A suspeição e a imparcialidade do Juiz foi um tema que esteve muito presente na mídia recentemente em virtude de recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no caso envolvendo o ex-presidente Lula e o Triplex no Guarujá, e neste fim de semana, ainda tivemos o Juíz no Estado do Piauí que soltou o próprio filho em uma decisão judicial.
Diante desta
repercussão, elaboramos uma série de artigos sobre este tema para que você
possa compreender melhor. Confira!
Afinal, o que é
suspeição do Juiz?
A Suspeição e o impedimento,
estão diretamente relacionados à imparcialidade do Julgador, no exercício de
sua função.
Neste contexto, é
dever do juiz declarar-se impedido ou suspeito, podendo alegar, inclusive, motivos
de foro íntimo.
Quando ocorre a
suspeição do Juiz?
A suspeição ocorre
quando um Juiz tem a sua imparcialidade questionada devido a fatos envolvendo a
sua vida pessoal ou ainda seu posicionamento perante a lide na qual atua.
A amizade ou
inimizade íntima com uma das partes, é uma das razões mais comuns da suspeição.
Estas hipóteses de suspeição
estão previstas no art. 145 do Código
de Processo Civil,
vejamos:
Art. 145. Há
suspeição do juiz:
I - amigo íntimo ou
inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
II - que receber
presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado
o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que
subministrar meios para atender às despesas do litígio;
III - quando qualquer
das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de
parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
IV - interessado no
julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
§ 1º Poderá o juiz
declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar
suas razões.
§ 2º Será ilegítima a
alegação de suspeição quando:
I - houver sido
provocada por quem a alega;
II - a parte que a
alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.
Nestes casos, o Juiz
pode se declarar suspeito, ou este requerimento de suspeição pode ser feito por
uma parte envolvida no processo.
Qual é a causa da
suspeição do Juiz?
Um juiz pode ser
considerado suspeito por sua parcialidade, ou seja, quando deixar de cumprir um
dos requisitos essenciais da função: o julgamento imparcial.
Isso pode ocorrer quando
for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes, receber algum tipo
de vantagem relacionada às decisões que toma no processo, e diversas hipóteses
previstas em Lei.
Qual a diferença
entre impedimento e suspeição do Juiz?
A imparcialidade do
juiz é considerada um dos pressupostos processuais subjetivos do processo.
Assim, quando ocorre
o impedimento há presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade
do juiz em um processo no qual ele atuou, ou seja, não admite prova em
contrário.
Já no caso da
suspeição há apenas presunção relativa (juris tantum), ou seja, admite
prova em contrário.
Como pedir a
suspeição do Juiz?
O prazo para
requerimento da suspeição é de 15 (quinze) dias, contados do conhecimento do
fato.
Neste prazo, a parte
alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do
processo, apontando claramente o fundamento da recusa.
A parte pode
inclusive, instruir a petição com documentos para fundamentar a sua alegação,
apresentando também o rol de testemunhas.
Conclusão
O conceito
fundamentado nos motivos de impedimento e de suspeição, pode ser aplicado
também:
·
I - ao membro do
Ministério Público;
·
II - aos auxiliares
da justiça;
·
III - aos demais
sujeitos imparciais do processo.
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mundo jurídico no Brasil.
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D.
Ribeiro é
Advogado Criminal na Capital - SP - Brasil, e possui um canal
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