O presidente Jair Bolsonaro
sancionou, na sexta-feira (27), a Lei 13.968/2019, que aumenta pena para quem
incentivar o suicídio ou à automutilação de uma pessoa por meio da internet.
Com a sanção da norma, aprovada anteriormente pelo Congresso, a pena para o crime
de incitação ao suicídio, que varia entre seis meses a dois anos de prisão,
será dobrada se a conduta tiver ocorrido pela internet, rede social ou
transmissão ao vivo.
A norma também prevê o dobro
da pena se a incitação envolver menores de idade ou tiver sido praticada por
"motivo egoístico, torpe ou fútil". Se o crime for praticado contra
menor de 14 anos ou contra quem não tem "necessário discernimento para a
prática do ato", a conduta será enquadrada como homicídio, cuja pena é de
seis a 20 anos de prisão.
Neste ano, além da punição
para quem estimula o suicídio e à automutilação pela internet, o governo
federal também criou a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do
Suicídio.
A Lei nº 13.819, que instituiu
o programa, estabeleceu que as escolas, tanto públicas como privadas,
notifiquem aos conselhos tutelares toda suspeita ou ocorrência confirmada
envolvendo violência autoprovocada. As unidades de saúde, por sua vez, ficam
obrigadas a reportar os episódios às autoridades sanitárias. Com essa medida, o
governo pretende manter atualizado um sistema nacional de registros detectados
em cada estado e município, para que possa dimensionar a incidência de
automutilação e suicídio em todo o país.
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