Você sabe o que é o Direito ao Esquecimento?
Recentemente uma
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ganhou repercussão
na mídia ao examinar o tema do direito ao esquecimento, vez que este tema é
polêmico e gerou muitas discussões na corte.
O STF entendeu ser incompatível
com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento que
possibilite impedir, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou
dados verídicos em meios de comunicação.
Entenda o caso
O cerne da questão
são as pesquisas realizadas nos motores de busca da Internet, como o Google e
outras mídias, para citar 2 exemplos.
A situação prática é
a seguinte: pessoas públicas ou não que são envolvidas em escândalos ou tem
fatos negativos veiculados pela mídia não querem ter sua reputação manchada.
Por esta razão,
pretendiam pleitear o direito ao esquecimento, ou seja, que os motores de busca
parassem de veicular tais fatos ou notícias depois de algum tempo para que as
pessoas esqueçam e os envolvidos possam “limpar” a sua reputação.
A Corte tomou a
decisão num processo (Recurso Extraordinário 1010606), em que familiares da
vítima de um crime de grande repercussão nos anos 1950 no Rio de Janeiro
buscavam reparação pela reconstituição do caso, em 2004, no programa “Linha
Direta”, da TV Globo, sem a sua autorização.
A decisão, que não
foi unânime, mas por maioria de votos negou provimento ao recurso
extraordinário, com repercussão geral reconhecida, fundamentando que reconhecer
o direito ao esquecimento implicaria em limitação da liberdade de expressão.
O Ministro Ricardo
Lewandowski, por exemplo, acompanhando o relator, Ministro Dias Toffoli, entendeu
que a liberdade de expressão é um direito de grande importância, ligado ao
exercício das garantias democráticas.
Partindo desta
premissa, o Tribunal entendeu que a ponderação do direito ao esquecimento
versus o direito a personalidade deve ser analisado caso a caso e definido qual
deles deve prevalecer, para que a liberdade de expressão seja garantida.
No entanto, a
discussão foi calorosa com argumentos consistentes tanto a favor quanto contra
o direito ao esquecimento.
O Ministro Luiz Fux,
por sua vez, entendeu que é inegável que o direito ao esquecimento seja uma
decorrência lógica do princípio da dignidade da pessoa humana, e, quando há
confronto entre valores constitucionais, é preciso eleger a prevalência de um
deles.
Neste caso prevaleceu
o direito à liberdade de expressão como valor superior do Estado Democrático,
não sendo reconhecido de maneira genérica o direito ao esquecimento.
Conclusão
Isso significa, na
prática que quem se envolve em fatos de grande repercussão (acidental ou
propositalmente) terá sua mácula eternizada pelos motores de busca / mídia e
estará à disposição de qualquer pessoa que pesquise por seu nome.
Em caso de dúvidas
jurídicas, consulte sempre um advogado!
D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital - SP - Brasil, e possui um canal no
Youtube também chamado de Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta
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