Você sabe o que é abuso de autoridade?
Esta Lei é bastante complexa e foi alvo de polêmica
na comunidade jurídica quando de sua sanção pelo Presidente Jair Bolsonaro,
pois muitos entenderam que a lei facilitaria a corrupção ao invés de
coibi-la.
“As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade
quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem
ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou
satisfação pessoal.”
As críticas advêm, principalmente, do fato de muitos
aspectos da nova lei de abuso de autoridade, se basearem em experiências passadas,
ligadas à Operação Lava-Jato.
As novas regras terão forte impacto nas decisões
judiciais proferidas após a sua entrada em vigor que ocorreu em janeiro de
2020.
Para citar um exemplo, a Lei nº 13.869/2019 comporta um artigo o qual foi claramente incluído por influência do
caso envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava
Jato.
Art. 10. Decretar a condução
coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia
intimação de comparecimento ao juízo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4
(quatro) anos, e multa.
Outro ponto muito importante da nova legislação é
que, a partir da entrada em vigor da Lei nº 13.869/2019, será considerado, abuso de autoridade o ato que impede o preso, o réu
solto ou o investigado de conversar de forma reservada com seu
defensor.
O crime também será caracterizado se o agente
público impedir o réu de se sentar ao lado do advogado durante a audiência,
com exceção para depoimentos prestados por meio de videoconferência.
Importante ressaltar que também é crime deixar de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o
local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada, pois assim a
família será informada do local da prisão.
Restará caracterizado o abuso de autoridade quando
o ato tiver, comprovadamente, a intenção de beneficiar o autor ou
prejudicar outra pessoa.
Assim, mera divergência hermenêutica (divergência
de interpretação) não configura, por si só, conduta criminosa.
O crime de abuso de autoridade somente possui, portanto,
a forma dolosa (com intenção do agente), não havendo possibilidade de
tipificação como crime, a forma culposa (sem intenção do agente).
Quem comente o crime de abuso de autoridade?
A conduta do sujeito ativo durante a prática do
crime de abuso de autoridade pode ser resumida da seguinte forma, conforme o
artigo 2°, § 1º da Lei nº 13.869/2019:
·
cometido por agente público (podendo
ser servidor público ou não);
·
no exercício de suas funções;
·
que abusa do poder que lhe foi
conferido.
Quais as condutas puníveis no caso de crime de
abuso de autoridade?
Abaixo seguem algumas condutas pelas quais o agente
público pode ser punido, caso pratique no exercício de suas funções:
·
decretar condução coercitiva de
testemunha ou investigado antes de intimação judicial;
·
promover escuta ou quebrar segredo de
justiça sem autorização judicial;
·
divulgar gravação sem relação com a
prova que se pretenda produzir;
·
continuar interrogando suspeito que
tenha decidido permanecer calado ou que tenha solicitado a assistência de um
advogado;
·
interrogar à noite quando não é
flagrante; e procrastinar investigação sem justificativa.
O que fazer em caso de abuso
de autoridade?
Denunciar é o que deve ser feito! A Secretaria de Segurança
Pública de cada Estado possui um site onde é possível fazer a denúncia on
line!
Através do site você pode denunciar abusos de policiais
e servidores públicos, por exemplo. É possível também, dependendo do
crime, registrar um boletim de ocorrência on line! Há ainda a opção de
contato com a Ouvidoria do órgão.
O que você achou de
saber mais sobre abuso de autoridade? Comente!
D. Ribeiro é
Advogado Criminal na Capital - SP - Brasil, também Notícias do Ribeiro também
chamado de Notícias do Ribeiro, para falar direto basta usar 👉
https://wa.me/5511954771873
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