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Mostrando postagens de dezembro, 2020

STJ autoriza Marcelo Crivella a comparecer ao velório e enterro da mãe

  Presidente do STJ autoriza Marcelo Crivella a comparecer ao velório e enterro da mãe, com escolta.     ​​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, autorizou Marcelo Crivella a comparecer ao velório e ao sepultamento de sua mãe, previsto para a quarta-feira (30/12), no interior de Minas Gerais. O ministro determinou que ele seja acompanhado por escolta, como estabelece a Lei de Execuções Penais.   Dona Eris Bezerra Crivella faleceu hoje (28/12), aos 85 anos. Marcelo Crivella, que é seu único filho, cumpre prisão preventiva em regime domiciliar, com uso de tornozeleira, por determinação do presidente do STJ. Como o regime domiciliar proíbe Crivella de deixar sua residência sem autorização judicial prévia, o pedido foi apresentado ao STJ, nos autos do mes​mo habeas corpus, pela defesa do prefeito afastado do Rio de Janeiro.   O ministro deferiu o pedido para que Crivella deixe sua residência temporariamente no dia 30 de dezembro, às

Fachin manda para domiciliar presos de grupo de risco

  Os tribunais do país devem conceder prisão domiciliar ou liberdade provisória aos a presos que estão em locais acima da sua capacidade, que sejam do grupos de risco para a Covid-19 e não tenham praticado crimes com violência ou grave ameaça. A determinação é do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder Habeas Corpus coletivo nesta quinta-feira (17/12).  A liminar deverá ser referendada no Plenário da 2ª Turma da corte. O relator pediu que seja incluído na pauta da sessão virtual com início em 5 de fevereiro. Na decisão, o ministro considera que o quadro da epidemia agravou, de forma que há "perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação a direitos fundamentais das pessoas levadas ao cárcere". Fachin determina a concessão de progressão antecipada da pena aos condenados que estejam no regime semiaberto para o regime aberto em prisão domiciliar. O juiz pode conceder de ofício ou mediante pedido.  Para a concessão, esses presos deverão atender ao

CONDENADO É SOLTO POR RECONHECIMENTO ILEGAL

  O reconhecimento de pessoas é um tema extremamente relevante para o processo penal, considerando que, em muitos processos, a autoria depende desse reconhecimento. Ademais, a prática forense tem demonstrado que em alguns crimes, como furto ou roubo, a negativa de autoria é a tese defensiva mais utilizada.   O assunto está disciplinado no art. 226 do CPP nos seguintes termos:   Art. 226.   Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma: I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida; Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la; III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconh

Cadastro de Pedófilos e Agressores de mulher

O Governador do MT questiona no Supremo Tribuna Federal a criação de cadastros de pedófilos e condenados por violência contra a mulher   O governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra as Leis estaduais 10.315/2015 e 10.915/2019, que criaram, respectivamente, o cadastro estadual de pedófilos e a lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher praticado no estado. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6620, Mendes argumenta que as normas estaduais criam um novo efeito da condenação criminal, além dos já previstos no Código Penal e em outras leis criminais.   De acordo com o governador, somente lei federal, aprovada pelo Congresso Nacional, com sanção do presidente da República, pode dispor sobre matéria penal (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal). Segundo ele, as leis estaduais, de iniciativa parlamentar, ao imporem à Secretaria de Segurança Pública a criação das listas, também afrontam a co

Mizael Bispo volta à prisão

Ministro cassa liminar e determina que Mizael Bispo de Souza volte à prisão O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior cassou decisão liminar proferida em agosto que concedia prisão domiciliar com monitoramento eletrônico a Mizael Bispo de Souza, condenado pelo homicídio da advogada Mércia Nakashima, em 2010.   Na nova decisão – que atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) –, o ministro considerou que, embora Mizael Bispo apresente problemas de saúde, ele não se enquadra nos casos previstos pelas Recomendações 62/2020 e 78/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a concessão de regime domiciliar durante a pandemia da Covid-19.    A decisão vale até que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) analise o mérito de habeas corpus no qual a defesa pediu a concessão do regime domiciliar.   Demora​​ na análise Segundo a defesa, Mizael Bispo sofre de várias patologias, como hipertensão, colesterol alto, arritmia cardíaca e depress

Advogada pediu e pagou para ser morta

Advogada pediu e pagou para ser morta   Dia desses recebi a notícia de uma cliente, dizendo que certa feita, estava tão desgostosa da vida que passou a procurar na internet algumas formas de dar cabo de sua existência e se deparou na imprensa com a história de uma Advogada que tinha conseguido seu intento, porém o seu executor havia sido pego pela polícia e confessado o crime. Ele havia recebido a proposta de matar a própria contratante por 20 mil reais.   Incrédulo, eu pedi a íntegra da notícia para que pudesse ler, a qual passarei a narrar para conhecimento de nossos leitores:   Em 13 de junho de 2011, na cidade de Penápolis, a 479 km da capital, São Paulo, a Advogada Giovana Mathias Manzano, de 35 anos, deixou uma carta e último recado para sua mãe e para seu marido: "Mãe, adeus. Consegui o que queria. Di, sinto a sua falta... Desculpe, vou tentar ser feliz".   Giovana foi assassinada com três tiros, um na nuca e dois na cabeça, num canavial de Penápolis. A