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Confira os 5 crimes que vão a júri popular

 Confira os 5 crimes que vão a júri popular



 O júri popular, nome pelo qual é conhecido o Tribunal Júri, é órgão do Poder Judiciário que tem competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, ou seja, crimes em que houve a intenção do agente em matar a vítima.

Confira os 5 crimes que vão a júri popular

 

Os crimes dolosos contra a vida que vão a Júri Popular são conhecidos pela sigla HISAC:

·        Homicídio;

·        Infanticídio;

·        Suicídio (participação ou instigação ao suicídio);

·        Aborto;

·        Crimes conexos;

Vale lembrar que o Tribunal do Júri irá apreciar os crimes tentados ou consumados, pois são crimes intencionais.

A Constituição Federal estabelece que os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, serão julgados pelo Tribunal do Júri.

Estes delitos estão previstos nos artigos 121 a 128 do Código Penal. O mais famoso deles é o crime de homicídio, que é o ato de matar alguém intencionalmente.

Homicídio

 

três tipos de homicídio: simples, privilegiado e qualificado.

No homicídio simples, sem envolver nenhuma outra circunstância, a pena é de seis a vinte anos.

O homicídio privilegiado é caracterizado por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima.

Neste caso, a pena será reduzida de um sexto a um terço devido à relevância dos motivos.

Por fim o homicídio qualificado se caracteriza por crime cometido  mediante pagamento ou promessa de recompensa, por motivo torpe e fútil; com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel.

Há ainda outras qualificadoras, quais sejam: crimes cometidos mediante dissimulação, emboscada ou recurso que dificulte ou impossibilite a defesa ou ainda para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro delito.

Nestes últimos casos, as penas vão de doze a trinta anos de reclusão.

Com o advento da Lei n.º 13.104/2015, o feminicídio, que consiste no homicídio de uma mulher em razão da condição de ser do sexo feminino, também passou a ser considerado como qualificadora.

São os crimes de violência doméstica, sendo a pena aumentada em um terço se for praticado durante a gestação da vítima ou nos três meses posteriores ao parto, contra pessoa com menos de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência, ou ainda na presença de descendente ou ascendente da vítima.

Infanticídio

 

Neste tipo de crime, a mulher mata o próprio filho sob a influência do estado puerperal (durante ou logo após o parto). A pena para tal crime é de um a quatro anos.

Instigação ao Suicídio

 

Em caso de suicídio consumado, a pena é de reclusão de dois a três anos. Caso não tenha sido consumado, mas se resultar em lesão corporal de natureza grave, a pena varia de um a três anos.

A pena é duplicada se o crime for praticado por motivo egoístico ou se a vítima tem menos de 18 anos ou tem diminuída a capacidade de resistência.

Aborto

 

Caso o crime seja praticado pela gestante ou com o seu consentimento, a pena é de detenção por um a três anos.

No caso de ser provocado por terceiro, sem o consentimento da mulher, a pena do terceiro (agente) pode variar de três a dez anos e a mãe que consentiu pode ser condenada de um a quatro anos.

Crimes Conexos

 

São os crimes relacionados ao acima mencionados, ou seja, que tem alguma relação de causa e efeito entre eles ou cometido um durante a execução do outro.

O Tribunal do Júri não aprecia os homicídios culposos, quando ocorre a morte sem intenção de matar.

O crime pode ocorrer por negligência, imperícia ou imprudência e a pena de detenção é de um a três anos.

Atenção, pois o latrocínio, que é o roubo seguido de morte, também não é julgado pelo júri popular, pois é considerado crime contra o patrimônio.

Isso ocorre porque o objetivo do criminoso é a subtração de bens e não o homicídio em si, que ocorre em consequência da violência com que o crime é praticado.

Essa definição é muito criticada tanto pela sociedade, quanto por parte da comunidade jurídica, tendo em vista que o bem da vida é colocado em segundo plano neste crime.

Em caso de dúvidas sobre crimes dolosos contra a vida consulte sempre um advogado criminalista para orientar sobre como proceder e, se for o caso, procure a Delegacia mais próxima. O que você achou desse artigo? Comente!

 

D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital - SP - Brasil, e possui um canal no Youtube também chamado de Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta usar 📷 https://wa.me/5511954771873

 

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