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Mostrando postagens de 2020

STJ autoriza Marcelo Crivella a comparecer ao velório e enterro da mãe

  Presidente do STJ autoriza Marcelo Crivella a comparecer ao velório e enterro da mãe, com escolta.     ​​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, autorizou Marcelo Crivella a comparecer ao velório e ao sepultamento de sua mãe, previsto para a quarta-feira (30/12), no interior de Minas Gerais. O ministro determinou que ele seja acompanhado por escolta, como estabelece a Lei de Execuções Penais.   Dona Eris Bezerra Crivella faleceu hoje (28/12), aos 85 anos. Marcelo Crivella, que é seu único filho, cumpre prisão preventiva em regime domiciliar, com uso de tornozeleira, por determinação do presidente do STJ. Como o regime domiciliar proíbe Crivella de deixar sua residência sem autorização judicial prévia, o pedido foi apresentado ao STJ, nos autos do mes​mo habeas corpus, pela defesa do prefeito afastado do Rio de Janeiro.   O ministro deferiu o pedido para que Crivella deixe sua residência temporariamente no dia 30 de dezembro, às

Fachin manda para domiciliar presos de grupo de risco

  Os tribunais do país devem conceder prisão domiciliar ou liberdade provisória aos a presos que estão em locais acima da sua capacidade, que sejam do grupos de risco para a Covid-19 e não tenham praticado crimes com violência ou grave ameaça. A determinação é do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder Habeas Corpus coletivo nesta quinta-feira (17/12).  A liminar deverá ser referendada no Plenário da 2ª Turma da corte. O relator pediu que seja incluído na pauta da sessão virtual com início em 5 de fevereiro. Na decisão, o ministro considera que o quadro da epidemia agravou, de forma que há "perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação a direitos fundamentais das pessoas levadas ao cárcere". Fachin determina a concessão de progressão antecipada da pena aos condenados que estejam no regime semiaberto para o regime aberto em prisão domiciliar. O juiz pode conceder de ofício ou mediante pedido.  Para a concessão, esses presos deverão atender ao

CONDENADO É SOLTO POR RECONHECIMENTO ILEGAL

  O reconhecimento de pessoas é um tema extremamente relevante para o processo penal, considerando que, em muitos processos, a autoria depende desse reconhecimento. Ademais, a prática forense tem demonstrado que em alguns crimes, como furto ou roubo, a negativa de autoria é a tese defensiva mais utilizada.   O assunto está disciplinado no art. 226 do CPP nos seguintes termos:   Art. 226.   Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma: I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida; Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la; III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconh

Cadastro de Pedófilos e Agressores de mulher

O Governador do MT questiona no Supremo Tribuna Federal a criação de cadastros de pedófilos e condenados por violência contra a mulher   O governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra as Leis estaduais 10.315/2015 e 10.915/2019, que criaram, respectivamente, o cadastro estadual de pedófilos e a lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher praticado no estado. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6620, Mendes argumenta que as normas estaduais criam um novo efeito da condenação criminal, além dos já previstos no Código Penal e em outras leis criminais.   De acordo com o governador, somente lei federal, aprovada pelo Congresso Nacional, com sanção do presidente da República, pode dispor sobre matéria penal (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal). Segundo ele, as leis estaduais, de iniciativa parlamentar, ao imporem à Secretaria de Segurança Pública a criação das listas, também afrontam a co

Mizael Bispo volta à prisão

Ministro cassa liminar e determina que Mizael Bispo de Souza volte à prisão O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior cassou decisão liminar proferida em agosto que concedia prisão domiciliar com monitoramento eletrônico a Mizael Bispo de Souza, condenado pelo homicídio da advogada Mércia Nakashima, em 2010.   Na nova decisão – que atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) –, o ministro considerou que, embora Mizael Bispo apresente problemas de saúde, ele não se enquadra nos casos previstos pelas Recomendações 62/2020 e 78/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a concessão de regime domiciliar durante a pandemia da Covid-19.    A decisão vale até que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) analise o mérito de habeas corpus no qual a defesa pediu a concessão do regime domiciliar.   Demora​​ na análise Segundo a defesa, Mizael Bispo sofre de várias patologias, como hipertensão, colesterol alto, arritmia cardíaca e depress

Advogada pediu e pagou para ser morta

Advogada pediu e pagou para ser morta   Dia desses recebi a notícia de uma cliente, dizendo que certa feita, estava tão desgostosa da vida que passou a procurar na internet algumas formas de dar cabo de sua existência e se deparou na imprensa com a história de uma Advogada que tinha conseguido seu intento, porém o seu executor havia sido pego pela polícia e confessado o crime. Ele havia recebido a proposta de matar a própria contratante por 20 mil reais.   Incrédulo, eu pedi a íntegra da notícia para que pudesse ler, a qual passarei a narrar para conhecimento de nossos leitores:   Em 13 de junho de 2011, na cidade de Penápolis, a 479 km da capital, São Paulo, a Advogada Giovana Mathias Manzano, de 35 anos, deixou uma carta e último recado para sua mãe e para seu marido: "Mãe, adeus. Consegui o que queria. Di, sinto a sua falta... Desculpe, vou tentar ser feliz".   Giovana foi assassinada com três tiros, um na nuca e dois na cabeça, num canavial de Penápolis. A
    Júri condena homem que matou para ficar no anonimato. Temendo que o parceiro desse publicidade nas redes sociais ao relacionamento homoafetivo, o acusado o matou com 30 facadas.     A 1ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve decisão de júri que condenou a 10 anos e 5 meses de reclusão, em regime fechado, acusado de matar companheiro. O homem mantinha relação homoafetiva com a vítima e temia pela publicidade do relacionamento, motivo pelo qual assassinou o companheiro.   Consta nos autos que a vítima e o acusado mantinham relacionamento homoafetivo à época dos fatos. Temendo que o parceiro desse publicidade nas redes sociais ao envolvimento, o acusado foi à residência do companheiro e o matou com 30 facadas.   Após o crime, pegou o tablet e o celular da vítima, que continham fotos do casal, e os descartou em rio e bueiro. Depois de três dias os vizinhos sentiram forte odor vindo da casa e acionaram a polícia, que encontrou o corpo da vítima.   O acusado a

CNJ REGULAMENTA AUDIENCIA DE CUSTÓDIA VIRTUAL

CNJ REGULAMENTA AUDIENCIA DE CUSTÓDIA VIRTUAL   O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 322ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (24/11), resolução que trata da realização de audiências de custódia por videoconferência quando não for possível a realização, em 24 horas, de forma presencial, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. A norma modifica a Resolução CNJ nº 329/2020 que, em seu art. 19, vedava a utilização do recurso para realização de audiência de custódia. Na audiência de custódia o juiz avalia a soltura ou manutenção da prisão e, de acordo com a lei, o procedimento deve ocorrer no prazo máximo de 24h após a detenção.   O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, relator da nova norma, argumentou que a pandemia da Covid-19, que levou o Poder Judiciário a adotar diversas medidas excepcionais, é o fator que justifica a adoção da medida. “A não realização das audiências de custódia durante esse período acarreta prejuízo muito maior a milhares de pres

HOMEM MATA, PROMOTOR E ADVOGADO PEDEM ABSOLVIÇÃO.

  HOMEM MATA, PROMOTOR E ADVOGADO PEDEM ABSOLVIÇÃO.   O Tribunal do Júri da Comarca de Contagem absolveu, por homicídio improprio, na madrugada desta sexta-feira (20/11), um policial militar inativo acusado de matar um motorista da Uber com doze tiros de arma de fogo calibre 38. Ao longo do processo, o réu permaneceu preso num batalhão da Polícia Militar na capital mineira.   A absolvição imprópria ocorre quando se identifica que deveria haver punição, mas que ela não é aplicável, porque a pessoa não estava em condições de avaliar as consequências de seus atos.   O juiz Elexander Camargos Diniz, que presidiu a sessão de julgamento, determinou que o belo-horizontino de 50 anos cumpra medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, de acordo com o artigo 97 do Código Penal, pelo prazo mínimo de um ano. Ao final desse período, ele deve submeter-se a exame de cessação de periculosidade.   Controvérsia   De acordo com a denúncia, por
  STF E ANDRE DO RAP   Recentemente publicamos um artigo no qual trouxemos a seguinte narrativa:   Juiz de primeiro grau converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva. Em sede recursal no Tribunal de Minas Gerais, foi mantida a prisão. Subido o recurso Constitucional ao STJ. Lá sustentou a defesa pela ilegalidade do decreto de prisão preventiva, por não ter havido requerimento do MP nem representação policial – o que seria contrário ao artigo 311 do Código de Processo Penal (CPP), com a nova redação dada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).   Na semana passada, iniciamos com a Turma de Ministros do STF, por votação unânime, não conhecendo da impetração do Habeas Corpus, mas concedendo, de ofício, a ordem de habeas corpus , para invalidar, por ilegal, a conversão “ ex oficio” da prisão em flagrante do ora paciente que estava em prisão preventiva.   Ou seja, é necessário que haja requerimento do MP e ou representação policial solicitando a prisão, para que as

Em Habeas Corpus STJ confirma decisão, contrário a lei anti crime.

  Em Habeas Corpus STJ confirma decisão, contrário a lei anti crime.          Para a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em situações excepcionais, é possível a conversão da prisão em flagrante em medida cautelar pessoal, inclusive a prisão preventiva, mesmo sem pedido expresso do Ministério Público ou da autoridade policial, é como decidiu o STJ no fim da noite de 15/09/20, no HC583995.        O colegiado, por maioria, negou habeas corpus a um indivíduo acusado de homicídio tentado, cuja prisão em flagrante fora convertida em preventiva pelo juiz plantonista, com fundamento na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal e garantir a ordem pública.   A defesa sustentou a ilegalidade do decreto de prisão preventiva, por não ter havido requerimento do MP nem representação policial – o que seria contrário ao artigo 311 do Código de Processo Penal (CPP), com a nova redação dada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).   Segundo consta do processo,

CNJ muda recomendação libera presos por causa da covid.

  CNJ muda recomendação libera presos por causa da covid. Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou a Recomendação 78/2020 (Ato Normativo nº 0007489-20.2020.2.00.0000), que prorrogou por 180 dias, no último dia 15 de setembro, as orientações ao Poder Judiciário visando evitar contaminação em massa pelo novo coronavírus no sistema prisional e socioeducativo. A prorrogação da medida se deve à gravidade dos níveis de contágio da pandemia da Convi-19 no país, com reflexos entre presos e servidores do sistema penitenciário.   À Recomendação CNJ n. 62/2020, editada em 17 de março de 2020 e já prorrogada em 17 de junho, foi acrescida o artigo 5º, que retira do âmbito da aplicação da recomendação pessoas processadas ou condenadas por crimes hediondos, crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro, delitos próprios da criminalidade organizada e por crimes de violência doméstica contra a mulher.   Relator do Ato Normativo, o presidente do