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Mostrando postagens de maio, 2016

Servidores públicos terão direito a licença paternidade de 20 dias

Foi publicado ontem (4) no Diário Oficial da União decreto que institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para servidores públicos federais, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. De acordo com o texto, a prorrogação da licença será concedida ao servidor público que requerer o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de 15 dias, além dos cinco dias comumente concedidos. As mudanças também são aplicáveis a quem obtiver guarda judicial para fins de adoção de crianças com idade até 12 anos incompletos. O decreto prevê ainda que o beneficiado pela prorrogação da licença não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante o período. “O descumprimento do disposto neste artigo implicará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço.” 

Bullying

O bullying se tornou assunto recorrente nas escolas e nas redes sociais. Quem nunca na época de criança sofreu? Ele pode se iniciar com uma mera zoação, chacota ou brincadeira de mau gosto e por derradeiro chegar a consequências inimagináveis para todas as partes, quais sejam: vítima (s), autor (es) e sociedade que pode ou não ser vítima indireta a depender de como lidará com o assunto. Ana Beatriz Barbosa Silva (Médica Psiquiatra e autora do livro mentes perigosas) ensina o seguinte: “ Algumas atitudes podem se configurar em formas diretas ou indiretas de praticar o bullying. Porém, dificilmente a vítima recebe apenas um tipo de maus-tratos; normalmente, os comportamentos desrespeitosos dos  bullies  costumam vir em “bando”. Assim, uma mesma vítima pode sofrer variadas formas de agressões tais como: verbal (insultar, xingar), física (bater, ferir), psicológica ou moral (humilhar, isolar), sexual (assediar, abusar) e virtual (ciberbullying) realizado através de celular e inter