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Você sabe o que é abuso de autoridade?


Você sabe o que é abuso de autoridade?


O chamado abuso de autoridade é regulado atualmente pela Lei nº 13.869/2019 e constitui crime!
Esta Lei é bastante complexa e foi alvo de polêmica na comunidade jurídica quando de sua sanção pelo Presidente Jair Bolsonaro, pois muitos entenderam que a lei facilitaria a corrupção ao invés de coibi-la.
O art. 1°, § 1º da Lei nº 13.869/2019 prevê que:
“As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.”
As críticas advêm, principalmente, do fato de muitos aspectos da nova lei de abuso de autoridade, se basearem em experiências passadas, ligadas à Operação Lava-Jato.
As novas regras terão forte impacto nas decisões judiciais proferidas após a sua entrada em vigor que ocorreu em janeiro de 2020.
Para citar um exemplo, a Lei nº 13.869/2019 comporta um artigo o qual foi claramente incluído por influência do caso envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato.
Trata-se do artigo 10 Lei nº 13.869/2019 que assim dispõe:
Art. 10.  Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Outro ponto muito importante da nova legislação é que, a partir da entrada em vigor da Lei nº 13.869/2019, será considerado, abuso de autoridade o ato que impede o preso, o réu solto ou o investigado de conversar de forma reservada com seu defensor.
O crime também será caracterizado se o agente público impedir o réu de se sentar ao lado do advogado durante a audiência, com exceção para depoimentos prestados por meio de videoconferência.
Importante ressaltar que também é crime deixar de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada, pois assim a família será informada do local da prisão.
Restará caracterizado o abuso de autoridade quando o ato tiver, comprovadamente, a intenção de beneficiar o autor ou prejudicar outra pessoa.
Assim, mera divergência hermenêutica (divergência de interpretação) não configura, por si só, conduta criminosa.
O crime de abuso de autoridade somente possui, portanto, a forma dolosa (com intenção do agente), não havendo possibilidade de tipificação como crime, a forma culposa (sem intenção do agente).

Quem comente o crime de abuso de autoridade?


A conduta do sujeito ativo durante a prática do crime de abuso de autoridade pode ser resumida da seguinte forma, conforme o artigo 2°, § 1º da Lei nº 13.869/2019:
·         cometido por agente público (podendo ser servidor público ou não);
·         no exercício de suas funções;
·         que abusa do poder que lhe foi conferido.

Quais as condutas puníveis no caso de crime de abuso de autoridade?


Abaixo seguem algumas condutas pelas quais o agente público pode ser punido, caso pratique no exercício de suas funções:
·         decretar condução coercitiva de testemunha ou investigado antes de intimação judicial;
·         promover escuta ou quebrar segredo de justiça sem autorização judicial;
·         divulgar gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir;
·         continuar interrogando suspeito que tenha decidido permanecer calado ou que tenha solicitado a assistência de um advogado;
·         interrogar à noite quando não é flagrante; e procrastinar investigação sem justificativa.

O que fazer em caso de abuso de autoridade?


Denunciar é o que deve ser feito! A Secretaria de Segurança Pública de cada Estado possui um site onde é possível fazer a denúncia on line!
Através do site você pode denunciar abusos de policiais e servidores públicos, por exemplo. É possível também, dependendo do crime, registrar um boletim de ocorrência on line! Há ainda a opção de contato com a Ouvidoria do órgão.
 O que você achou de saber mais sobre abuso de autoridade? Comente!
D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital - SP - Brasil, também Notícias do Ribeiro também chamado de Notícias do Ribeiro, para falar direto basta usar 👉 https://wa.me/5511954771873

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