Pular para o conteúdo principal

Mensagem do dia

BOM DIA,,,,,,, A TODOS VCSSSSSS AMIGOSSS,, LEIAMMM COM ATENÇÃO,,,

Enviado pela amiga Simone Julio Carneiro

Os, homens, nos caracterizamos por ser o sexo forte, embora muitas vezes caiamos por debilidade.
Lembro que um dia, minha irmã chorava em nossa casa..
observei que meu pai chegou perto dela e perguntou o motivo de sua tristeza.
“Minha filha, apaixone-se por Um Grande Homem e nunca mais voltará a chorar".
Com o passar dos anos,descobri que se todos nós homens lutássemos por ser grandes de espírito, grandes de alma e grandes de coração,
o mundo seria completamente diferente!
Aprendi que um Grande Homem... não é aquele que compra tudo o que deseja, porque muitos de nós compramos com presentes a afeição e o respeito aqueles que nos cercam.
Meu pai lhe dizia:
"Não se apaixone por um homem que só fale de si mesmo, de seus problemas, sem preocupar-se com voce... Enamore-se de um homem que se interesse por voce , que conheça suas forças, suas ilusões, suas tristezas e que a ajude a superá-las.
"Não creia nas palavras de um homem cujos atos dizem o oposto.
Afaste de sua vida um homem que não constrói com voce um mundo melhor ... Ele jamais sairá do seu lado, pois voce é a sua fonte de energia..
Foge de um homem enfermo espiritual e emocionalmente. É como um câncer, matará tudo o que há em voce
(emocional, mental, física, social e economicamente)
"Não dê atenção a um homem que não seja capaz de expressar seus sentimentos, que não se ame saudavelmente.
Não se agarre a um homem que não seja capaz de reconhecer sua beleza interior e exterior e suas qualidades morais.
Não deixe entrar em sua vida um homem a quem tenha que adivinhar o que quer, porque não é capaz de se expressar abertamente.
Não se enamore de um homem que ao conhece-lo, sua vida tenha se transformado em um problema a resolver e não em algo para desfrutar”.
“Não creia em um homem que tenha carências afetivas de infância e que trata de preenche-las com a infidelidade, culpando-a, quando o problema não está em voce,e sim nele, porque não sabe o que quer da vida, nem quais são suas prioridades”.
Por que querer um homem que a abandonará se voce não for como ele pretendia, ou se já não é mais “ útil ”?…
Por que querer um homem que a trocará por um cabelo ou uma cor de pele diferente, ou por uns olhos claros, ou por um corpo mais esbelto?
Por que querer um homem que não saiba admirar a beleza que há em voce, a verdadeira beleza… a do coração?
Quantas vezes nos deixeamos levar pela superficialidade das coisas, deixando de lado aqueles que realmente oferecem sua sinceridade e integridade e dando mais importancia a quem não valoriza nosso esforço?
Um GRANDE HOMEM não é aquele que chega no topo, nem o que tem mais dinheiro, casa, automóvel, nem quem vive rodeado de mulheres, nem muito menos o mais bonito.
Um grande homem é aquele ser humano transparente, que não se refugia atrás de cortinas de fumaça, é o que abre seu coração sem rejeitar a realidade, é quem admira uma mulher por seus alicerces morais e grandeza interior.
Um grande homem, é o que caminha de frente, sem baixar os olhos; é aquele que não mente, embora às vezes perca por falar a verdade… e sobretudo, um grande homem é o que sabe chorar sua dor sem fugir dela…
Um grande homem é o que cai e tem a suficiente força para levantar-se e seguir lutando… Aprendamos a ser um desses Grandes Homens, para vivenciar os anos junto de uma Grande Mulher e nada nem ninguém nos poderá vencer!

Comentários

patricia disse…
Olá, Boa tarde Riebeiro!

Achei o máximo este seu texto cheio de reflexão, precisamos de mais homens de carater e abertos a mudanças. Pois só assim mudaremos a sociedade.

Postagens mais visitadas deste blog

Reclamação de atendimento de profissional da medicina

Dia 31/08, as 13:40, Evânia Fernandes, minha esposa, tinha consulta marcada com o Cardiologista David Barreto Junior, portador do CRM: 69629, na clínica D. Barreto em Itaquera, ZL de SP. Acontece que por volta de 13: 30 David foi almoçar, segundo informações da recepção, retornando para atendimento algo em torno de 14:30. Antes de ser atendida, outras duas pessoas foram chamadas, Evânia Fernandes, foi atendida as 14:50. Finalizado a consulta, informamos ao médico sobre a falta de comprometimento e desrespeito demonstrado para com o cliente. Evânia saiu de casa as 11:30 para não se atrasar, chegou na clínica as 12:40, mas como disse antes só foi atendida as 14:50 hs. Informei a ele que ali se praticava dois pesos e duas medidas, pois uma cliente que agendou também para 13:40 hs, para ser atendido com outro profissional chegou na mesma hora que ele, quando este retornava do almoço, no entanto a recepção da clínica de D. Barreto, alegava que a tolerância máxima era de 15 minutos, n

Confira os 5 crimes que vão a júri popular

  Confira os 5 crimes que vão a júri popular   O júri popular, nome pelo qual é conhecido o Tribunal Júri, é órgão do Poder Judiciário que tem competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, ou seja, crimes em que houve a intenção do agente em matar a vítima. Confira os 5 crimes que vão a júri popular   Os crimes dolosos contra a vida que vão a Júri Popular são conhecidos pela sigla HISAC: ·         Homicídio; ·         Infanticídio; ·         Suicídio (participação ou instigação ao suicídio); ·         Aborto; ·         Crimes conexos; Vale lembrar que o Tribunal do Júri irá apreciar os crimes tentados ou consumados, pois são crimes intencionais. A Constituição Federal estabelece que os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, serão julgados pelo Tribunal do Júri. Estes delitos estão previstos nos artigos 121 a 128 do Código Penal . O mais famoso deles é o crime de homicídio, que é o ato de matar alguém intencionalmente. Homicídio   Há

RECOMENDAÇÃO Nº 62, DE 17 DE MARÇO DE 2020.

Recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional de Justiça a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (artigo 103-B, § 4o, I, II e III, da CF); CONSIDERANDO a competência do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas – DMF para acompanhar e propor ações relacionadas aos sistemas prisional e socioeducativo; CONSIDERANDO a declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS em 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial da Saúde,