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Mostrando postagens de maio, 2020

Execução Penal

Você sabe como funciona a Execução Penal? Execução Penal é o momento processual do efetivo cumprimento da sentença ou medida de segurança, a depender do fato delituoso. Para que a Execução Penal aconteça, é necessário que a sentença penal condenatória transite em julgado, ou seja, não possa ingressar com mais nenhum recurso. Isso porque a prolação da sentença penal condenatória é essencial para que tenha início a execução da pena . Logo, a sentença penal condenatória transitada em julgado, põe fim ao processo de conhecimento e constitui o chamado título executivo penal. Na fase da Execução Penal não é mais possível a absolvição do condenado, mas apenas a busca por amenizar o cumprimento da penalidade imposta. A Lei n.º 7.210/84 , chamada de Lei de Execução Penal, também conhecida como LEP, é a norma que regula todas as questões relativas ao cumprimento da pena pelo réu condenado ou internado. Além disso, a lei estabelece os direitos do condenado, além de traze

Depoimento na Delegacia de Polícia

É obrigatório a presença do Advogado? É direito do depoente ser acompanhado por um advogado? Inquérito policial ou depoimento, já é um processo? Estes e outros esclarecimentos será respondido neste artigo. Boa leitura !! O Supremo Tribunal Federal está avaliando a necessidade ou não de intimação prévia do advogado de defesa do investigado para a tomada de depoimentos orais na fase de inquérito policial, sob pena de nulidade dos atos processuais. Enquanto a decisão definitiva não sai, vamos falar sobre como funciona a presença do advogado no depoimento pessoal na Delegacia de Polícia. Quando uma pessoa é acusada de um crime, ou é chamada para comparecer como testemunha de um, para prestar seu depoimento pessoal numa Delegacia de Polícia, é conveniente que ela leve consigo um advogado? Sim, pois o depoimento pessoal prestado fará parte deste inquérito e será levado em consideração na investigação pela autoridade policial, para que esta apresente ou não den

Você sabia que nem todo evento morte vai a Júri Popular?

Você sabia que nem todo evento morte vai a Júri Popular? A Constituição Federal brasileira, em seu art. 5º e inciso XXXVIII, alínea ‘d’, assinala a competência do Júri para o julgamento de crimes dolosos contra a vida, disso a maioria sabe. Porém, nem todos os casos envolvendo o evento morte são da competência do Tribunal do Júri, ou seja, os casos que serão apreciados pelo Júri Popular. O legislador poderá ampliar as hipóteses de casos que vão a Júri Popular, mas não pode retirar as que já estão previstas ne legislação. A base jurídica encontra-se no art. 78, I, do Código de Processo Penal, segundo o qual, caberá ao tribunal popular o julgamento dos crimes conexos ou em relação de continência com os crimes dolosos contra a vida. Contido, na prática, há exceções, vejamos: Autoridades que possuem foro privilegiado por prerrogativa de função na esfera Federal não vão a Júri Popular. Podemos citar como exemplo, o Chefe do Executivo, das Forças armadas, das Casas Legislat

Juíz Sergio Moro será intimado para depor na Polícia Federal

O Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do Inquérito (INQ) 4831, determinou nesta quinta-feira, 30/04, a intimação do ex-ministro Sérgio Moro, para que seja ouvido pela Polícia Federal com relação ao pronunciamento ocorrido no dia 24 deste mês, quando anunciou sua saída do governo e fez acusações ao presidente da República, Jair Bolsonaro. O pedido de inquérito foi apresentado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para apurar eventual prática de ilícitos como falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça e corrupção passiva pelo presidente. O trâmite do inquérito foi autorizado pelo ministro na última segunda-feira (27), quando definiu o prazo de 60 dias para as diligências iniciais. Nesta quinta-feira, parlamentares pediram ao relator a intimação imediata do ex-ministro. Ao analisar o pedido, o ministro Celso de Mello considerou as razões de urgência apresentadas pelos par