CNJ muda recomendação libera presos por causa da covid.
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou a Recomendação 78/2020 (Ato Normativo nº 0007489-20.2020.2.00.0000), que prorrogou por 180 dias, no último dia 15 de setembro, as orientações ao Poder Judiciário visando evitar contaminação em massa pelo novo coronavírus no sistema prisional e socioeducativo. A prorrogação da medida se deve à gravidade dos níveis de contágio da pandemia da Convi-19 no país, com reflexos entre presos e servidores do sistema penitenciário.
À Recomendação CNJ n. 62/2020, editada em 17 de
março de 2020 e já prorrogada em 17 de junho, foi acrescida o artigo 5º, que retira do âmbito da aplicação da
recomendação pessoas processadas ou condenadas por crimes hediondos, crimes
contra a administração pública, lavagem de dinheiro, delitos próprios da
criminalidade organizada e por crimes de violência doméstica contra a mulher.
Relator do Ato Normativo, o presidente do CNJ e
do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, defendeu o acréscimo
proposto como meio de “não inviabilizar os recentes – e tardios – avanços no
combate à corrupção, pois a sociedade brasileira não mais admite qualquer recuo
no enfrentamento da criminalidade organizada, da lavagem de dinheiro e da
malversação de recursos públicos”.
Desde o início da pandemia do novo coronavírus,
o CNJ estabeleceu canais com os tribunais para oferecer apoio técnico e
monitorar a adesão voluntária à recomendação. A prorrogação das medidas foi
recomendada pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema
Carcerário e de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ.
D. Ribeiro é Advogado Criminal na
Capital - SP - Brasil, e possui um canal no Youtube também chamado: *Notícias
do Ribeiro*, para falar direto comigo basta usar 📷
https://wa.me/5511954771873
Comentários