Aumento da violência contra a mulher com a
Pandemia do COVID-19
A legislação brasileira
evoluiu nos últimos anos no tocante à proteção da mulher contra
violência doméstica.
A Lei Maria da Penha – Lei
n.º 11.340/2006, em seu art. 1º cria mecanismos para coibir e prevenir a
violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226
da Constituição Federal, veja:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem
especial proteção do Estado.
§ 8º O Estado assegurará a assistência à família
na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a
violência no âmbito de suas relações.
Origem da Lei
Maria da Penha
A Lei foi criada a partir de
uma recomendação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre Violência
contra a Mulher (CPMI-VCM), que investigou a violência contra as
mulheres nos Estados brasileiros entre março de 2012 e julho de 2013.
A Lei de Combate à Violência
Doméstica e Familiar, foi batizada com o nome de Lei Maria da Penha, em
homenagem à professora universitária cearense Maria da Penha Maia que ficou
paraplégica em virtude de uma tentativa de homicídio praticada pelo então
cônjuge.
Tipificação no
Código Penal
Conforme
disposto no Código Penal, o feminicídio consiste em “assassinato
de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino”, isto é, quando
o crime envolve: “violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou
discriminação à condição de mulher”.
A pena prevista para o homicídio
qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.
Quando o feminicídio foi
considerado uma qualificadora do homicídio, o crime foi incluído no rol
dos crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990), assim como o estupro, o genocídio, o
latrocínio, dentre outros.
Tipo de Ação Penal
A Súmula
542 do STJ, prevê que a ação penal relativa ao crime de lesão corporal
resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
Possibilidade de adoção de medida cautelar
Com o advento da Lei
n.º 13.827/2019, verificou-se maior efetividade na proteção da
mulher contra violência doméstica devido à previsão do artigo 12-C retro
mencionado, o qual autoriza a retirada do agressor imediatamente do convívio
com a vítima.
Evolução dos casos de violência contra a mulher
no Brasil
O Brasil possui elevado índice
de violência doméstica, sendo o 5º país do mundo com maior taxa de feminicídio.
Segundo dados da Organização
Mundial da Saúde (OMS), em 2013 o Brasil já ocupava o 5º lugar, num ranking
de 83 países onde mais se matam mulheres.
São 4,8 homicídios por 100 mil
mulheres, em que quase 30% dos crimes ocorrem nos domicílios.
Além disso, uma pesquisa
do Data Senado (2013) revelou que 1 em cada 5 brasileiras assumiu que já foi
vítima de violência doméstica e familiar provocada por um homem.
Nas estatísticas da Organização
Mundial da Saúde (OMS), Apenas em 2019,
registrou-se um crescimento de 7,3% dos casos de feminicídio comparado ao ano
de 2018, com explosão dos números em alguns estados, conforme dados do Núcleo
de Violência da Universidade de São Paulo.
Ainda conforme
o estudo, 1.314 mulheres são mortas por serem mulheres, o que corresponde à
média de uma mulher a cada sete horas.
Ações da iniciativa privada no combate à
violência doméstica
A loja varejista
Magazine Luiza acrescentou ao seu aplicativo, que já conta com 26 milhões
de downloads, um botão de denúncia permanente. Através dele, qualquer pessoa
pode ligar diretamente para 180, a Central de Atendimento à Mulher.
O Instituto
Avon lançou o site ‘Você Não Está Sozinha’, que reúne histórias reais de
violência doméstica, com a finalidade de conscientizar o público.
Já o D. Ribeiro Sociedade de Advocacia
por meio de seu fundador Dr. Ribeiro, especialista em direito criminal, sempre
que pode, orienta a sociedade por meio de seu canal no you tube e de seu blog,
ambos chamados “Notícias do Ribeiro”, além das palestras que profere nos mais
locais e entidades, e entrevistas nos meios de comunicações.
Aumento da violência doméstica durante a
Pandemia
Devido ao aumento dos casos de
violência doméstica durante a Pandemia do Covid-19, foi elaborado o Projeto
de Lei 1.458/20, de autoria da Erika Kokay (PT-DF).
Este PL prevê a concessão, por
oito meses, até 31 de dezembro de 2020, de auxílio emergencial no valor de R$
600 mensais à mulher de baixa renda em situação de violência doméstica e
familiar.
A tensão provocada pelo
distanciamento social em razão da pandemia aumentou ainda mais os casos de
violência doméstica, pelos dados da Polícia Militar de SP, houve aumento de 12%
das ligações que geraram ocorrências recebidas pelo Serviço 190 da Secretaria
de Estado de Polícia Militar, relatando casos de violência física e sexual
contra a mulher.
Isoladas em casa e, em muitos
casos, tendo de conviver com o agressor, é cada vez maior o número de mulheres
brasileiras sendo vítima de violência doméstica na quarentena.
Dados oficiais publicados pela Revista
Isto É em junho de 2020, relata que as denúncias ao 180 aumentaram em 40%
em relação ao mesmo período em 2019.
Já os dados do Ministério da Mulher, da Família e dos
Direitos Humanos (MMDH), apontaram ainda que, de fevereiro para março, as
prisões em flagrante envolvendo agressores de mulheres aumentaram 51,4%.
Não fique parado, denuncie!
Em caso de dúvidas sobre a defesa
da mulher contra violência doméstica, consulte sempre um advogado criminalista
para orientar sobre como proceder e, se for o caso, procure da Delegacia da
Mulher mais próxima.
D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital - SP - Brasil, e possui um canal no Youtube também chamado de Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta usar 👉 https://wa.me/5511954771873
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