Pular para o conteúdo principal

COMO EMPREENDER COM IMÓVEIS DE LOCAÇÃO


Produzi diversos vídeos e artigos sobre como empreender nas mais diversas áreas. Dessa vez desejo contar minha história empreendedora de (sucesso) com aluguéis de imóveis misto (residencial e comercial) que iniciei um imóvel que era minha própria moradia, evolui para moradia e locação, passei a locar todo o imóvel e hoje estou vendendo por apenas R$ 120.000.00. Imóvel situado no bairro do Recanto Mônica – Itaquaquecetuba - SP/ Brasil.

Veja que para alcançar o propósito deste artigo, delimitei: imóvel, valor, bairro e cidade mas obviamente que as devidas proporções, você poderá aplicar para outros locais, valores ou atividades.
Desejo que este artigo te inspire e te instrua como empreendedor independentemente de sua área de atuação.

De forma sucinta eu morava no terreno de meus pais, em uma casa de 2 cômodos, que eu construí depois que me casei. Procurei uma casa para comprar e consegui por R$ 26 mil, em Itaquá próximo das divisas municipais; Suzano e Mogi das Cruzes na região do Alto Tietê. Sabe aquele único lugar onde o dinheiro dá para comprar? Pois é, criei coragem e comprei uma casa de 4 cômodos em um grande terreno medindo 10 mts de frente por 41.5 metros de fundo, formando 415 mts², isto foi em 2009. 

Com o tempo emiti a escritura no cartório, ampliei e fiz as reformas úteis e necessárias, e com o passar dos tempos, o bairro evoluiu e promete se desenvolver ainda mais, graças aos 2 complexos comerciais em Av. próxima, que estão quase finalizados para fomentar ainda mais o comércio e o giro de capital da região.  

Pensei de forma empreendedora e enquanto estive morando no imóvel investi em nova casa de aluguel, transformando-a em 6 cômodos, e deu tão certo que em 2014, voltei a morar em SP e o imóvel de Itaquá, dividi em 3 casas de 2 cômodos e banheiro cada uma, além de construir 2 salões comerciais. Ambos com água e luz individualizados.

O quintal de 250 mts² alugo para outros 4 carros, (ampliando ainda mais meu faturamento mensal). Apenas para citar um bom exemplo, o último inquilino, ficou por 30 meses pagando o aluguel de 3 casas, (sim, aluguei 3 casas para a mesma pessoa). Sobre as medidas, ainda há uns 300 mts² de área intocada a ser explorada, tal utilização dependerá da visão do próximo proprietário que poderá ser você. O que você acha? Neste período também comprei outro imóvel na vizinhança, reformei tudo e em 9 vezes consegui vender com 40% de lucro.  

Até aqui parece que foi tudo lindo e maravilhoso, mas nem tudo é um mar de rosas, pois para quem quer empreender sem dinheiro tem que ter disposição e colocar a mão na massa. E neste imóvel, já fui: pintor, encanador, faxineiro, eletricista, corretor, o faz tudo, homem do despejo, o (seu Barriga) que aparece só para cobrar aluguel, já capinei mato e muito mais, nunca precisei terceirizar a gestão administrativa do imóvel. Como diz o velho ditado: é o olho do patrão que engorda o boi. Mas caso você não saiba e/ou não possa administrar, há imobiliárias na região e/ou você pode colocar nas mãos de seu administrador de confiança. Preparado para continuar lendo o artigo?

Empreendedorismo com pouco dinheiro é antes de tudo ter visão, enxergar oportunidades onde todos veem obstáculos e/ou dificuldades, acordar cedo, dormir tarde e principalmente nunca deixar de investir para consolidar seu pequeno ou grande patrimônio, o que consequentemente sempre irá crescer.




Em linhas gerais: investir em imóvel é algo seguro (bem de raiz) e que continua se valorizando ao longo do tempo, inversamente ao investimento de veículos, que sempre desvaloriza periodicamente, exceto quando se trata de coleção. É óbvio que imóvel não tem liquidez imediata, até porque não estamos falando de bolsa de valores (que inclui riscos) e nem de tesouro direto, apenas para citar dois exemplos.

No caso de imóvel para renda, o ganho é duplo, você ganha na valorização imobiliária (ao longo do tempo e com o desenvolvimento da localidade) e ainda faz renda mensal com as locações, seja ela dos salões, das casas, do quintal para garagens e outras rendas que demandarão de sua criatividade.

Caminhando para o final deste artigo: investi R$ 26.000,00 em um imóvel que estou vendendo por R$ 120.000,00, e com o passar do tempo ficou provado que no decorrer do tempo o imóvel se valorizou. Claro que investi na ampliação, reforma e regularização da documentação, visto que empreender é ser criativo, investir constantemente, além de administrar o consequente e crescente faturamento das locações. O que de fato aconteceu comigo.  


E você é empreendedor? Deseja iniciar com pouco dinheiro como eu? Ou deseja ampliar seu grande patrimônio? Conte sua história, quero conhecer. O objetivo deste artigo com informações e dados reais foi atender ao pedido do leitor, Mauricio Santos que via Whatsapp e pediu que contasse minha história de sucesso: “como empreendedor imobiliário”. Espero ter correspondido o solicitado. 

D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital - SP - Brasil, e possui um canal no Youtube também chamado: *Notícias do Ribeiro*, para falar direto comigo basta usar 📷 https://wa.me/5511954771873

Comentários

Raissa disse…
Que bacana!

Postagens mais visitadas deste blog

Reclamação de atendimento de profissional da medicina

Dia 31/08, as 13:40, Evânia Fernandes, minha esposa, tinha consulta marcada com o Cardiologista David Barreto Junior, portador do CRM: 69629, na clínica D. Barreto em Itaquera, ZL de SP. Acontece que por volta de 13: 30 David foi almoçar, segundo informações da recepção, retornando para atendimento algo em torno de 14:30. Antes de ser atendida, outras duas pessoas foram chamadas, Evânia Fernandes, foi atendida as 14:50. Finalizado a consulta, informamos ao médico sobre a falta de comprometimento e desrespeito demonstrado para com o cliente. Evânia saiu de casa as 11:30 para não se atrasar, chegou na clínica as 12:40, mas como disse antes só foi atendida as 14:50 hs. Informei a ele que ali se praticava dois pesos e duas medidas, pois uma cliente que agendou também para 13:40 hs, para ser atendido com outro profissional chegou na mesma hora que ele, quando este retornava do almoço, no entanto a recepção da clínica de D. Barreto, alegava que a tolerância máxima era de 15 minutos, n...

CNJ REGULAMENTA AUDIENCIA DE CUSTÓDIA VIRTUAL

CNJ REGULAMENTA AUDIENCIA DE CUSTÓDIA VIRTUAL   O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 322ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (24/11), resolução que trata da realização de audiências de custódia por videoconferência quando não for possível a realização, em 24 horas, de forma presencial, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. A norma modifica a Resolução CNJ nº 329/2020 que, em seu art. 19, vedava a utilização do recurso para realização de audiência de custódia. Na audiência de custódia o juiz avalia a soltura ou manutenção da prisão e, de acordo com a lei, o procedimento deve ocorrer no prazo máximo de 24h após a detenção.   O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, relator da nova norma, argumentou que a pandemia da Covid-19, que levou o Poder Judiciário a adotar diversas medidas excepcionais, é o fator que justifica a adoção da medida. “A não realização das audiências de custódia durante esse período acarreta prejuízo muito maior a milhare...

CONDENADO É SOLTO POR RECONHECIMENTO ILEGAL

  O reconhecimento de pessoas é um tema extremamente relevante para o processo penal, considerando que, em muitos processos, a autoria depende desse reconhecimento. Ademais, a prática forense tem demonstrado que em alguns crimes, como furto ou roubo, a negativa de autoria é a tese defensiva mais utilizada.   O assunto está disciplinado no art. 226 do CPP nos seguintes termos:   Art. 226.   Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma: I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida; Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la; III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa ...