O Governador do MT questiona no Supremo Tribuna Federal a criação
de cadastros de pedófilos e condenados por violência contra a mulher
O governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes, acionou o
Supremo Tribunal Federal (STF) contra as Leis estaduais 10.315/2015 e
10.915/2019, que criaram, respectivamente, o cadastro estadual de pedófilos e a
lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher praticado no
estado. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6620, Mendes argumenta
que as normas estaduais criam um novo efeito da condenação criminal, além dos
já previstos no Código Penal e em outras leis criminais.
De acordo com o governador, somente
lei federal, aprovada pelo Congresso Nacional, com sanção do presidente da
República, pode dispor sobre matéria penal (artigo 22, inciso I, da
Constituição Federal). Segundo ele, as leis estaduais, de iniciativa
parlamentar, ao imporem à Secretaria de Segurança Pública a criação das listas,
também afrontam a competência privativa do chefe do Executivo local de propor
leis ou emendas constitucionais que disponham sobre criação e atribuições de
órgãos e entidades da administração pública estadual.
O governador alega, ainda, que a
veiculação de fotos, dados pessoais e processuais dessa pessoa na internet
viola a função ressocializadora da pena, a dignidade da pessoa humana e o
direito à imagem, à honra e à intimidade dos condenados.
Fonte: STF
D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil.
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