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Mostrando postagens de dezembro, 2019

ação no STF contra lei que instituiu o juíz de garantias

A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) apresentaram no STF (Supremo Tribunal Federal), uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a criação do juiz das garantias. A figura do juiz das garantias foi inserida pelo Congresso no texto do projeto anticrime, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em 24.dez.2019. A medida foi considerada uma afronta ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. Pela lei, o juiz das garantias será o responsável pela instrução processual do caso. Ou seja, não haverá mais a possibilidade do magistrado instruir e julgar o mesmo processo. As associações pedem ao Supremo a inconstitucionalidade da medida e a suspensão da criação do juiz das garantias. Elas alegam que a criação de 1 novo órgão no Poder Judiciário, no caso o juiz das garantias, não pode acontecer sem que haja uma lei que altere a legislação de organização judiciária. A ação diz que a instituição imediata d

aumenta a pena por incentivo ao suicídio ou automutilação pela internet

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na sexta-feira (27), a Lei 13.968/2019, que aumenta pena para quem incentivar o suicídio ou à automutilação de uma pessoa por meio da internet. Com a sanção da norma, aprovada anteriormente pelo Congresso, a pena para o crime de incitação ao suicídio, que varia entre seis meses a dois anos de prisão, será dobrada se a conduta tiver ocorrido pela internet, rede social ou transmissão ao vivo. A norma também prevê o dobro da pena se a incitação envolver menores de idade ou tiver sido praticada por "motivo egoístico, torpe ou fútil". Se o crime for praticado contra menor de 14 anos ou contra quem não tem "necessário discernimento para a prática do ato", a conduta será enquadrada como homicídio, cuja pena é de seis a 20 anos de prisão. Neste ano, além da punição para quem estimula o suicídio e à automutilação pela internet, o governo federal também criou a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio.

TJ decSP dobra valor de indenização

A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo dobrou o valor da indenização por danos morais que uma passageira receberá da companhia aérea por extravio de bagagem. Em 1º Grau o valor havia sido fixado em R$ 2 mil e a turma julgadora alterou para R$ 4 mil. Além disso, a empresa deverá arcar com todo o pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios. De acordo com a decisão, a autora adquiriu passagens aéreas para uma viagem de férias com o marido na Europa. Ao desembarcarem no destino, as malas despachadas não estavam na esteira. Depois de três horas, receberam a notícia de que as bagagens haviam sido extraviadas e a companhia aérea não sabia a localização. As malas foram restituídas após cinco dias e estavam danificadas. No retorno, foi feito contato com a empresa que se comprometeu a pagar R$ 710 pela ocorrência, o que não ocorreu. A autora recorreu ao TJSP pedindo que a indenização fosse majorada para R$ 10 mil. O relato

CURRÍCULO

Douglas Ribeiro dos Santos por ele mesmo, é Advogado criminalista militante, Vice-Presidente da jovem advocacia da OAB, subsecção São Miguel Paulista, Bacharel e pós-graduado em direito administrativo e constitucional; pós-graduando em direito penal e processo penal. Foi por quase 15 anos educador concursado no Estado de São Paulo, exerceu a função de jornalista em rádio, revista e jornal de bairro, além de ter sido camelô na juventude. É pai de 2 filhos maiores de idade, casado há 22 anos, participa de diversas entidades, sendo que é o atual diretor jurídico da CDL Itaquera, frequenta os mais variados eventos jurídicos de São Paulo, tais como: seminários, congressos, simpósio, palestras e etc. Escreve artigos sobre assuntos jurídicos e empreendedorismo, tem presença nas redes sociais, concede com regularidade entrevistas aos veículos de mídia versando sobre; direito, cidadania e empreendedorismo sobretudo em seu canal no YouTube – “Notícias do Ribeiro”. Tem palestrado em faculdad

ADVOGADO CRIMINAL COMBATIVO

No início de dezembro tivemos um caso que para alguns é novidade, para outros que lidam com o direito criminal, isto é recorrente, qual seja o descumprimento das decisões judiciais por parte de alguns órgãos públicos. Um preso, sentenciado a 10 anos de prisão e que teve deferido o alvará de soltura pelo Juízo da Vara de Execuções Penais de Londrina – PR, no Processo: 0082695-84.2019.8.16.0014, com pedido de exclusão da pena que ainda pendia de trânsito em julgado, tendo por base o entendimento externado pelo STF de que não é possível a execução da pena depois de decisão condenatória confirmada em 2ª instância, assim por esta decisão, só será preso quando não mais admitir recurso. Como foi reestabelecido o regime aberto, anteriormente concedido e, em relação à pena provisória o cumprimento da medida cautelar imposta pelo Juízo Sentenciante, com monitoração eletrônica. O combativo Advogado Dr. Alessandro Moreira Cogo, munido do alvará de soltura compareceu até a Penitenciár

reunião com a diretoria da Aeip - associação dos empresários do Itaim