Você sabe qual é o tempo máximo de pena que pode ser aplicada
no Brasil?
Conforme disposto no Código Penal, no artigo 75, as penas de reclusão e detenção estavam anteriormente
limitadas a 30 anos. Vejamos a redação anterior e a atual (após a entrada em
vigor da Lei 13.964/2019 Pacote Anticrime:
Art. 75 – O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não
pode ser superior a 30 (trinta) anos.
§ 1º – Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade
cuja soma seja superior a 30 (trinta) anos, devem elas ser unificadas para
atender ao limite máximo deste artigo.
§ 2º – Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento
da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de
pena já cumprido.
Importante frisar que trata-se de uma exigência
constitucional, a qual veda as penas de caráter perpétuo, nos termos do artigo 5º, inciso XLVII, alínea b.
A Lei 13.964/2019, por sua vez, modificou a redação
do caput e do parágrafo primeiro do artigo 75 do Código Penal, para aumentar o
limite de 30 para 40 anos, vejamos a nova redação:
Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não
pode ser superior a 40 (quarenta) anos.
§ 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja
soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender
ao limite máximo deste artigo.
Assim, com o advento do Pacote Anticrime o limite
fixado pela lei passou a ser de 40 anos para o cumprimento das penas de reclusão e de
detenção.
O principal argumento para o aumento de 30 para 40
anos foi o aumento da expectativa de vida no Brasil que hoje é de 76,3
anos.
Condenações superiores a 40 anos
Em caso de condenações a tempo superior, o juiz
deverá adequar ao previsto nesta nova limitação, qual seja: 40 anos.
Parte da comunidade jurídica defende que na
prática, considerando a expectativa de vida do homem estabelecida pela IBGE,
ainda que indiretamente o preceito constitucional acima elencado resta violado,
pois o artigo art. 5º, inciso XLVI da CF/88) veda penas de caráter
perpétuo.
Mas o que seria pena de caráter Perpétuo?
Pena de caráter perpétuo não é ficar preso pelo
resto de sua vida e sim ficar preso por um tempo enorme da sua vida o que
é proibido no Brasil conforme texto constitucional 40 anos preso não seria um
tempo enorme preso?
Isso porque, na prática, caso alguém receba uma pena superior a 40 anos, o máximo de reclusão permitido pelo novo ordenamento jurídico criminal.
No entanto, há quem entenda, que o Juiz, no caso
concreto, deve adaptar a aplicação da nova norma, considerando a realidade
social, bem como as limitações constitucionais.
Aplicação de benefícios da Lei de Execução Penal
Ressalte-se ainda que as penas devem ser consideradas
na sua totalidade para considerar eventuais benefícios aplicáveis pela Lei de Execução Penal, sem considerar o teto para reclusão de 40 anos, como nos casos
de progressão de regime, saídas temporárias, livramento condicional e
indultos.
Exemplo se alguém é condenado a uma pena de 80 anos
ele só poderá ficar preso 40 anos que é o teto máximo, mas para concessão de
regime, saídas temporárias, livramento condicional e indultos o cálculo
será feito na totalidade da pena que no exemplo é de 80 anos.
Por fim,
tem-se que o atual limite apenas poderá ser aplicado para os crimes cometidos
após o início de vigência da Lei 13.964/2019, por se tratar de lei penal
posterior que prejudica o réu, conforme normas processuais penais em vigor.
Deixe sua critica ou dúvida, ela será lida e respondida. D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital - SP - Brasil para falar direto use https://wa.me/5511954771873
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