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Mostrando postagens de abril, 2020

ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

Por ocasião da entrada no ordenamento jurídico do Pacote Anticrime, que modificou 17 outras leis, dentre elas o Código de Processo Penal, no art. 28-A,   é que trago breve considerações, especificamente sobre este artigo, lembrando que, ponto a ponto falando sobre este artigo, eu também gravei um vídeo para você assistir em nosso canal no you tube, para encontrar digite: Notícias do Ribeiro. Este Acordo é para uns, medida despenalizadora, pois permitiu afastar a incidência da sanção penal, para outros; um meio rápido de buscar a solução do ilícito de natureza penal.   Incumbe ao Ministério Público a propositura do “Acordo de Não Persecução Penal”.   De fato, o MP pode muito por causa de sua discricionariedade ao ajustar cumulativa e alternativamente as condições, mas não pode tudo, pois este acordo deve ser homologado pelo juiz que analisará se há condições inadequadas, insuficientes ou abusivas. Ademais, cabe recurso do seu não oferecimento, qual seja: ao órgão superior do M

STF mantém preso o norte americano e ex sócio da telexfree

Ministro nega pedido de revogação de prisão de norte americano ex-sócio da Telexfree, leia este e outros artigos de seu interesse em nosso blog Noticias do Ribeiro Em 24/04, o Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de revogação da Prisão Preventiva para Extradição (PPE 904) do empresário Carlos Nataniel Wanzeler, que responde a ações penais no Brasil e nos Estados Unidos da América (EUA) por envolvimento em esquema de pirâmide financeira por meio da empresa Telexfree. Ele está preso no Complexo Penitenciário de Bangu 8, no Rio de Janeiro, à espera do pedido de extradição feito pelos EUA. A extradição poderá ser analisada pelo STF depois que Wanzeler perdeu a nacionalidade brasileira, ao optar pela norte-americana. A defesa de Wanzeler apontava riscos de contaminação pelo novo coronavírus em Bangu 8 e argumentava que Wanzeler responde a processos no Brasil pelos mesmos fatos que fundamentaram o pedido de prisão para extradição formulado

RECOMENDAÇÃO Nº 62, DE 17 DE MARÇO DE 2020.

Recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional de Justiça a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (artigo 103-B, § 4o, I, II e III, da CF); CONSIDERANDO a competência do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas – DMF para acompanhar e propor ações relacionadas aos sistemas prisional e socioeducativo; CONSIDERANDO a declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS em 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial da Saúde,