Pular para o conteúdo principal

DO CONVITE GEROU O SEGUINTE COMENTÁRIO

Diretor presidente da Ajorleste - Querido Prof. Emerson,
1) No "assunto" do e-mail que você acabou de me enviar, fiquei alerta quanto a interrogação no seu subject; "Mutirão Droga Mata? ". Tenho certeza que deve ter sido um erro involuntário de digitação, até porque, como educador você sabe que Droga Mata mesmo, só que antes de matar fisicamente, mata moralmente e espiritualmente, mata a vontade de viver, de ser feliz e mata a família de desgosto e sofrimentos mil, não é mesmo ?
2) Já em relação a Base Comunitária solicitada pelo ilustre jornalista e líder comunitário Ribeiro, na Av. Imperador, em Itaquera, considero importante esclarecer que baseado em meus mais de 12 anos como membro voluntário do Conseg Vila Matilde, e 1º membro da comunidade da área do 8º BPM e CPA/M-4, a ter sido eleito na época, por unanimidade de votos, há cerca de 8 anos atrás, para integrar o Grupo de Implantação do Conceito Polícia Comunitária, acabei tomando conhecimento da nova filosofia - com a qual eu concordo plenamente - que visa implantar Postos Fixos da PM apenas em locais extremamente necessários, mediante a construção e total custeio; Construção, pagamento de água, luz, contas telefônicas e manutenção do Posto, custos estes que correrão por parte dos moradores e comerciantes interessados em tal equipamento, caso a PM aprove a sua instalação. Contudo, tenho observado que são raras as aprovações da PM neste sentido, tem em vista que um Posto Fixo da PM requer a utilização de mais de 15 PMs, e viaturas, que são melhores empregados no policiamento ostensivo, principalmente pelo fato de que é impossível para qualquer polícia do mundo atender tantos pedidos iguais, uma vez que todas as pessoas gostariam de ter uma Base Fixa da PM na sua rua ou perto da sua casa. Mas, as poucas "Bases Fixas da PM" que foram aprovadas enfrentam até nos dias de hoje, enormes dificuldades no cumprimento das contrapartidas exigidas para a sua instalação, que é a responsabilidade da comunidade no custeio e manutenção de tais equipamentos. 3) Acho justa e muito oportuna a reivindicação da comunidade de Itaquera ou de qualquer outro bairro do Brasil. Gostaria de ver, na realidade, quantas pessoas da própria comunidade vão participar da referida reunião e das reuniões do CONSEG DE ITAQUERA, que é o lugar adequado para apresentar reivindicações importantes como esta. Contem com o amigo de sempre, Mauro Borges Presidente do CONSEG Vila Matilde Tels: 2653-1806 - Cel. 9954-4150

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Reclamação de atendimento de profissional da medicina

Dia 31/08, as 13:40, Evânia Fernandes, minha esposa, tinha consulta marcada com o Cardiologista David Barreto Junior, portador do CRM: 69629, na clínica D. Barreto em Itaquera, ZL de SP. Acontece que por volta de 13: 30 David foi almoçar, segundo informações da recepção, retornando para atendimento algo em torno de 14:30. Antes de ser atendida, outras duas pessoas foram chamadas, Evânia Fernandes, foi atendida as 14:50. Finalizado a consulta, informamos ao médico sobre a falta de comprometimento e desrespeito demonstrado para com o cliente. Evânia saiu de casa as 11:30 para não se atrasar, chegou na clínica as 12:40, mas como disse antes só foi atendida as 14:50 hs. Informei a ele que ali se praticava dois pesos e duas medidas, pois uma cliente que agendou também para 13:40 hs, para ser atendido com outro profissional chegou na mesma hora que ele, quando este retornava do almoço, no entanto a recepção da clínica de D. Barreto, alegava que a tolerância máxima era de 15 minutos, n

Confira os 5 crimes que vão a júri popular

  Confira os 5 crimes que vão a júri popular   O júri popular, nome pelo qual é conhecido o Tribunal Júri, é órgão do Poder Judiciário que tem competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, ou seja, crimes em que houve a intenção do agente em matar a vítima. Confira os 5 crimes que vão a júri popular   Os crimes dolosos contra a vida que vão a Júri Popular são conhecidos pela sigla HISAC: ·         Homicídio; ·         Infanticídio; ·         Suicídio (participação ou instigação ao suicídio); ·         Aborto; ·         Crimes conexos; Vale lembrar que o Tribunal do Júri irá apreciar os crimes tentados ou consumados, pois são crimes intencionais. A Constituição Federal estabelece que os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, serão julgados pelo Tribunal do Júri. Estes delitos estão previstos nos artigos 121 a 128 do Código Penal . O mais famoso deles é o crime de homicídio, que é o ato de matar alguém intencionalmente. Homicídio   Há

CONDENADO É SOLTO POR RECONHECIMENTO ILEGAL

  O reconhecimento de pessoas é um tema extremamente relevante para o processo penal, considerando que, em muitos processos, a autoria depende desse reconhecimento. Ademais, a prática forense tem demonstrado que em alguns crimes, como furto ou roubo, a negativa de autoria é a tese defensiva mais utilizada.   O assunto está disciplinado no art. 226 do CPP nos seguintes termos:   Art. 226.   Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma: I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida; Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la; III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconh