HOMEM MATA, PROMOTOR E ADVOGADO PEDEM ABSOLVIÇÃO.
O
Tribunal do Júri da Comarca de Contagem absolveu, por homicídio improprio, na
madrugada desta sexta-feira (20/11), um policial militar inativo acusado de
matar um motorista da Uber com doze tiros de arma de fogo calibre 38. Ao longo
do processo, o réu permaneceu preso num batalhão da Polícia Militar na capital
mineira.
A
absolvição imprópria ocorre quando se identifica que deveria haver punição, mas
que ela não é aplicável, porque a pessoa não estava em condições de avaliar as
consequências de seus atos.
O
juiz Elexander Camargos Diniz, que presidiu a sessão de julgamento, determinou
que o belo-horizontino de 50 anos cumpra medida de segurança de internação em
hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, de acordo com o artigo 97 do
Código Penal, pelo prazo mínimo de um ano. Ao final desse período, ele deve
submeter-se a exame de cessação de periculosidade.
Controvérsia
De
acordo com a denúncia, por volta das 17h de 7 de fevereiro de 2019, na Avenida
Pedro Olímpio da Fonseca, no Bairro Santa Cruz Industrial, em Contagem, MG, o
acusado atirou no condutor sem motivo, de surpresa e pelas costas.
O
réu confessou o crime, alegando que se apavorou quando o motorista, que lhe
prestava serviço de transporte, se desviou do trajeto normal, rumando para a
Vila Marimbondo. O policial suspeitou da possibilidade de uma agressão.
O
Ministério Público sustentou, no plenário, que o réu deveria ser absolvido em
decorrência de sua condição de inimputável. O promotor argumentou que fosse
determinado que o homem cumprisse medida de segurança, pois uma vida
efetivamente foi ceifada, mas o responsável não tinha consciência do que fazia
e deveria tratar-se.
Já
a defesa alegou que não se deveriam impor medidas de segurança ao réu, mas que
ele fazia jus à absolvição própria, isto é, aquela devida à pessoa que é
inocentada. Segundo o advogado, o acusado efetuou os disparos em legítima
tentativa de se defender de perigo iminente.
Histórico
A
denúncia foi recebida em 22 de março de 2019. Entretanto, com a instauração do
incidente de insanidade mental, ainda no curso das investigações, o processo
foi temporariamente suspenso.
A
conclusão dos peritos foi que o acusado, na data dos fatos, era “inteiramente
incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo
com esse entendimento”. Segundo os especialistas, a causa do comportamento na
ocasião foi a mistura de álcool com quetamina, substância presente em
medicamentos.
Em
novembro de 2019, o juiz Elexander Diniz ponderou, na sentença de pronúncia,
que seria o caso de absolvição sumária e imprópria, porque havia laudo
atestando a inimputabilidade do acusado, e um curador foi nomeado para
representá-lo ao longo do processo.
Como
a defesa, contudo, optou por sustentar outras teses jurídicas — entre elas a de
que não houve intenção de matar, que o ex-policial agiu para defender a própria
vida e que a condição de entendimento do atirador estava reduzida, mas não
suprimida —, o magistrado considerou que era preciso levar o julgamento ao júri
popular.
Com
informações da assessoria do TJ-MG. processo número: 0020523-89.2019.8.13.0079.
D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital - SP -
Brasil, e possui um canal no Youtube também chamado: *Notícias do Ribeiro*,
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