Você sabe o que são Crimes Digitais?
A maioria das coisas podem ser
feitas on line, não é verdade?
Com a prática de crimes,
infelizmente acontece a mesma coisa ainda mais se estivermos falando da família
do Presidente Bolsonaro que foi atacado pelo Grupo anonymous.
Os crimes digitais têm sido cada
vez mais frequentes, justamente em razão de o mundo estar cada vez mais
conectado.
A primeira questão a ser abordada
é a do anonimato. Muitas pessoas que cometem esse tipo de crime acreditando que
permanecerão anônimas, ou seja, não serão identificadas, localizadas e punidas.
Ledo engano, pois o que ocorre na
prática é justamente o contrário, a exemplo do que ocorreu com os criminosos
que invadiram o celular do então Ministro da Justiça Sérgio Moro e agora da família
presidencial, crime que ainda precisa ser desvendado.
Legislação
Os crimes variam desde
comentários ofensivos a pessoas e empresas até o furto de senhas, invasão de
páginas, invasão de aplicativos de comunicação por mensagens, efetuar compras
com cartão de créditos de terceiros com dados furtados, e mais uma infinidade
de Cybercrimes, como são chamados.
Vale lembrar que o meio digital é
apenas um facilitador para o cometimento de crimes comuns, já assim
considerados mesmo antes da existência da Internet, tais como: a calúnia,
injúria e difamação, ambos previstos nos artigos 138 a 140 do Código Penal ou o
estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal.
Há ainda previsão legal para os
crimes cibernéticos previstos no Código Penal nos artigos 154-A e art. 298.
Mesmo o líder do governo no
Senado dizer que não há legislação para crimes cibernéticos, nos cabe informar
que estes tipos penais foram objeto de lei específica chamada de Lei de Crimes
Cibernéticos (Lei
12.737/2012), a qual trata principalmente da invasão de computadores,
violação de dados de usuários, compartilhamento de fotos íntimas etc., esta lei
ficou conhecida a época como Lei Carolina Dieckmann, em razão do crime digital
praticado contra ela que ganhou notoriedade na mídia.
Este tipo de crime é
potencialmente danoso para a sociedade, vez que ultrapassa as fronteiras
nacionais e a identificação dos autores pode ser de difícil e demorada. Ademais
o crime a vezes é praticado contra uma instituição, empresa ou pessoa em um país
sendo que o hacker invasor estar em outro país.
Como ocorrem os crimes digitais?
A popularização e o gosto dos
internautas pelas redes sociais, contribuem com a prática dos crimes digitais.
Isso porque, é por meio das redes
sociais ou dos aplicativos de mensagens instantâneas que são disseminados links
fraudulentos, que nada mais são do que mensagens falsas chamadas de Phishing.
A palavra Phishing é
originária da língua inglesa e significa, pescaria. Este mecanismo é utilizado
como isca para a fraude virtual, pois o criminoso engana a vítima publicando
mensagens atrativas e capturando seus dados.
As formas mais comuns de Phishing
são: links de promoções, convites para grupos ou links para vídeos íntimos,
sendo estes apenas alguns exemplos dos links do tipo: clicou dançou!
Os falsos sites também são muito
utilizados como armadilha para as vítimas, principalmente sites de bancos, de
operadoras de celular, serviços de internet e outros que necessitam que o
usuário insira dados pessoais.
Ao inserir os dados na falsa
plataforma, os mesmos são capturados pelos criminosos que certamente os usarão
para auferir alguma vantagem ilícita.
O que a vítima do crime digital deve fazer?
A primeira coisa a fazer quando
se é vítima de um crime digital, é procurar uma Delegacia Especializada em
Crimes Eletrônicos. Caso não tenha esse tipo de delegacia na cidade em que a
vítima reside, a denúncia poderá ser feita em qualquer outra Delegacia.
Além disso, a vítima deve
procurar um advogado especializado no direito criminal, de modo a se instruir e
obter as orientações necessárias sobre a melhor forma de agir, se proteger juridicamente.
Óbvio que o melhor a fazer é se
prevenir, fique atento a links duvidosos, principalmente aquele tipo de link
“curto” em que fica difícil identificar a origem.
A prática de enviar fotos e
vídeos íntimos para pessoas que, supostamente, são de confiança, também deve
ser evitada por dois motivos:
1)
Relacionamentos começam e terminam muito rapidamente hoje em dia, logo se após
um desentendimento do casal, um deles quiser, por vingança divulgar fotos e
vídeos íntimos ele poderá fazer isso, ainda que não deva, como já explicitado.
2) Há relacionamentos
que perduram durante toda a vida, as imagens e vídeos armazenados podem vazar
por algum motivo, seja por uma postagem por engano ou mesmo capturadas por um
invasor, por meio de furto ou roubo de seu aparelho de celular, e o dono dessas
imagens pode então se tornar vítima de estelionato e ou chantagem.
Fique atento!
Preste muita atenção a sua
segurança na Internet, procure proteger seus aparelhos como iphone, smartphone,
notebook, tablet etc., com programas antivírus e jamais clique em links
suspeitos.
Procure sempre buscar informações
sobre seus direitos e deveres no meio digital para não se tornar uma vítima ou mesmo
cometer um crime digital.
O mundo virtual possui regras as quais devem
ser cumpridas para uma interação saudável e segura.
Em caso de dúvidas procure sempre
um advogado criminalista para orientar sobre como proceder em caso de
envolvimento em crimes digitais.
D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP - Brasil, tem um canal no you tube chamado Notícias do Ribeiro e vc pode falar direto no (11) 95477 - 1873
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