Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de julho, 2020

Rede de comunicação voltada para o Direito e o Empreendedorismo

Rede de comunicação voltada para o Direito e o Empreendedorismo   O Dr. Ribeiro além de advogado criminalista, é um comunicador nato e gosta de estar sempre interagindo com seu público e em contato direto com pessoas que possam precisar de sua ajuda e de seus conhecimentos no direito penal. Estudioso incansável gosta de agregar valor, participar ativamente das comunidades em que atua e disseminar conhecimento. Quer entrar em contato ou acompanhar o conteúdo produzido por este causídico e empreendedor? Tem canal para todos os gostos! Confira!!!   Contato direto Por meio do celular Dr. Ribeiro nunca desliga, em seu cartão colocou: atendemos 24 hs no (11) 95477-1873 e ou https://wa.me/5511954771873 Telefone fixo O telefone fixo também está sempre a disposição em horário comercial. Que é segunda a sexta das 8 as 19 hs. (11) 2051-8910. Atendimento presencial O escritório está localizado na região central de São Miguel Paulista, Rua Daniel Bernardo, 65, 2ª, sala 01 - /

1ª feira do livro em São Miguel Paulista

1ª feira do livro em São Miguel Paulista   Você tem um encontro marcado no dia 08 de agosto de 2020 para participar da 1ª feira do livro promovida pelo escritório D. Ribeiro Sociedade de Advocacia que ocorrerá das 09h às 13h. E o melhor de tudo, é GRATUITO (a entrada e a troca de livros)! Como empreendedor, Advogado e protagonista do sucesso de minha carreira por meio da leitura e dos estudos, me preocupo em incentivar a leitura nas comunidades, ressaltando sempre que o estudo pode mudar trajetórias de vida. Assim foi com minha trajetória de empreendedor e profissional liberal que ao longo da vida li mais de 400 livros e a cada livro lido só aumentou a paixão pela leitura. Por ser amante da leitura, e um exemplo de como os estudos e o empreendedorismo podem mudar vidas, nada melhor do que promover ações nesse sentido. Em uma feira, são tantas as opções de leitura, que certamente você irá encontrar algum título literário que seja interessante para você. Minhas opções

Você sabia que o estupro é um crime contra a dignidade sexual?

Você sabia que o estupro é um crime contra a dignidade sexual?   Os crimes contra a dignidade sexual estão previstos no Código Penal, os quais foram alterados em agosto de 2009, pela Lei n.º 12.015/09. Antes dessa lei, esses crimes eram classificados como crimes contra os costumes , o que não refletia a importância da proteção da vítima, mas sim o comportamento esperado da sociedade, o que hoje é secundário em relação ao bem protegido que é a dignidade da vítima. É interessante notar a evolução da legislação neste ponto, ao modificar o foco do tipo penal que era o comportamento sexual adequado segundo os padrões sociais, para a proteção da dignidade da pessoa humana, o qual representa o gênero, sendo a espécie no presente caso, a dignidade sexual. Este é o primeiro artigo da série sobre os crimes contra a dignidade sexual, e o tema central é o crime de estupro. O estupro está previsto no artigo 213 do Código Penal , e consiste em: constranger alguém, mediante violência ou

Você sabe quais são as espécies de flagrante?

Você sabe quais são as espécies de flagrante? A prisão em flagrante é uma espécie de prisão provisória, inclusive já tratamos da diferença entre as prisões provisórias em outro artigo publicado aqui no Blog do Ribeiro. Pois bem, a prisão em flagrante tem natureza cautelar, e é uma espécie de prisão provisória. Você sabia que qualquer pessoa pode prender alguém em flagrante pela prática de infração penal? Isso mesmo, qualquer um de nós podemos! E é por isso que a prisão em flagrante é considerada um mecanismo de defesa da sociedade. Existem nove espécies de flagrante, confira cada um deles! Facultativo Trata-se da possibilidade de qualquer pessoa, (previsto na Constituição Federal) efetuar a prisão em flagrante do indivíduo que está praticando algum crime ou está em situação de flagrante legítimo. Obrigatório Também chamado de compulsório ou coercitivo. Consiste em uma atuação de natureza obrigatória, por parte dos agentes públicos (policiais civis, militare

Coronavírus não justifica progressão antecipada para presos do semiaberto em Florianópolis

Coronavírus não justifica progressão antecipada para presos do semiaberto em Florianópolis ​ O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de um habeas corpus da Defensoria Pública (DP) de Santa Catarina que pedia a antecipação da concessão do regime aberto a presos de Florianópolis que estejam cumprindo pena no semiaberto, como forma de protegê-los do novo coronavírus (Covid-19). O pedido da DP pretendia favorecer todos os presos que atingiriam o prazo de progressão de regime nos próximos seis meses. Em abril, o ministro indeferiu a liminar no mesmo habeas corpus. Após analisar as informações prestadas pelas instâncias inferiores, Reynaldo Soares da Fonseca, relator do habeas corpus, afirmou que o pedido da DP foi genérico, baseado na realidade brasileira diante da crise sanitária, sem especificar ou detalhar a situação de cada preso – o que inviabiliza a concessão antecipada do benefício. No início da pandemia, a DP entrou com ha

Você sabe quando é cabível o pedido de retratação?

Você sabe quando é cabível o pedido de retratação? A palavra retratação na linguagem comum, significa reconhecer um equívoco cometido e confessa o erro. No direito criminal, a retratação tem mais ou menos o mesmo intuito, porém com algumas diferenças, você sabe quais são? Para entender a retratação, vamos falar um pouco dos crimes contra a honra, pois existe uma importante ligação entre os dois temas. Crimes contra a honra Os crimes contra a honra são: calúnia, difamação e injúria. A calúnia está prevista no artigo 138 do Código Penal , e consiste em: “...Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime...”. A difamação , está prevista no artigo 139 do Código Penal e consiste em: “...Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação...”. Por fim a injúria , está prevista no artigo 140 do Código Penal , e consiste em: “...Injuriar alguém, ofendendo - lhe a dignidade ou decoro...”. A retratação está relacionada com os crimes cont

Você já ouviu falar no Direito Penal do Inimigo?

Você sabe o que significa o termo “direito penal do inimigo”? Neste artigo vamos tratar sobre essa teoria concebida por um jurista alemão na década de 80, e que causou muita polêmica. Confira! O jurista alemão Günther Jakobs é autor da teoria denominada direito penal do inimigo , por ele elaborada em 1985. Segundo essa teoria, o cidadão que infringe a lei penal reiteradas vezes , deve perder o status de cidadão e receber punição pelos crimes cometidos de forma mais severa . Em outras palavras, o Estado passaria a tratar este indivíduo como “inimigo”, retirando-lhe direitos e garantias normalmente conferidas ao cidadão, e passando a aplicar pena, não com base nos atos praticados, mas levando em consideração o autor (inimigo). Günther Jakobs defende, portanto, que qualquer indivíduo que não respeite as leis do Estado agindo com intenção de desrespeit á-las , deve ser considerado como inimigo e não como cidadão. Fundamentando a sua teoria Jakobs baseou-se no pensamento

Você sabe como ficou a questão do comparecimento ao Fórum para assinatura da Liberdade condicional durante a Pandemia?

Você sabe como ficou a questão do comparecimento ao Fórum para assinatura da Liberdade condicional durante a Pandemia? O procedimento comum adotado para os presos que estão cumprindo pena em regime fechado , e obtém a concessão da liberdade provisória é a assinatura do termo de comparecimento para todos os atos do processo, prevista nos incisos IV e V, do art. 319 do Código de Processo Penal. O comparecimento para assinatura de livro em todos os atos do processo, é medida adotada para satisfazer a necessidade processual, pois consiste numa garantia que o custodiado participará de todos os atos do processo e não se eximirá da aplicação lei penal. Novas regras durante a Pandemia No entanto, a partir de março de 2020 este procedimento precisou ser suspenso por conta da Pandemia do COVID-19, como forma de respeitar as regras de distanciamento social, evitando a propagação do vírus. Assim, os custodiados não precisam, até segunda ordem, assinar o livro pessoalmente, pr