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Mostrando postagens de junho, 2011

Enem e o direito a educação

Educação com ênfase ao mercado de trabalho Todo o poder emana do povo, art. 1° da CF/88 Cidadania È o status da nacionalidade brasileira acrescido dos direitos políticos, isto é, do direito de participar do processo governamental, seja enquanto candidato ao governo, seja enquanto eleitor, conforme disposto no art. 15 da constituição do Brasil. Ser cidadão, não é somente ser honesto e ter um título de eleitor, mas exercer diariamente a prática da cidadania. Dir. a educação Conforme preconizado nos arts. 6° e 205 da CF de 88, classificado como direitos sociais. Direito de todos e dever do Estado e da Família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Dica: O STF (Superior Tribunal Federal) determinou que fosse proibida a cobrança de matrícula, pois viola o disposto no art 206, IV da CF. O presidente dos EUA, Doutor Barack Obama, assim