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DESMISTIFICANDO A LEI DE CONTRAVENÇÃO PENAL




O principal objetivo do Direito Penal é a definição de tipos penais que visam reprimir condutas e penalizar quem comete infrações penais. Infração penal por sua vez é gênero que tem como espécie crimes ou delitos que são sinônimos de contravenção penal.

Você sabe o que é a contravenção penal?

A contravenção penal, assim como o crime é um fato típico e antijurídico e culpável, adotando a teoria tripartida, porém de menor potencial ofensivo, ou seja, o bem jurídico é atingido de forma mais branda.
Os bens jurídicos estão tutelados pela lei de condutas ofensivas e o sistema jurídico brasileiro entende por contravenção penal; espécie da infração penal, pois estas possuem penas mais brandas que as penas aplicáveis a prática de crime.
Conforme o artigo 1º, da Lei de Introdução ao Código Penal e da Lei das Contravenções Penais considera-se: contravenção, a infração penal o descrito em lei, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.
Assim, podemos dizer que a lei não conceitua as contravenções penais pelo que são, mas sim pelas consequências, ou seja, pela pena aplicada.

Ação Penal

Além disso, a ação penal pela qual se processa a contravenção penal é pública incondicionada, e está prevista no artigo 17º da Lei de Contravenções Penais.

Competência

A competência também é distinta, pois a justiça competente para apreciar e julgar a prática da contravenção penal são os Juizados Especiais Criminais, (JECRIM) nos termos dos artigos. 60 e 61, da Lei 9.099/95.

Tentativa

A tentativa de contravenção não é punível, diferentemente do que ocorre em alguns tipos penais de crimes, conforme artigo 4º da Lei de Contravenções Penais.

Punição fora do Brasil

Outro ponto a se destacar, é o fato de que a contravenção penal cometida no Brasil não pode ser punida em outros países, ou seja, não há a chamada extraterritorialidade conforme previsto no artigo 2º da Lei de Contravenções Penais.

Limite de pena

O limite da pena para a prática de contravenção penal é de 5 anos, conforme artigo 10º da Lei de Contravenções Penais, e a pena aplicável é a prisão simples.
Conforme o artigo 6º, da Lei de Contravenções Penais, a pena deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto e, de acordo com o § 1º, do mesmo artigo, o condenado deve ficar separado dos condenados à pena de reclusão ou de detenção.

Causas Excludentes de Ilicitude

Segundo a doutrina majoritária as causas excludentes de ilicitude previstas no artigo 23 do Código Penal, quais sejam: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito, são também aplicáveis à contravenção penal.


Quais são as contravenções penais mais comuns?

Podemos dizer que as contravenções penais mais comuns são: jogo do bicho, direção perigosa de veículo e disparo de arma de fogo etc.

Crime transformado em contravenção penal e vice-versa.

Importante destacar que algo que era considerado contravenção penal pode se tornar crime e vice-versa pois é uma questão de política criminal, a exemplo do que ocorreu com o consumo de entorpecentes que antes pela antiga Lei de Drogas era considerado crime e com o advento da Lei 11.343/06, passou a ser considerado contravenção penal quando caracterizada quantidade compatível para consumo pessoal.
Assim, a tipificação de uma contravenção penal ou a transformação de uma contravenção penal em crime, possui regra específica no ordenamento jurídico brasileiro. Podemos dizer que esta é uma questão de política criminal adotada pelo legislador, tal constatação resta clara no exemplo acima citado.
Outro exemplo é a antiga contravenção penal de porte de arma, que foi alterada pela Lei 9.437/97 (revogada) e mais tarde pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), deixando, portanto, de ser contravenção penal e passou a ser considerado crime.

Conclusão   
Por fim para saber se determinada conduta é uma contravenção penal, devemos olhar para a pena do tipo legal, a que a lei descreve, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.

Gostou de saber mais sobre contravenção penal? Comente! Tire suas dúvidas!


D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil. Pra falar direto basta usar o  (11) 95477-1873


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