PRESCRIÇÃO CRIMINAL II
Alguns crimes não estão sujeitos a prescrição devido à
sua gravidade, são os crimes de racismo, ação de grupos armados contra a ordem
constitucional e o Estado Democrático (arts. 5º, XLII e XLIV).
A Constituição Federal estabelece que o racismo e a
ação de grupos armados contra o Estado são inafiançáveis, imprescritíveis e
sujeitos a pena de reclusão.
O escritório D.
Ribeiro Sociedade de Advocacia preparou uma série de
três artigos para você entender melhor, de maneira clara e didática as
principais implicações da prescrição criminal. Acompanhe!
Crimes
de estupro e feminicídio
Atualmente há uma discussão jurídica acirrada sobre a
imprescritibilidade dos crimes de feminicídio e estupro, inclusive com
aprovação pelo Senado de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 75/2019), para tornar imprescritíveis os
crimes de feminicídio e estupro.
Esta PEC estabelece que a prática do feminicídio e
estupro constituem crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de
reclusão. A PEC ainda precisa ser analisada pela Câmara dos Deputados para
aprovação.
A lei brasileira tipifica o crime de feminicídio como
um homicídio cometido contra mulheres por razões da condição de sexo feminino,
motivado por violência doméstica ou discriminação à condição feminina.
Prazos
de prescrição criminal
Os prazos prescricionais estão expressamente previstos
em lei. A partir do artigo 109 do Código Penal
No entanto, a contagem desses prazos não é tão simples
quanto parece e alguns fatores precisam ser considerados para a contagem deste
prazo.
O primeiro deles é que podem ocorrer fatos no curso do
processo que interrompem, ou seja o prazo prescricional passará a ser contado
novamente do zero, a partir da ocorrência desses fatos.
O segundo é que há duas hipóteses de contagem do prazo
pela metade que estão previstas no artigo 115 do Código Penal são elas:
(a) ser o agente menor de 21 anos na data do fato;
(b) ser o agente maior de 70 anos na data da sentença.
Assim, ocorrendo alguma dessas hipóteses, os prazos
prescricionais deverão ser contados pela metade.
O artigo 109 do Código Penal possui ainda uma tabela
referente ao prazo prescricional. Contudo, ainda assim é preciso conhecer bem
as hipóteses de alteração de prazos da prescrição criminal dela constantes.
Causas
interruptivas da prescrição criminal
A contagem do prazo prescricional da pretensão punitiva
também pode ser interrompida por:
·
Decisão de recebimento da denúncia ou da queixa;
·
Decisão de pronúncia ou pelo acórdão que a confirmar
e;
·
Publicação da sentença ou acórdão condenatórios
recorríveis.
A contagem do prazo prescricional da pretensão
executória, por sua vez, será interrompida pelo cumprimento da pena e pela
reincidência.
Logo, nessas hipóteses, a contagem do prazo será
interrompida.
Você sabia que a prescrição criminal é uma das causas
de extinção da punibilidade e que há diferentes tipos de prescrição criminal?
Continue acompanhando a série de artigos em nosso blog
e fique por dentro!
Em caso de dúvidas sobre prescrição criminal, consulte
sempre um advogado criminalista para te orientar.
D. Ribeiro
é Advogado Criminal na Capital - SP - Brasil, e possui um canal no Youtube
também chamado de Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta usar 👉
https://wa.me/5511954771873
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