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Aumento da violência contra a mulher com a Pandemia do COVID-19


Aumento da violência contra a mulher com a Pandemia do COVID-19


A legislação brasileira evoluiu nos últimos anos no tocante à proteção da mulher contra violência doméstica.
A Lei Maria da Penha – Lei n.º 11.340/2006, em seu art. 1º cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, veja:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

Origem da Lei Maria da Penha


A Lei foi criada a partir de uma recomendação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre Violência contra a Mulher (CPMI-VCM), que investigou a violência contra as mulheres nos Estados brasileiros entre março de 2012 e julho de 2013.
A Lei de Combate à Violência Doméstica e Familiar, foi batizada com o nome de Lei Maria da Penha, em homenagem à professora universitária cearense Maria da Penha Maia que ficou paraplégica em virtude de uma tentativa de homicídio praticada pelo então cônjuge.

Tipificação no Código Penal


Conforme disposto no Código Penal, o feminicídio consiste em “assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino”, isto é, quando o crime envolve: “violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.
A pena prevista para o homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.
Quando o feminicídio foi considerado uma qualificadora do homicídio, o crime foi incluído no rol dos crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990), assim como o estupro, o genocídio, o latrocínio, dentre outros.

Tipo de Ação Penal


A Súmula 542 do STJ, prevê que a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.


Possibilidade de adoção de medida cautelar


Com o advento da Lei n.º 13.827/2019, verificou-se maior efetividade na proteção da mulher contra violência doméstica devido à previsão do artigo 12-C retro mencionado, o qual autoriza a retirada do agressor imediatamente do convívio com a vítima.

Evolução dos casos de violência contra a mulher no Brasil


O Brasil possui elevado índice de violência doméstica, sendo o 5º país do mundo com maior taxa de feminicídio.
Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2013 o Brasil já ocupava o 5º lugar, num ranking de 83 países onde mais se matam mulheres.
São 4,8 homicídios por 100 mil mulheres, em que quase 30% dos crimes ocorrem nos domicílios.
Nas estatísticas da Organização Mundial da Saúde (OMS), Apenas em 2019, registrou-se um crescimento de 7,3% dos casos de feminicídio comparado ao ano de 2018, com explosão dos números em alguns estados, conforme dados do Núcleo de Violência da Universidade de São Paulo.
Ainda conforme o estudo, 1.314 mulheres são mortas por serem mulheres, o que corresponde à média de uma mulher a cada sete horas.

Ações da iniciativa privada no combate à violência doméstica


A loja varejista Magazine Luiza acrescentou ao seu aplicativo, que já conta com 26 milhões de downloads, um botão de denúncia permanente. Através dele, qualquer pessoa pode ligar diretamente para 180, a Central de Atendimento à Mulher.
O Instituto Avon lançou o site ‘Você Não Está Sozinha’, que reúne histórias reais de violência doméstica, com a finalidade de conscientizar o público.
Já o D. Ribeiro Sociedade de Advocacia por meio de seu fundador Dr. Ribeiro, especialista em direito criminal, sempre que pode, orienta a sociedade por meio de seu canal no you tube e de seu blog, ambos chamados “Notícias do Ribeiro”, além das palestras que profere nos mais locais e entidades, e entrevistas nos meios de comunicações.

Aumento da violência doméstica durante a Pandemia


Devido ao aumento dos casos de violência doméstica durante a Pandemia do Covid-19, foi elaborado o Projeto de Lei 1.458/20, de autoria da Erika Kokay (PT-DF).
Este PL prevê a concessão, por oito meses, até 31 de dezembro de 2020, de auxílio emergencial no valor de R$ 600 mensais à mulher de baixa renda em situação de violência doméstica e familiar.
A tensão provocada pelo distanciamento social em razão da pandemia aumentou ainda mais os casos de violência doméstica, pelos dados da Polícia Militar de SP, houve aumento de 12% das ligações que geraram ocorrências recebidas pelo Serviço 190 da Secretaria de Estado de Polícia Militar, relatando casos de violência física e sexual contra a mulher.
Isoladas em casa e, em muitos casos, tendo de conviver com o agressor, é cada vez maior o número de mulheres brasileiras sendo vítima de violência doméstica na quarentena.
Dados oficiais  publicados pela Revista Isto É em junho de 2020, relata que as denúncias ao 180 aumentaram em 40% em relação ao mesmo período em 2019.
Já os dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMDH), apontaram ainda que, de fevereiro para março, as prisões em flagrante envolvendo agressores de mulheres aumentaram 51,4%.

Não fique parado, denuncie!


Em caso de dúvidas sobre a defesa da mulher contra violência doméstica, consulte sempre um advogado criminalista para orientar sobre como proceder e, se for o caso, procure da Delegacia da Mulher mais próxima.

D. Ribeiro
 é Advogado Criminal na Capital - SP - Brasil, e possui um canal no Youtube também chamado de Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta usar 👉 https://wa.me/5511954771873  


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