Pular para o conteúdo principal


A verdade da vida

1 - "Deus não escolhe pessoas capacitadas, Ele capacita os escolhidos."

2 - "Um com Deus é maioria."

3 - "Devemos orar sempre, não até Deus nos ouvir, mas até que possamos ouvir a Deus."

4- "Nada está fora do alcance da oração, exceto o que está fora da vontade de Deus."

5- "O mais importante não é encontrar a pessoa certa, e sim sera pessoa certa."

6 - "Moisés gastou: 40 anos pensando que era alguém; 40 anos aprendendo que não era ninguém e 40 anos descobrindo o que Deuspode fazer com um NINGUÉM."

7 - "A fé ri das impossibilidades."

8 - "Não confunda a vontade de DEUS, com a permissão de DEUS.

9 - "Não diga a DEUS que você tem um grande problema. “Mas diga ao problema que você tem um grande DEUS.”

DECLARAÇÃO:

Sim, eu amo Deus. Ele é a fonte de minha existência, é meu Salvador. Ele me sustenta a cada dia. Sem Ele eu não sou nada, mas com Ele eu posso todas as coisas através de Jesus Cristo, que me fortalece. (Filipenses 4:13) Isto é apenas um simples teste... Se você ama a Deus e não tem vergonha de todas as coisas maravilhosas que Ele tem feito por você, transmita esta mensagens para várias pessoas (cristãs ou não) E SAIBA QUE JESUS TE AMA !!!!!!!!

Texto enviado por Isa isa4714@hotmail.com

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Reclamação de atendimento de profissional da medicina

Dia 31/08, as 13:40, Evânia Fernandes, minha esposa, tinha consulta marcada com o Cardiologista David Barreto Junior, portador do CRM: 69629, na clínica D. Barreto em Itaquera, ZL de SP. Acontece que por volta de 13: 30 David foi almoçar, segundo informações da recepção, retornando para atendimento algo em torno de 14:30. Antes de ser atendida, outras duas pessoas foram chamadas, Evânia Fernandes, foi atendida as 14:50. Finalizado a consulta, informamos ao médico sobre a falta de comprometimento e desrespeito demonstrado para com o cliente. Evânia saiu de casa as 11:30 para não se atrasar, chegou na clínica as 12:40, mas como disse antes só foi atendida as 14:50 hs. Informei a ele que ali se praticava dois pesos e duas medidas, pois uma cliente que agendou também para 13:40 hs, para ser atendido com outro profissional chegou na mesma hora que ele, quando este retornava do almoço, no entanto a recepção da clínica de D. Barreto, alegava que a tolerância máxima era de 15 minutos, n

Confira os 5 crimes que vão a júri popular

  Confira os 5 crimes que vão a júri popular   O júri popular, nome pelo qual é conhecido o Tribunal Júri, é órgão do Poder Judiciário que tem competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, ou seja, crimes em que houve a intenção do agente em matar a vítima. Confira os 5 crimes que vão a júri popular   Os crimes dolosos contra a vida que vão a Júri Popular são conhecidos pela sigla HISAC: ·         Homicídio; ·         Infanticídio; ·         Suicídio (participação ou instigação ao suicídio); ·         Aborto; ·         Crimes conexos; Vale lembrar que o Tribunal do Júri irá apreciar os crimes tentados ou consumados, pois são crimes intencionais. A Constituição Federal estabelece que os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, serão julgados pelo Tribunal do Júri. Estes delitos estão previstos nos artigos 121 a 128 do Código Penal . O mais famoso deles é o crime de homicídio, que é o ato de matar alguém intencionalmente. Homicídio   Há

CONDENADO É SOLTO POR RECONHECIMENTO ILEGAL

  O reconhecimento de pessoas é um tema extremamente relevante para o processo penal, considerando que, em muitos processos, a autoria depende desse reconhecimento. Ademais, a prática forense tem demonstrado que em alguns crimes, como furto ou roubo, a negativa de autoria é a tese defensiva mais utilizada.   O assunto está disciplinado no art. 226 do CPP nos seguintes termos:   Art. 226.   Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma: I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida; Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la; III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconh