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PRESCRIÇÃO CRIMINAL II

  PRESCRIÇÃO CRIMINAL II   Alguns crimes não estão sujeitos a prescrição devido à sua gravidade, são os crimes de racismo, ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (arts. 5º, XLII e XLIV).   A Constituição Federal estabelece que o racismo e a ação de grupos armados contra o Estado são inafiançáveis, imprescritíveis e sujeitos a pena de reclusão. O escritório D. Ribeiro Sociedade de Advocacia preparou uma série de três artigos para você entender melhor, de maneira clara e didática as principais implicações da prescrição criminal. Acompanhe! Crimes de estupro e feminicídio   Atualmente há uma discussão jurídica acirrada sobre a imprescritibilidade dos crimes de feminicídio e estupro, inclusive com aprovação pelo Senado de uma Proposta de Emenda Constitucional ( PEC 75/2019 ), para tornar imprescritíveis os crimes de feminicídio e estupro. Esta PEC estabelece que a prática do feminicídio e estupro constituem crime inafiançável e imprescr

PRESCRIÇÃO CRIMINAL

  ENTENDA A PRESCRIÇÃO CRIMINAL – PARTE I   A prescrição criminal é uma hipótese de extinção da punibilidade, mas você sabe o que isso significa? Isso quer dizer que o Estado não poderá mais punir ou aplicar penas a um acusado, pois perdeu esse direito devido ao decurso do tempo, ou seja, do prazo prescricional. O escritório D. Ribeiro Sociedade de Advocacia preparou uma série de três artigos para você entender melhor, de maneira clara e didática as principais implicações da prescrição criminal. Acompanhe!   Mas afinal, o que é prescrição criminal   Quando alguém comete o crime o Estado tem o poder-dever de investigar / julgar e sendo culpado, punir aquele que fere a ordem jurídica imposta através das leis, pois é esta a forma que o Estado Democrático adota para manter a estabilidade das relações sociais. No entanto, o sistema jurídico estatal não poderá punir alguém que não cometeu crime algum, pois isso caracteriza ilegalidade. A legitimidade do estado para aplic

CONDENADO EM 2º INSTÂNCIA HOMEM QUE COMPARTILHAVA PORNOGRAFIA INFANTIL

            A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve condenação de homem por baixar e compartilhar fotos e vídeos com cenas de pornografia e sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes. A pena foi fixada em 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto.         O réu alega que acessava os conteúdos por “mera curiosidade”, durante um período de depressão, e que não sabia que os vídeos baixados também eram compartilhados automaticamente.           Para o relator do recurso, desembargador Mario Devienne Ferraz, a versão apresentada não condiz com a realidade, uma vez que “ficou demonstrado que o apelante fazia uso de um programa com tecnologia “peer-to-peer” (P2P), ou seja, que permite a disponibilização e o compartilhamento direto de arquivos entre os computadores de usuários desse aplicativo, sem a existência de um servidor centralizado. Desse modo, quando decide instalar e utilizar um desses programas ‘ponto a ponto’, o usuário c

TJ – SP entende que não há nexo entre a pandemia e o ato delitivo e diminui a pena de traficante.

  Sem nexo causal, agravante por crime na pandemia deve ser afastada, esse foi o entendimento da 1º Câmara de direito criminal do TJ – SP. Em primeiro grau, o réu foi condenado a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado. Ao TJ-SP, a defesa pediu a redução da pena, reconhecendo-se a confissão e a menoridade relativa, bem como o afastamento da agravante da calamidade pública e o abrandamento do regime prisional. O recurso foi provido parcialmente. Por unanimidade, a turma julgadora afastou a agravante de crime cometido em período de calamidade pública, conforme o artigo 61, inciso II, alínea j, do Código Penal, pois, segundo o relator, desembargador Andrade Sampaio, "não restou devidamente comprovado nos autos que o réu se aproveitou das circunstâncias de fragilidade, vulnerabilidade ou incapacidade geradas pelo estado de calamidade pública decretado em virtude da pandemia da Covid-19". O magistrado também aplicou ao caso a Súmula 545 do Superior Tribunal d

Tribunal de SP condena mulher por INJÚRIA RACIAL

                         A 8ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve sentença que *condenou mulher que brigou com síndica e proferiu ofensas raciais contra o zelador* de um condomínio em Ribeirão Preto/SP. A ré deve cumprir pena de prestação de serviços à comunidade, que consiste em realizar uma hora diária de tarefas em entidade a ser designada pelo juízo de Execuções Criminais, pelo período de um ano. A decisão foi unânime.     O Código Penal, em seu artigo 140, descreve o delito de injúria, que consiste na conduta de ofender a dignidade de alguém, e prevê como pena, a reclusão de 1 a 6 meses ou multa.   O crime de injúria racial está previsto no parágrafo 3º do mesmo artigo, trata-se de uma forma de injúria qualificada, na qual a pena é maior, e não se confunde com o crime de racismo, previsto na Lei 7716/2012. Para sua caracterização é necessário que haja ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiênc

GRAVAR A AUDIÊNCIA É LEI E O STF, ACABA DE CONFIRMAR ISSO.

      Dia desses uma advogada teve ação penal contra si instaurada por ter desobedecido a ordem do juiz para não gravar via celular uma audiência. O ministro Gilmar Mendes, do STF, trancou ação penal instaurada contra advogada por ter desobedecido juiz e utilizado celular em audiência. O ministro observou que o legislador, no CPC, autorizou o uso do aparelho celular em audiência, independentemente de autorização judicial.   A advogada, por meio de seu defensor, impetrou HC pretendendo o trancamento de ação penal, na vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo, a que responde por ter desobedecido ordem de juiz e utilizado celular em audiência. No STJ o pedido foi indeferido, motivo pelo qual a advogada acionou o STF.   No Supremo, a advogada teve seu pedido atendido por Gilmar Mendes. O ministro explicou que, para a configuração do crime de desobediência, não basta que o agente desobedeça a ordem emitida por funcionário público; é necessário que tal ordem seja legal.

STF entende que a reincidência não especifica cabe fixação de regime mais gravoso.

    Com esse entendimento, o ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por um homem condenado a seis meses de prisão por dirigir embriagado, os quais serão cumpridos no regime semiaberto.   A norma do Código Penal que trata do regime de cumprimento de pena aponta, na alínea c, que o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.   A Defensoria Pública da União ajuizou recurso esperando que essa reincidência fosse específica. No caso, o regime semiaberto foi decretado pelas instâncias ordinárias e mantido pelo Superior Tribunal de Justiça levando em conta condenação anterior pelo crime de furto. Assim, ele é reincidente em crime doloso, mas não no crime de trânsito que hora está sob julgamento.   Para a DPU, o contexto fático permitiria regime de cumprimento de pena menos severo: todas as demais circunstâncias judiciais foram r

Pesquisa do MP de MG concluiu que 1/3 dos presos soltos por ocasião da covid voltaram a delinquir.

  O Ministério Público de Minas Gerais, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais (Caocrim), concluiu, com o auxílio do Departamento Penitenciário do Estado -DEPEN, que integra a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), o levantamento estatístico sobre os impactos da liberação de presos durante o período da pandemia da Covid-19 no ano de 2020.   Entre 16 de março e 31 dezembro de 2020, com fundamento na Portaria Conjunta nº 19/2020, firmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelo Poder Executivo Estadual, foram liberados 12.385 presos.   A portaria, ainda vigente, recomenda a todos os juízos criminais e de execuções penais de Minas Gerais a aplicação de medida de prisão domiciliar aos presos em regime aberto e semiaberto e, ainda, a avaliação da medida alternativa à prisão a todos os detentos que se enquadrarem no grupo de risco definido pelo Minis

PAZUELLO SERÁ INVESTIGADO EM POSSÍVEL CRIME DE OMISSÃO

    Uma investigação foi requerida pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, no último sábado (23/1), para apurar a atuação do ministro de Jair Bolsonaro no enfrentamento da pandemia em Manaus - AM. O relator do inquérito contra o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, no Supremo Tribunal Federal (STF), é o ministro Ricardo Lewandowski.   Responsável por supervisionar as investigações da PGR e da Polícia Federal, bem como autorizar diligências, depoimentos, interceptações, buscas e apreensões. Compete a Lewandowski tocar o ritmo do processo.   Após analisar uma representação feita pelo partido Cidadania, a PGR pediu a investigação, que em última análise pode subsidiar abertura de impeachment, isso no campo político, pois a omissão levada ao pé da letra por gerar uma série de outras consequências para o autor. O colapso em Manaus, que chegou a ter falta de oxigênio para os pacientes, vai de mal a pior e necessita urgentemente de apoio da União. Depois desta representaç

STJ mantém presa advogada

  STJ mantém presa advogada suspeita de venda de transferência de detentos em presídios mineiros     ​​​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu liminarmente habeas corpus em que uma advogada presa preventivamente pedia a concessão de prisão domiciliar. Ela foi denunciada por integrar esquema de recebimento de vantagens econômicas indevidas em troca de transferência de detentos para outras celas, outros pavilhões e unidades no sistema prisional mineiro.   De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais, entre 2017 e 2020, a suposta organização criminosa teria praticado os delitos de extorsão, corrupção ativa e corrupção passiva ao cobrar pela facilitação da transferência de detentos no Complexo Penitenciário Nelson Hungria (Contagem) e na Penitenciária José Maria Alkmin (Ribeirão das Neves).   No suposto esquema intermediado por advogados, servidores públicos teriam recebido vantagem indevida para providenciar as remoçõe

você sabe o que é o princípio da insignificância?

 Suspensa ação penal contra condenado por furto de botijão de gás usado ​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, deferiu pedido de liminar em habeas corpus para suspender o trâmite de uma ação penal contra um homem condenado por furtar um botijão de gás usado. No STJ, a Defensoria Pública de Santa Catarina alegou que o paciente é primário e não possui antecedentes criminais. Argumentou também que o valor do bem furtado é irrisório, avaliado em cerca de R$ 25 à época dos fatos. Ele não ultrapassa 5% do salário mínimo vigente no período (R$ 945). Ainda segundo a Defensoria, o botijão foi restituído. No acórdão questionado, o Tribunal de Justiça catarinense decretou pena de dois meses e 20 dias de reclusão, mais dois dias-multa, sendo a sanção privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direito consistente na limitação de fim de semana. Insignificância Ao deferir a liminar, o ministro Humberto Martins destacou que, em situações semelhant

STJ autoriza Marcelo Crivella a comparecer ao velório e enterro da mãe

  Presidente do STJ autoriza Marcelo Crivella a comparecer ao velório e enterro da mãe, com escolta.     ​​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, autorizou Marcelo Crivella a comparecer ao velório e ao sepultamento de sua mãe, previsto para a quarta-feira (30/12), no interior de Minas Gerais. O ministro determinou que ele seja acompanhado por escolta, como estabelece a Lei de Execuções Penais.   Dona Eris Bezerra Crivella faleceu hoje (28/12), aos 85 anos. Marcelo Crivella, que é seu único filho, cumpre prisão preventiva em regime domiciliar, com uso de tornozeleira, por determinação do presidente do STJ. Como o regime domiciliar proíbe Crivella de deixar sua residência sem autorização judicial prévia, o pedido foi apresentado ao STJ, nos autos do mes​mo habeas corpus, pela defesa do prefeito afastado do Rio de Janeiro.   O ministro deferiu o pedido para que Crivella deixe sua residência temporariamente no dia 30 de dezembro, às

Fachin manda para domiciliar presos de grupo de risco

  Os tribunais do país devem conceder prisão domiciliar ou liberdade provisória aos a presos que estão em locais acima da sua capacidade, que sejam do grupos de risco para a Covid-19 e não tenham praticado crimes com violência ou grave ameaça. A determinação é do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder Habeas Corpus coletivo nesta quinta-feira (17/12).  A liminar deverá ser referendada no Plenário da 2ª Turma da corte. O relator pediu que seja incluído na pauta da sessão virtual com início em 5 de fevereiro. Na decisão, o ministro considera que o quadro da epidemia agravou, de forma que há "perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação a direitos fundamentais das pessoas levadas ao cárcere". Fachin determina a concessão de progressão antecipada da pena aos condenados que estejam no regime semiaberto para o regime aberto em prisão domiciliar. O juiz pode conceder de ofício ou mediante pedido.  Para a concessão, esses presos deverão atender ao

CONDENADO É SOLTO POR RECONHECIMENTO ILEGAL

  O reconhecimento de pessoas é um tema extremamente relevante para o processo penal, considerando que, em muitos processos, a autoria depende desse reconhecimento. Ademais, a prática forense tem demonstrado que em alguns crimes, como furto ou roubo, a negativa de autoria é a tese defensiva mais utilizada.   O assunto está disciplinado no art. 226 do CPP nos seguintes termos:   Art. 226.   Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma: I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida; Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la; III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconh