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ENTENDA O CONCEITO DE SUSPEIÇÃO DO JUIZ

  A suspeição e a imparcialidade do Juiz foi um tema que esteve muito presente na mídia recentemente em virtude de recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no caso envolvendo o ex-presidente Lula e o Triplex no Guarujá, e neste fim de semana, ainda tivemos o Juíz no Estado do Piauí que soltou o próprio filho em uma decisão judicial.   Diante desta repercussão, elaboramos uma série de artigos sobre este tema para que você possa compreender melhor. Confira! Afinal, o que é suspeição do Juiz?   A Suspeição e o impedimento, estão diretamente relacionados à imparcialidade do Julgador, no exercício de sua função. Neste contexto, é dever do juiz declarar-se impedido ou suspeito, podendo alegar, inclusive, motivos de foro íntimo. Quando ocorre a suspeição do Juiz?   A suspeição ocorre quando um Juiz tem a sua imparcialidade questionada devido a fatos envolvendo a sua vida pessoal ou ainda seu posicionamento perante a lide na qual atua. A amizade ou inimizade ín
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Suspeição do Juiz

  Entenda como funciona a análise da suspeição do Juiz   A decisão do Supremo Tribunal Federal no caso que analisou a atuação do Juiz Sérgio Moro no processo contra o ex-presidente Lula, reacendeu as discussões sobre imparcialidade e suspeição. Pensando nisso, elaboramos uma série de 3 artigos tratando sobre o tema em um caso prático e de extrema relevância nacional para que você possa compreender melhor. Confira!   Por que a imparcialidade de Sérgio Moro foi analisada?   Recentemente a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Lula, que arguia a suspeição do então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba - PR, Sergio Moro. Por maioria, os ministros do STF, condenaram de ser parcial o ex-juiz da Lava Jato e absolveram Lula no caso do triplex do Guarujá. A suspeição de Moro foi reconhecida neste processo, demonstrando, na visão do STF, que Moro não atuou com a imparcialidade necessária, princípio que d

STF ENTENDE QUE DELEGADO DE POLÍCIA DE SP NÃO TEM FORO PRIVILEGIADO

  A maioria dos Ministros do STF decidiram ser inconstitucional o dispositivo da Constituição do Estado de SP que estabelece foro por prerrogativa de função no Tribunal de Justiça a delegado-geral de polícia civil nos casos de infrações penais comuns e crimes de responsabilidade.   Em 2016, o então procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, questionou no STF dispositivo da Constituição do Estado de SP que concede foro por prerrogativa de função a delegado de polícia nos casos de infrações penais comuns e crimes de responsabilidade.   De acordo com Janot, o artigo 74, inciso II, da Constituição paulista, contraria dispositivos da Carta Magna quanto às limitações à capacidade de auto-organização dos Estados-membros (artigo 25, caput), competência dos Estados-membros para, em sua constituição, disciplinar a competência dos TJs (artigo 125, parágrafo 1º), bem como o controle externo da atividade de policial pelo MP (artigo 129, inciso VII).   "Foro privilegiado deve ser

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA EM TEMPOS DE PANDEMIA

  AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA EM TEMPOS DE PANDEMIA     Desde o início da pandemia de Covid-19, a discussão sobre a realização da audiência de custódia a distância, ou seja, por meio de vídeo conferência, ganhou novos contornos. O Blog do Dr. Ribeiro já tratou do tema da audiência de custódia em 2020, mas agora em 2021, uma nova página deste capítulo vem sendo escrita. Isso porque a realização de audiência de custódia por videoconferência foi autorizada pelo CNJ em novembro de 2020 pela Resolução 357. O motivo do posicionamento do CNJ foi, claramente a pandemia, uma vez que anteriormente o órgão havia proibido as audiências neste formato. Diante deste cenário de pandemia e das normas do CNJ, diversos Tribunais estaduais têm realizado as audiências de instrução e julgamento por vídeo conferência. O fundamento para isso é no sentido de que a pandemia de Covid-19, por si só, é motivo suficiente para a não realização das audiências de custódia presenciais. Além disso, a resolu

STF DECIDIU: PRESO QUE TRABALHA PODE RECEBER ABAIXO DO MÍNIMO

  STF DECIDIU: PRESO QUE TRABALHA PODE RECEBER ABAIXO DO MÍNIMO.   Para a maioria do STF, o trabalho do preso apresenta peculiaridades, e a remuneração diferenciada não viola os princípios da dignidade humana e da isonomia.   Com esse entendimento o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou recepcionado pela Constituição Federal de 1988 dispositivo da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984 - LEP) que fixa o valor de 3/4 do salário-mínimo como remuneração mínima para o trabalho do preso. Na sessão virtual encerrada em 26/2, a maioria dos ministros julgou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 336, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).   Na ação, a PGR sustentava que o pagamento pelo trabalho realizado por preso em valor inferior ao salário-mínimo violaria os princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana, além da garantia, a todos os trabalhadores urbanos e rurais, do direito ao salário-mínim

Você sabe o que é o Direito ao Esquecimento?

  Você sabe o que é o Direito ao Esquecimento?     Recentemente uma decisão do Supremo Tribunal Federal ( STF ) ganhou repercussão na mídia ao examinar o tema do direito ao esquecimento, vez que este tema é polêmico e gerou muitas discussões na corte. O STF entendeu ser incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento que possibilite impedir, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos em meios de comunicação. Entenda o caso   O cerne da questão são as pesquisas realizadas nos motores de busca da Internet, como o Google e outras mídias, para citar 2 exemplos. A situação prática é a seguinte: pessoas públicas ou não que são envolvidas em escândalos ou tem fatos negativos veiculados pela mídia não querem ter sua reputação manchada. Por esta razão, pretendiam pleitear o direito ao esquecimento, ou seja, que os motores de busca parassem de veicular tais fatos ou notícias depois de algum tempo para que as pessoas esq

PRESCRIÇÃO CRIMINAL III

  PRESCRIÇÃO CRIMINAL III   Quando um crime é praticado, a prescrição criminal é conhecida desde o início, ou seja, já se conhece de antemão, qual será o prazo prescricional aplicável. Por outro lado, quando o prazo transcorre, acontece a chamada extinção da punibilidade. Último dos três artigos tratando sobre as principais implicações da prescrição criminal preparado pelo escritório D. Ribeiro Sociedade de Advocacia , Há duas espécies de prescrição criminal: ·           pela pena em abstrato; ·           pela pena em concreto.   Prescrição pela pena em abstrato   A prescrição pela pena máxima está prevista no artigo 109 do Código Penal , o qual prevê      que: A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 o  do art. 110, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze; II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior