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Crimes digitais



Você sabe o que são Crimes Digitais?



A revolução digital já não é mais algo para o futuro, ela já está no dia a dia de todos, e mais ainda agora em tempos de distanciamento social.
A maioria das coisas podem ser feitas on line, não é verdade?
Com a prática de crimes, infelizmente acontece a mesma coisa ainda mais se estivermos falando da família do Presidente Bolsonaro que foi atacado pelo Grupo anonymous.
Os crimes digitais têm sido cada vez mais frequentes, justamente em razão de o mundo estar cada vez mais conectado.
A primeira questão a ser abordada é a do anonimato. Muitas pessoas que cometem esse tipo de crime acreditando que permanecerão anônimas, ou seja, não serão identificadas, localizadas e punidas.
Ledo engano, pois o que ocorre na prática é justamente o contrário, a exemplo do que ocorreu com os criminosos que invadiram o celular do então Ministro da Justiça Sérgio Moro e agora da família presidencial, crime que ainda precisa ser desvendado.



Legislação


Os crimes variam desde comentários ofensivos a pessoas e empresas até o furto de senhas, invasão de páginas, invasão de aplicativos de comunicação por mensagens, efetuar compras com cartão de créditos de terceiros com dados furtados, e mais uma infinidade de Cybercrimes, como são chamados.
Vale lembrar que o meio digital é apenas um facilitador para o cometimento de crimes comuns, já assim considerados mesmo antes da existência da Internet, tais como: a calúnia, injúria e difamação, ambos previstos nos artigos 138 a 140 do Código Penal ou o estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal.
Há ainda previsão legal para os crimes cibernéticos previstos no Código Penal nos artigos 154-A e art. 298.
Mesmo o líder do governo no Senado dizer que não há legislação para crimes cibernéticos, nos cabe informar que estes tipos penais foram objeto de lei específica chamada de Lei de Crimes Cibernéticos (Lei 12.737/2012), a qual trata principalmente da invasão de computadores, violação de dados de usuários, compartilhamento de fotos íntimas etc., esta lei ficou conhecida a época como Lei Carolina Dieckmann, em razão do crime digital praticado contra ela que ganhou notoriedade na mídia.
Este tipo de crime é potencialmente danoso para a sociedade, vez que ultrapassa as fronteiras nacionais e a identificação dos autores pode ser de difícil e demorada. Ademais o crime a vezes é praticado contra uma instituição, empresa ou pessoa em um país sendo que o hacker invasor estar em outro país.


Como ocorrem os crimes digitais?


A popularização e o gosto dos internautas pelas redes sociais, contribuem com a prática dos crimes digitais.
Isso porque, é por meio das redes sociais ou dos aplicativos de mensagens instantâneas que são disseminados links fraudulentos, que nada mais são do que mensagens falsas chamadas de Phishing.
A palavra Phishing é originária da língua inglesa e significa, pescaria. Este mecanismo é utilizado como isca para a fraude virtual, pois o criminoso engana a vítima publicando mensagens atrativas e capturando seus dados.
As formas mais comuns de Phishing são: links de promoções, convites para grupos ou links para vídeos íntimos, sendo estes apenas alguns exemplos dos links do tipo: clicou dançou!
Os falsos sites também são muito utilizados como armadilha para as vítimas, principalmente sites de bancos, de operadoras de celular, serviços de internet e outros que necessitam que o usuário insira dados pessoais.
Ao inserir os dados na falsa plataforma, os mesmos são capturados pelos criminosos que certamente os usarão para auferir alguma vantagem ilícita.


O que a vítima do crime digital deve fazer?


A primeira coisa a fazer quando se é vítima de um crime digital, é procurar uma Delegacia Especializada em Crimes Eletrônicos. Caso não tenha esse tipo de delegacia na cidade em que a vítima reside, a denúncia poderá ser feita em qualquer outra Delegacia.
Além disso, a vítima deve procurar um advogado especializado no direito criminal, de modo a se instruir e obter as orientações necessárias sobre a melhor forma de agir, se proteger juridicamente.
Óbvio que o melhor a fazer é se prevenir, fique atento a links duvidosos, principalmente aquele tipo de link “curto” em que fica difícil identificar a origem.
A prática de enviar fotos e vídeos íntimos para pessoas que, supostamente, são de confiança, também deve ser evitada por dois motivos:
1) Relacionamentos começam e terminam muito rapidamente hoje em dia, logo se após um desentendimento do casal, um deles quiser, por vingança divulgar fotos e vídeos íntimos ele poderá fazer isso, ainda que não deva, como já explicitado.
2) Há relacionamentos que perduram durante toda a vida, as imagens e vídeos armazenados podem vazar por algum motivo, seja por uma postagem por engano ou mesmo capturadas por um invasor, por meio de furto ou roubo de seu aparelho de celular, e o dono dessas imagens pode então se tornar vítima de estelionato e ou chantagem.

Fique atento!

Preste muita atenção a sua segurança na Internet, procure proteger seus aparelhos como iphone, smartphone, notebook, tablet etc., com programas antivírus e jamais clique em links suspeitos.
Procure sempre buscar informações sobre seus direitos e deveres no meio digital para não se tornar uma vítima ou mesmo cometer um crime digital.
 O mundo virtual possui regras as quais devem ser cumpridas para uma interação saudável e segura.
Em caso de dúvidas procure sempre um advogado criminalista para orientar sobre como proceder em caso de envolvimento em crimes digitais.

D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP - Brasil, tem um canal no you tube chamado Notícias do Ribeiro e vc pode falar direto no (11) 95477 - 1873


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