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Você sabe o que é o Direito ao Esquecimento?

 

Você sabe o que é o Direito ao Esquecimento?

 

 


Recentemente uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ganhou repercussão na mídia ao examinar o tema do direito ao esquecimento, vez que este tema é polêmico e gerou muitas discussões na corte.

O STF entendeu ser incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento que possibilite impedir, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos em meios de comunicação.

Entenda o caso

 

O cerne da questão são as pesquisas realizadas nos motores de busca da Internet, como o Google e outras mídias, para citar 2 exemplos.

A situação prática é a seguinte: pessoas públicas ou não que são envolvidas em escândalos ou tem fatos negativos veiculados pela mídia não querem ter sua reputação manchada.

Por esta razão, pretendiam pleitear o direito ao esquecimento, ou seja, que os motores de busca parassem de veicular tais fatos ou notícias depois de algum tempo para que as pessoas esqueçam e os envolvidos possam “limpar” a sua reputação.

A Corte tomou a decisão num processo (Recurso Extraordinário 1010606), em que familiares da vítima de um crime de grande repercussão nos anos 1950 no Rio de Janeiro buscavam reparação pela reconstituição do caso, em 2004, no programa “Linha Direta”, da TV Globo, sem a sua autorização.

A decisão, que não foi unânime, mas por maioria de votos negou provimento ao recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, fundamentando que reconhecer o direito ao esquecimento implicaria em limitação da liberdade de expressão.

O Ministro Ricardo Lewandowski, por exemplo, acompanhando o relator, Ministro Dias Toffoli, entendeu que a liberdade de expressão é um direito de grande importância, ligado ao exercício das garantias democráticas.

Partindo desta premissa, o Tribunal entendeu que a ponderação do direito ao esquecimento versus o direito a personalidade deve ser analisado caso a caso e definido qual deles deve prevalecer, para que a liberdade de expressão seja garantida.

No entanto, a discussão foi calorosa com argumentos consistentes tanto a favor quanto contra o direito ao esquecimento.

O Ministro Luiz Fux, por sua vez, entendeu que é inegável que o direito ao esquecimento seja uma decorrência lógica do princípio da dignidade da pessoa humana, e, quando há confronto entre valores constitucionais, é preciso eleger a prevalência de um deles.

Neste caso prevaleceu o direito à liberdade de expressão como valor superior do Estado Democrático, não sendo reconhecido de maneira genérica o direito ao esquecimento.

Conclusão

 

Isso significa, na prática que quem se envolve em fatos de grande repercussão (acidental ou propositalmente) terá sua mácula eternizada pelos motores de busca / mídia e estará à disposição de qualquer pessoa que pesquise por seu nome.

Em caso de dúvidas jurídicas, consulte sempre um advogado!

D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital - SP - Brasil, e possui um canal no Youtube também chamado de Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta usar 👉 https://wa.me/5511954771873   

 

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