Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de 2016

Adolescentes em conflito com a lei

Após reunir algumas informações de adolescentes para ministrar palestra com o tema: Adolescentes em conflito com a lei e também por trabalhar com jovens há mais de uma década, resolvi transformar o material em artigo com uma breve impressão sobre nossa juventude. Não tenho a pretensão de firmar tese e sim oxigenar o debate e propor reflexões. Início pela nossa Constituição Federal que traz em seu art. 227 a seguinte redação: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Deste artigo pressupomos que de fato, as linhas mestras para ‘geração’ que comandará e contribuirá com nosso Brasil estão delineadas, contudo, na prática não é o

limite de gastos para campanha de 2016

Com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165), os candidatos aos cargos de prefeito e vereador nas eleições municipais deste ano deverão ficar atentos aos limites de gastos durante a campanha eleitoral. As tabelas com os valores por município estão anexadas na Resolução n° 23.459, situada no link “normas e documentações” das Eleições 2016, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “O teto máximo das despesas será definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, ou seja, nas Eleições Municipais de 2012”, explica Eron Pessoa, assessor-chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa/TSE). Segundo a norma, no primeiro turno do pleito deste ano o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo de prefeito ou vereador em 2012, na circunscrição eleitoral em que houve apenas um turno. Nos locais onde houve dois turnos nas últimas eleições municipais, o limite será de 50%.

Atraso na entrega de imóvel comprado na planta, em regra, não dá direito a dano moral

O atraso na entrega de imóvel comprado na planta, em regra, não dá ao comprador o direito de receber pagamento de dano moral da construtora responsável pela obra. A decisão unânime foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um caso que aconteceu em Brasília.  Em 2009, um casal adquiriu uma loja, duas salas comerciais e três garagens em prédio ainda em construção no Setor Hoteleiro Norte, área nobre da capital federal, com a promessa de entrega para 2011. Um ano depois da data marcada, no entanto, os imóveis ainda não tinham sido entregues. Por causa da demora, o casal decidiu ajuizar uma ação na Justiça. Nas argumentações, os adquirentes alegaram que a ideia era receber os imóveis, alugá-los e utilizar os valores auferidos com os aluguéis para pagar o restante do saldo devedor. Como houve atraso, essa estratégia não foi possível, e eles tiveram que arcar com o pagamento sem os aluguéis. Recurso Na ação, o casal pediu, além de danos m

Direitos humanos

O relatório de 72 itens aborda temas como a Hidrelétrica de Belo Monte, o desastre em Mariana, os Jogos Olímpicos Rio 2016, direitos dos povos indígenas, as ameaças a defensores de direitos humanos no país e direitos trabalhistas. O texto é resultado da visita ao Brasil, em dezembro de 2015, de peritos independentes em direitos humanos nomeados pelo Conselho de Direitos Humanos para tratar de situações específicas em determinados países, ou questões temáticas abrangendo o mundo todo. O grupo de trabalho fez 21 recomendações ao governo brasileiro pedindo atenção aos direitos humanos, uma delas para que Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) seja incentivado a incluir cláusulas de respeito a esses direitos nos projetos que for financiar. Oficialmente, a ONU não se pronuncia sobre o relatório. 

ONU aponta dificuldade do Brasil em lidar com corrupção

Documento apresentado esta semana durante a 32ª sessão do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU), em Genebra, apontou preocupação com a capacidade do Brasil em lidar com atos de corrupção do setor privado e sua influência em campanhas eleitorais e na formulação de políticas públicas. “O grupo de trabalho observou preocupações sobre a indevida influência empresarial sobre os processos de regulação e de formulação de políticas e a capacidade do governo para supervisionar as operações de negócios que podem, em alguns casos, ser afetada por processos de financiamento políticos e lobby corporativo”, diz o texto da ONU. O documento ressalta que “tais percepções foram exacerbadas por uma série de escândalos de corrupção envolvendo grandes empresas e políticos”. A reunião do Conselho de Direitos Humanos ocorre entre os dias 13 de junho e 1º de julho. Governo brasileiro Durante a sessão de apresentação, a embaixadora do Brasil na ONU, Regina Dunlop, rebateu

Cinemas de Mogi das Cruzes SP não poderão obrigar o cliente a comprar apenas em sua lanchonete essa é a decisão dos STJ

Por maioria, os ministros mantiveram decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que proibia a rede de restringir a liberdade dos clientes, além de aplicar multa de R$ 30 mil em cada caso de descumprimento da ordem. O pedido inicial foi formulado pelo Ministério Público estadual, que considerou abusiva a prática da rede de cinema de limitar a aquisição, a preços superiores à média de mercado, de alimentos e bebidas em seu interior. A sentença ainda proibiu a fixação de cartazes alertando os consumidores a não entrar nas salas cinematográficas com bebidas ou alimentos adquiridos em outros estabelecimentos. Venda casada O ministro relator do recurso no STJ, Villas Bôas Cueva, destacou em seu voto que a rede de cinema dissimula uma venda casada, lesando direitos do consumidor. “Ao compelir o consumidor a comprar dentro do próprio cinema todo e qualquer produto alimentício, a administradora dissimula uma venda casada e, sem dúvida alguma, limita a liberdade

Servidores públicos terão direito a licença paternidade de 20 dias

Foi publicado ontem (4) no Diário Oficial da União decreto que institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para servidores públicos federais, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. De acordo com o texto, a prorrogação da licença será concedida ao servidor público que requerer o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de 15 dias, além dos cinco dias comumente concedidos. As mudanças também são aplicáveis a quem obtiver guarda judicial para fins de adoção de crianças com idade até 12 anos incompletos. O decreto prevê ainda que o beneficiado pela prorrogação da licença não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante o período. “O descumprimento do disposto neste artigo implicará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço.” 

Bullying

O bullying se tornou assunto recorrente nas escolas e nas redes sociais. Quem nunca na época de criança sofreu? Ele pode se iniciar com uma mera zoação, chacota ou brincadeira de mau gosto e por derradeiro chegar a consequências inimagináveis para todas as partes, quais sejam: vítima (s), autor (es) e sociedade que pode ou não ser vítima indireta a depender de como lidará com o assunto. Ana Beatriz Barbosa Silva (Médica Psiquiatra e autora do livro mentes perigosas) ensina o seguinte: “ Algumas atitudes podem se configurar em formas diretas ou indiretas de praticar o bullying. Porém, dificilmente a vítima recebe apenas um tipo de maus-tratos; normalmente, os comportamentos desrespeitosos dos  bullies  costumam vir em “bando”. Assim, uma mesma vítima pode sofrer variadas formas de agressões tais como: verbal (insultar, xingar), física (bater, ferir), psicológica ou moral (humilhar, isolar), sexual (assediar, abusar) e virtual (ciberbullying) realizado através de celular e inter

Uso da Justiça da gratuita é para quem é pobre na plena acepção do termo

Decisão da 36ª Vara Cível Central revogou assistência judiciária gratuita concedida a um beneficiário com elevada condição financeira. Como punição, ele foi obrigado a recolher dez vezes o valor das custas e despesas processuais que deveria arcar na ação, no prazo de dez dias.   O impugnado baseou seu pedido unicamente em declaração de pobreza e isenção de Imposto de Renda. Indeferido o pedido, ele agravou e o Tribunal concedeu o pleito. Porém, diante de novas alegaçõe s e documentação juntada, a juíza Adriana Bertier Benedito verificou que ele não faz jus ao benefício, pois a realidade é diversa da alegada. De acordo com a magistrada, o impugnado é possuidor de fortuna, tem diversos diplomas, é poliglota e realiza inúmeras viagens internacionais. Ela afirmou ainda que a declaração de Imposto de Renda é ato unilateral da parte, podendo esta declarar ou não seus rendimentos, com a possibilidade de serem descobertos em fiscalização ou confronto de dados da Receita Federal.   “Uma

Congresso autoriza e Presidente Dilma sanciona o uso fosfoetanolamina

Lei que autoriza uso da fosfoetanolamina pode colocar população em risco A lei que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética, sancionada ontem (14) pela presidenta Dilma Rousseff, pode colocar a população brasileira em risco sanitário porque libera a utilização de uma substância que não passou por nenhum tipo de teste capaz de assegurar sua segurança e eficácia. A avaliação é do diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Jarbas Barbosa. Em entrevista à Agência Brasil, o médico sanitarista lembrou que a agência vinha manifestando, de forma reiterada, grande preocupação em relação à lei. O texto, publicado hoje no Diário Oficial da União, autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com câncer e define a permissão como de relevância pública. Segundo a publicação, a opção pela utilização voluntária da substância não exclui o direito de acesso a outras modalidades de tratamento contra o câncer. “Agora, com essa lei, vai p

Em caso de gravidez, o divorcio não poderá ser feito apenas no cartório, é a decisão do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou a Resolução CNJ 35/2007, que regulamenta a realização de separação e divórcio consensual por via administrativa, para esclarecer que o procedimento consensual não pode ser obtido caso a esposa esteja grávida. Até então, a Resolução previa como requisito para obter o divórcio ou a separação consensual a inexistência de filhos comuns menores ou incapazes. A alteração na norma foi aprovada de forma unânime pelos conselheiros do CNJ na 9ª Sessão do Plenário Virtual, realizada no período de 15/3 a 22/3. A alteração da Resolução é resultado de trabalho desenvolvido no âmbito da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas e foi levada a efeito no Procedimento de Competência de Comissão nº 0002625-46.2014.2.00.0000, de relatoria do conselheiro Carlos Eduardo Dias, visando abarcar a hipótese em que a mulher casada está grávida e deseja optar pela separação ou divórcio consensual. O conselheiro Carlos Eduardo Dias considerou, em seu voto
Num evento pacífico, brasileiros participaram da festa da cidadania pela cidades do Brasil e do mundo, motivo: contra a corrupção, incompetência dos gestores públicos, a favor do impechmant da Presidenta Dilma, da continuidade da operação lava jato, solidariedade ao Juíz Sérgio Moro, e aos membros do Ministério público.  Fotos tiradas na Av. Paulista, SP, onde se aglomeraram 1,5 milhão de pessoas.