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Mostrando postagens de janeiro, 2018

Outra Rebelião no Ceará reabre a série das tragédias anunciadas

Rebelião no Ceará mata 10 detentos 48 horas após chacina em forró Polícia investiga a relação entre os casos; Estado realizou transferências na unidade 358 FORTALEZA - Um ataque promovido por detentos da Cadeia Pública de Itapajé, pequena cidade a duas horas e meia de Fortaleza, no Ceará, terminou com dez mortos a tiros e facadas na manhã desta segunda-feira, 29. Segundo familiares dos presos e agentes penitenciários, os mortos seriam da facção criminosa paulista Primeiro Comando da Capital (PCC) e teriam sido assassinados ainda em decorrência da chacina que matou 14 pessoas em Fortaleza na madrugada de sábado. Dez presos são mortos durante briga de facções rivais no Ceará Em Itapajé, os detentos ligados a facções criminosas ficam separados em celas, sendo duas para o CV e outras duas para o PCC. A Polícia Civil ainda investiga como as armas entraram no presídio, que teria 85 detentos. Dois revólveres calibre 38 foram apreendidos e seis internos, com idades entre 19 e 26

CGU identifica acúmulo irregular em 44 mil benefícios do INSS

    O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) identificou irregularidades em 44,6 mil benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre aposentadorias, auxílios e pensões. Esses pagamentos consomem R$ 37 milhões do governo federal por mês e totalizam uma despesa de R$ 484 milhões ao ano. A acumulação de benefícios é proibida por diversas normas. A Lei 8.213, de 1991, por exemplo, veda o recebimento de duas aposentadorias ou de aposentadoria mais auxílio-doença. O Decreto 83.080, de 1979, impede a concessão de assistência ao trabalhador rural a um beneficiário que já esteja em outro regime da Previdência Social. A CGU examinou 96 tipos de benefício na folha de pagamento de março de 2017. Dos 44,6 mil com problemas, 13 mil já estão em situação de decadência (são repassados há mais de 10 anos) e devem ser extintos. Os 31 mil restantes que ainda podem ser corrigidos e representam uma despesa anual de R$ 336 milhões. As maiores irregularidades

Decisão mantém multa por fila em agência bancária

   A 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital negou, em dezembro passado, pedido de anulação de multa ajuizada por um banco particular contra o Estado de Pernambuco. A instituição bancária alegava ter sido injustamente multada pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) por ter ultrapassado um tempo razoável no atendimento a clientes de uma agência do bairro de Casa Amarela, no Recife. Em decisão sobre a multa, o juiz Rafael de Menezes considerou determinação do Decreto 2.181/1997, que organiza o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas, além do próprio Código do Consumidor. Em defesa administrativa, a instituição financeira se referiu à Lei Estadual 12.264/2002, que dispõe sobre o tempo aceitável de espera para atendimento nos caixas. O magistrado citou, ainda, que o valor da multa em 121 mil reais está dentro do limite determinado por Lei. No julgamento foi destacado que,
TJSP nega pedido de pensão alimentícia proposto por sobrinho  Obrigação não abrange tios. A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de um rapaz que pleiteava pagamento de pensão alimentícia por parte de seu tio. O autor, que é portador do Transtorno do Espectro Autista, ajuizou ação sob o argumento de que a responsabilidade por seu sustento recai apenas sobre a mãe, uma vez que o pai não arca com a obrigação e a avó paterna não dispõe de condição financeira para ajudá-lo. Na petição inicial, ele afirmou que o tio paterno possui excelente padrão de vida e não tem filhos. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente para condenar o tio ao pagamento de pensão no valor equivalente a 10% de seus rendimentos líquidos. A decisão, no entanto, foi modificada na segunda instância. Para a turma julgadora a doutrina majoritária e o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmam que a obrigação alimentar decorre da lei, que