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Mostrando postagens de novembro, 2020
    Júri condena homem que matou para ficar no anonimato. Temendo que o parceiro desse publicidade nas redes sociais ao relacionamento homoafetivo, o acusado o matou com 30 facadas.     A 1ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve decisão de júri que condenou a 10 anos e 5 meses de reclusão, em regime fechado, acusado de matar companheiro. O homem mantinha relação homoafetiva com a vítima e temia pela publicidade do relacionamento, motivo pelo qual assassinou o companheiro.   Consta nos autos que a vítima e o acusado mantinham relacionamento homoafetivo à época dos fatos. Temendo que o parceiro desse publicidade nas redes sociais ao envolvimento, o acusado foi à residência do companheiro e o matou com 30 facadas.   Após o crime, pegou o tablet e o celular da vítima, que continham fotos do casal, e os descartou em rio e bueiro. Depois de três dias os vizinhos sentiram forte odor vindo da casa e acionaram a polícia, que encontrou o corpo da vítima.   O acusado a

CNJ REGULAMENTA AUDIENCIA DE CUSTÓDIA VIRTUAL

CNJ REGULAMENTA AUDIENCIA DE CUSTÓDIA VIRTUAL   O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 322ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (24/11), resolução que trata da realização de audiências de custódia por videoconferência quando não for possível a realização, em 24 horas, de forma presencial, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. A norma modifica a Resolução CNJ nº 329/2020 que, em seu art. 19, vedava a utilização do recurso para realização de audiência de custódia. Na audiência de custódia o juiz avalia a soltura ou manutenção da prisão e, de acordo com a lei, o procedimento deve ocorrer no prazo máximo de 24h após a detenção.   O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, relator da nova norma, argumentou que a pandemia da Covid-19, que levou o Poder Judiciário a adotar diversas medidas excepcionais, é o fator que justifica a adoção da medida. “A não realização das audiências de custódia durante esse período acarreta prejuízo muito maior a milhares de pres

HOMEM MATA, PROMOTOR E ADVOGADO PEDEM ABSOLVIÇÃO.

  HOMEM MATA, PROMOTOR E ADVOGADO PEDEM ABSOLVIÇÃO.   O Tribunal do Júri da Comarca de Contagem absolveu, por homicídio improprio, na madrugada desta sexta-feira (20/11), um policial militar inativo acusado de matar um motorista da Uber com doze tiros de arma de fogo calibre 38. Ao longo do processo, o réu permaneceu preso num batalhão da Polícia Militar na capital mineira.   A absolvição imprópria ocorre quando se identifica que deveria haver punição, mas que ela não é aplicável, porque a pessoa não estava em condições de avaliar as consequências de seus atos.   O juiz Elexander Camargos Diniz, que presidiu a sessão de julgamento, determinou que o belo-horizontino de 50 anos cumpra medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, de acordo com o artigo 97 do Código Penal, pelo prazo mínimo de um ano. Ao final desse período, ele deve submeter-se a exame de cessação de periculosidade.   Controvérsia   De acordo com a denúncia, por