Dois pesos e duas medidas
Duas notícias me chegam em sequência pela CBN, dia 31/10/08, em pleno congestionamento na Marginal Tietê:
1) As contas do governo do presidente Fernado Collor, apresentadas em 1991 e rejeitadas pelo TCU estão em vias de serem arquivadas por decurso de prazo. E os juristas se desentendem a respeito. Uns acham que realmente já se passou muito tempo e ele já ficou inelegível por 8 anos. Outros dizem que essa pena seria outra, já que por outro crime, e que o povo brasileiro tem direito a uma prestação de contas - com possível punição - não importa o tempo decorrido. Aliás, já que a constituição não determina tempo para prescrição, por que não considerar o tempo máximo para crimes comuns, que é de 20 anos?
2) O pai da adolescente recentemente assassinada, Eloá Cristina, foi intimado a comparecer a Alagoas (a mesma de Fernando Collor) para depor sobre os assassinatos de que é acusado. Se não comparecer, será julgado a revelia e - claro! - condenado. Detalhe: o crime aconteceu em 1991, mesmo ano das contas de Fernando Collor.
Por que não prescreve a pena de um cidadão comum que matou duas pessoas, e prescreve a de um ex-presidente que parece ter lesado descaradamente toda a nação?
Aceito explicações.
Lourdes Ferreira, jornalista
Duas notícias me chegam em sequência pela CBN, dia 31/10/08, em pleno congestionamento na Marginal Tietê:
1) As contas do governo do presidente Fernado Collor, apresentadas em 1991 e rejeitadas pelo TCU estão em vias de serem arquivadas por decurso de prazo. E os juristas se desentendem a respeito. Uns acham que realmente já se passou muito tempo e ele já ficou inelegível por 8 anos. Outros dizem que essa pena seria outra, já que por outro crime, e que o povo brasileiro tem direito a uma prestação de contas - com possível punição - não importa o tempo decorrido. Aliás, já que a constituição não determina tempo para prescrição, por que não considerar o tempo máximo para crimes comuns, que é de 20 anos?
2) O pai da adolescente recentemente assassinada, Eloá Cristina, foi intimado a comparecer a Alagoas (a mesma de Fernando Collor) para depor sobre os assassinatos de que é acusado. Se não comparecer, será julgado a revelia e - claro! - condenado. Detalhe: o crime aconteceu em 1991, mesmo ano das contas de Fernando Collor.
Por que não prescreve a pena de um cidadão comum que matou duas pessoas, e prescreve a de um ex-presidente que parece ter lesado descaradamente toda a nação?
Aceito explicações.
Lourdes Ferreira, jornalista
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