Pular para o conteúdo principal

PRESCRIÇÃO CRIMINAL II

 

PRESCRIÇÃO CRIMINAL II

 

Alguns crimes não estão sujeitos a prescrição devido à sua gravidade, são os crimes de racismo, ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (arts. 5º, XLII e XLIV). 

A Constituição Federal estabelece que o racismo e a ação de grupos armados contra o Estado são inafiançáveis, imprescritíveis e sujeitos a pena de reclusão.

O escritório D. Ribeiro Sociedade de Advocacia preparou uma série de três artigos para você entender melhor, de maneira clara e didática as principais implicações da prescrição criminal. Acompanhe!

Crimes de estupro e feminicídio

 

Atualmente há uma discussão jurídica acirrada sobre a imprescritibilidade dos crimes de feminicídio e estupro, inclusive com aprovação pelo Senado de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 75/2019), para tornar imprescritíveis os crimes de feminicídio e estupro.

Esta PEC estabelece que a prática do feminicídio e estupro constituem crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão. A PEC ainda precisa ser analisada pela Câmara dos Deputados para aprovação.

A lei brasileira tipifica o crime de feminicídio como um homicídio cometido contra mulheres por razões da condição de sexo feminino, motivado por violência doméstica ou discriminação à condição feminina.

Prazos de prescrição criminal

 

Os prazos prescricionais estão expressamente previstos em lei. A partir do artigo 109 do Código Penal

No entanto, a contagem desses prazos não é tão simples quanto parece e alguns fatores precisam ser considerados para a contagem deste prazo.

O primeiro deles é que podem ocorrer fatos no curso do processo que interrompem, ou seja o prazo prescricional passará a ser contado novamente do zero, a partir da ocorrência desses fatos.

O segundo é que há duas hipóteses de contagem do prazo pela metade que estão previstas no artigo 115 do Código Penal são elas:

(a) ser o agente menor de 21 anos na data do fato;

(b) ser o agente maior de 70 anos na data da sentença.

Assim, ocorrendo alguma dessas hipóteses, os prazos prescricionais deverão ser contados pela metade.

O artigo 109 do Código Penal possui ainda uma tabela referente ao prazo prescricional. Contudo, ainda assim é preciso conhecer bem as hipóteses de alteração de prazos da prescrição criminal dela constantes.

Causas interruptivas da prescrição criminal

 

A contagem do prazo prescricional da pretensão punitiva também pode ser interrompida por:

·          Decisão de recebimento da denúncia ou da queixa;

·          Decisão de pronúncia ou pelo acórdão que a confirmar e;

·          Publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis.

A contagem do prazo prescricional da pretensão executória, por sua vez, será interrompida pelo cumprimento da pena e pela reincidência.

Logo, nessas hipóteses, a contagem do prazo será interrompida.

Você sabia que a prescrição criminal é uma das causas de extinção da punibilidade e que há diferentes tipos de prescrição criminal?

Continue acompanhando a série de artigos em nosso blog e fique por dentro!

Em caso de dúvidas sobre prescrição criminal, consulte sempre um advogado criminalista para te orientar.

D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital - SP - Brasil, e possui um canal no Youtube também chamado de Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta usar 👉 https://wa.me/5511954771873  

Gostou de saber mais sobre prescrição criminal? Comente!

 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Reclamação de atendimento de profissional da medicina

Dia 31/08, as 13:40, Evânia Fernandes, minha esposa, tinha consulta marcada com o Cardiologista David Barreto Junior, portador do CRM: 69629, na clínica D. Barreto em Itaquera, ZL de SP. Acontece que por volta de 13: 30 David foi almoçar, segundo informações da recepção, retornando para atendimento algo em torno de 14:30. Antes de ser atendida, outras duas pessoas foram chamadas, Evânia Fernandes, foi atendida as 14:50. Finalizado a consulta, informamos ao médico sobre a falta de comprometimento e desrespeito demonstrado para com o cliente. Evânia saiu de casa as 11:30 para não se atrasar, chegou na clínica as 12:40, mas como disse antes só foi atendida as 14:50 hs. Informei a ele que ali se praticava dois pesos e duas medidas, pois uma cliente que agendou também para 13:40 hs, para ser atendido com outro profissional chegou na mesma hora que ele, quando este retornava do almoço, no entanto a recepção da clínica de D. Barreto, alegava que a tolerância máxima era de 15 minutos, n...

CNJ REGULAMENTA AUDIENCIA DE CUSTÓDIA VIRTUAL

CNJ REGULAMENTA AUDIENCIA DE CUSTÓDIA VIRTUAL   O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 322ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (24/11), resolução que trata da realização de audiências de custódia por videoconferência quando não for possível a realização, em 24 horas, de forma presencial, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. A norma modifica a Resolução CNJ nº 329/2020 que, em seu art. 19, vedava a utilização do recurso para realização de audiência de custódia. Na audiência de custódia o juiz avalia a soltura ou manutenção da prisão e, de acordo com a lei, o procedimento deve ocorrer no prazo máximo de 24h após a detenção.   O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, relator da nova norma, argumentou que a pandemia da Covid-19, que levou o Poder Judiciário a adotar diversas medidas excepcionais, é o fator que justifica a adoção da medida. “A não realização das audiências de custódia durante esse período acarreta prejuízo muito maior a milhare...

O DESCASO EM ITAQUERA

São Paulo, 30 de Junho de 2007. DENÚNCIA DA COMUNIDADE Tendo em vista nossa dificuldade de conseguir uma reunião com a sub prefeitura, e respostas para os problemas de nossa comunidade, tivemos que apelar para os vereadores da Câmara Municipal, (Órgão que acreditamos que ainda fiscaliza o executivo), para no mínimo conseguirmos atenção do poder público. Reiteramos que quando não todo dia, toda semana pedimos reunião com o sub-prefeito, mas sua assessoria, informa que ele está sempre com a agenda lotada. – Nossa indignação é porque dentre suas andanças o parque Guarani, nunca entra no roteiro e em suas audiências nunca nos cabe. NÃO QUEREMOS MAIS FICAR NA CONDIÇÃO DE MENDIGOS, IMPLORANDO POR ATENDIMENTO, MUITOS MENOS COMO BANDIDOS, CERCANDO O SUB-PREFEITO PARA FALAR-LHE OU OBTER SUA ATENÇÃO. Nossos principais problemas tem sido 3 1-) o córrego que fica na rua do sabugueiro e que toda chuva ele alaga. em dias normais está sempre com mal cheiro, além de casas que estão caindo dentro do có...