Você sabe quando é cabível o
pedido de retratação?
A palavra retratação na
linguagem comum, significa reconhecer um equívoco cometido e confessa o erro.
No direito criminal, a
retratação tem mais ou menos o mesmo intuito, porém com algumas diferenças,
você sabe quais são?
Para entender a retratação,
vamos falar um pouco dos crimes contra a honra, pois existe uma importante
ligação entre os dois temas.
Crimes
contra a honra
Os crimes contra a honra
são: calúnia, difamação e injúria. A calúnia está prevista no artigo 138
do Código
Penal, e consiste em: “...Caluniar alguém, imputando-lhe
falsamente fato definido como crime...”.
A difamação, está
prevista no artigo 139 do Código
Penal e consiste em: “...Difamar alguém, imputando-lhe fato
ofensivo à sua reputação...”.
Por fim a injúria, está
prevista no artigo 140 do Código
Penal, e consiste em: “...Injuriar alguém, ofendendo - lhe a
dignidade ou decoro...”.
A retratação está relacionada
com os crimes contra a honra, e grosso modo, funcionaria como “retirar” o que
se disse, em linguagem simples.
Afinal,
o que é retratação no direito criminal?
Quando alguém se retrata, está voltando atrás no que disse, reconhecendo o seu erro ao ter imputado um fato a outra pessoa.
O Código
Penal, determina o momento certo que a retratação pode ocorrer,
devendo ser antes da prolação da sentença.
Retratando-se, o autor do fato
ficará isento de pena, desde que o faça de forma robusta, nos casos dos
crimes de calúnia e difamação.
Portanto, para que não haja punição,
a retratação precisa necessariamente ser feita antes da sentença de primeira
instância, exceto nos casos de ação penal pública.
Vale ressaltar que não é
admitida a retratação no crime de injúria, apenas nos crimes de calúnia e
difamação. Isso ocorre porque na injúria, não há fato a ser desmentido.
A
retratação é possível nos crimes de violência contra a mulher?
Aqui no blog do Ribeiro, já
tratamos do tema violência contra a mulher, falando inclusive do aumento
desse tipo de violência durante a pandemia.
A Lei Maria da Penha, que
trata da violência doméstica contra a mulher, prevê que a ação penal
nesses casos é a pública incondicionada.
Isso significa que a mulher não
precisa fazer a chamada “representação” perante a autoridade policial para que
o Ministério Público possa atuar e oferecer a denúncia.
O Código
Penal (artigo 102) e o Código
de Processo Penal (artigo 25), preveem que a representação é
irretratável após o oferecimento da denúncia por parte do Ministério Público. Ou
seja, na Lei Maria da Penha não cabe retratação.
Respondendo a pergunta colocada,
cabe a retração tanto para pessoa não sofrer uma condenação, quanto para
colocar fim ao processo.
Acompanhe os assuntos relevantes em matéria
penal e compartilhe nosso conteúdo, disponível no blog Notícias do Ribeiro.
D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital - SP -
Brasil, e possui um canal no Youtube também chamado: *Notícias do Ribeiro*,
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