Pular para o conteúdo principal

DIRETOR DA AVDR, ELOGIA SERVIÇO DO HOSPITAL PLANALTO


O conselheiro fiscal da AVDR, José Paulino Nogueira, teve seu filho internado por 10 dias, no hospital planalto. Ele mandou e-mail para várias autoridades, criticando a situação na saúde e bom atendimento que recebeu no Planalto.
Abaixo seu e-mail, que também nos enviou.


Venho por meio deste fazer uma declaração de elogio a direção; a equipe médica e de enfermagem do hospital Planalto, que fica no centro de Itaquera. Meu filho Cezar Augusto Nogueira, recentemente foi internado com infecção no testículo esquerdo, após ter passado pelo Hospital Sta. Marcelina de Itaquera. Lá no Santa Marcelina, ficamos por mais de 4 horas e mandaram meu filho para casa com exame de urina alterado e seu testículo super inchado pela infecção.
Depois de 48 horas levei ele no Hospital Waldomiro de Paula (Planalto), e imediatamente foi internado pelo estado avançado da infecção. Ficou 10 dias internado, saindo deste Hospital, graças a Deus, ótimo de saúde.
Neste momento peço ao Prefeito GILBERTO KASSAB, e ao nosso governador JOSE SERRA, que olhem mais para este Hospital, porque já presenciei o governador Serra, na época em que era Ministro da Saúde, fazer entrega de vários equipamentos de última geração para o Santa Marcelina. Então porque equipar só este Hospital? Que atende tanta gente, colocando mais médicos? Porque o Santa Marcelina, esta sempre no vermelho? Pedindo ajuda para os governos e até para a população?
Agora imaginem Hospital Planalto, que não pede nada para ninguém. Quando chegamos lá para sermos atendido, eles não perguntaram, se você tem ou não plano de saúde.
È com muita indignação, mas também com satisfação e alegria, que estou enviando este e-mail para que todos vocês, que tem a responsabilidade com a população tão carente da zona leste, façam alguma coisa.
Quero aqui registrar meu agradecimento ao Drº Saturnino Cintra, Diretor e Urologista, que mesmo sendo diretor deste Hospital, avaliou meu filho pelo fato de não ter urologista - neste enorme hospital –
Se eu citasse o nome de alguma enfermeira ou médico (a) cirurgião (a), que cuidou de meu filho nestes 10 dias. com tanto carinho e dedicação, estaria sendo injusto.
Por isto agradeço a todos MEU MUITO OBRIGADO E QUE DEUS OLHE POR TODOS VOCÊS.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Reclamação de atendimento de profissional da medicina

Dia 31/08, as 13:40, Evânia Fernandes, minha esposa, tinha consulta marcada com o Cardiologista David Barreto Junior, portador do CRM: 69629, na clínica D. Barreto em Itaquera, ZL de SP. Acontece que por volta de 13: 30 David foi almoçar, segundo informações da recepção, retornando para atendimento algo em torno de 14:30. Antes de ser atendida, outras duas pessoas foram chamadas, Evânia Fernandes, foi atendida as 14:50. Finalizado a consulta, informamos ao médico sobre a falta de comprometimento e desrespeito demonstrado para com o cliente. Evânia saiu de casa as 11:30 para não se atrasar, chegou na clínica as 12:40, mas como disse antes só foi atendida as 14:50 hs. Informei a ele que ali se praticava dois pesos e duas medidas, pois uma cliente que agendou também para 13:40 hs, para ser atendido com outro profissional chegou na mesma hora que ele, quando este retornava do almoço, no entanto a recepção da clínica de D. Barreto, alegava que a tolerância máxima era de 15 minutos, n

Confira os 5 crimes que vão a júri popular

  Confira os 5 crimes que vão a júri popular   O júri popular, nome pelo qual é conhecido o Tribunal Júri, é órgão do Poder Judiciário que tem competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, ou seja, crimes em que houve a intenção do agente em matar a vítima. Confira os 5 crimes que vão a júri popular   Os crimes dolosos contra a vida que vão a Júri Popular são conhecidos pela sigla HISAC: ·         Homicídio; ·         Infanticídio; ·         Suicídio (participação ou instigação ao suicídio); ·         Aborto; ·         Crimes conexos; Vale lembrar que o Tribunal do Júri irá apreciar os crimes tentados ou consumados, pois são crimes intencionais. A Constituição Federal estabelece que os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, serão julgados pelo Tribunal do Júri. Estes delitos estão previstos nos artigos 121 a 128 do Código Penal . O mais famoso deles é o crime de homicídio, que é o ato de matar alguém intencionalmente. Homicídio   Há

RECOMENDAÇÃO Nº 62, DE 17 DE MARÇO DE 2020.

Recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional de Justiça a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (artigo 103-B, § 4o, I, II e III, da CF); CONSIDERANDO a competência do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas – DMF para acompanhar e propor ações relacionadas aos sistemas prisional e socioeducativo; CONSIDERANDO a declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS em 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial da Saúde,