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CNJ REGULAMENTA AUDIENCIA DE CUSTÓDIA VIRTUAL

CNJ REGULAMENTA AUDIENCIA DE CUSTÓDIA VIRTUAL


 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 322ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (24/11), resolução que trata da realização de audiências de custódia por videoconferência quando não for possível a realização, em 24 horas, de forma presencial, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. A norma modifica a Resolução CNJ nº 329/2020 que, em seu art. 19, vedava a utilização do recurso para realização de audiência de custódia. Na audiência de custódia o juiz avalia a soltura ou manutenção da prisão e, de acordo com a lei, o procedimento deve ocorrer no prazo máximo de 24h após a detenção.

 

O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, relator da nova norma, argumentou que a pandemia da Covid-19, que levou o Poder Judiciário a adotar diversas medidas excepcionais, é o fator que justifica a adoção da medida. “A não realização das audiências de custódia durante esse período acarreta prejuízo muito maior a milhares de presos, consubstanciando retrocesso, com o retorno para a dinâmica processual que vigorava até 2015.”

 

A resolução que já previa a adoção de uma série de cautelas, como evitar a presença de agente das forças de segurança na sala para não inibir o preso, participação de representante do Ministério Público e garantia de acompanhamento presencial do preso por advogado ou defensor público e assim prevenir abuso ou constrangimento ilegal, ganhou acréscimos que elevam garantias. Entre elas, está a realização de exame de corpo delito antes da audiência.

 

Debate

A realização de audiência de custódia por videoconferência se encontra em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O debate do tema pelo CNJ mobilizou representantes de entidades de defesa de direitos humanos, defensores públicos e representantes de entidades de classe, que também foram ouvidos na sessão.

 

Os defensores públicos de São Paulo, Thiago de Luna Cury, e do Rio de Janeiro, Mariana Castro de Matos, e os advogados Sylvia Dias, da Associação para Prevenção da Tortura no Brasil, Gabriel Carvalho, da Conectas Direito Humanos, e Augusto de Arruda Botelho, do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), se colocaram contrários à realização de audiência de custódia por videoconferência sob o argumento que o recurso impede ao juiz verificar sinais de torturas ou maus tratos que o preso possa ter sofrido.

 

Favoráveis à medida, se pronunciaram a presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil, e o presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Eduardo André Brandão. Eles argumentaram que, além de proporcionar maior agilidade para o andamento dos processos, a realização de audiência de custódia por videoconferência favorece a saúde dos detentos e dos magistrados.

 

Vencidos os conselheiros André Godinho, Ivana Farina Navarrete Pena e Marcos Vinícius Jardim Rodrigues. Vencido, parcialmente, o conselheiro Mário Guerreiro.

 

fonte: CNJ

D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital - SP - Brasil 

Comentários

Irasson Cordeiro disse…
Irasson Cordeiro Lopes
987489684
irasson.lopes@gmail.com

Há que se fazer ponderações para justificar nossa posição favorável ao uso dos recursos tecnológicos frente a atual conjuntura, isso em casos que seguem a praxe da verificação física/visual por parte do juiz, caso das tradicionais audiências de custódia. Contudo, já dispomos de recursos virtuais q permitem a constatação em tempo real de aspectos físicos do réu. As instituições que zelam pelos direitos humanos não estão em erradas em relutar, faz parte da razão de ser de cada uma delas: o temor de que se cometam injustiças. No entanto exageram ao supor que os que são favoráveis a audiências dessa natureza, via internet, não vão atentar para a lisura de todo o rito que o tema requer.

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