O Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal
Federal (STF), relator do Inquérito (INQ) 4831, determinou nesta quinta-feira,
30/04, a intimação do ex-ministro Sérgio Moro, para que seja ouvido pela
Polícia Federal com relação ao pronunciamento ocorrido no dia 24 deste mês,
quando anunciou sua saída do governo e fez acusações ao presidente da
República, Jair Bolsonaro. O pedido de inquérito foi apresentado pelo
procurador-geral da República, Augusto Aras, para apurar eventual prática de
ilícitos como falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia
administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça e corrupção passiva pelo
presidente.
O trâmite do inquérito foi autorizado pelo
ministro na última segunda-feira (27), quando definiu o prazo de 60 dias para
as diligências iniciais. Nesta quinta-feira, parlamentares pediram ao relator a
intimação imediata do ex-ministro.
Ao analisar o pedido, o ministro Celso de Mello
considerou as razões de urgência apresentadas pelos parlamentares, tendo em
vista a crise política que, segundo os congressistas, resulta em prejuízos para
o combate às concomitantes crises na saúde e na economia. Assim, o relator
determinou a intimação de Moro pela Polícia Federal, no prazo de cinco dias,
para “manifestação detalhada sobre os termos do pronunciamento, com a exibição
de documentação idônea que eventualmente possua acerca dos eventos em questão”.
Mesmo Dr. Moro, já tendo sido Juiz e também
Ministro da Justiça, recomenda se para casos de intimação e comparecimento à
Polícia Federal, a presença de um Advogado de modo a não ser tolhido nenhum de
seus direitos e prerrogativas.
Este conteúdo é uma colaboração do D. Ribeiro, Advogado Criminal na Capital
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