Pular para o conteúdo principal

PRESCRIÇÃO CRIMINAL II

 

PRESCRIÇÃO CRIMINAL II

 

Alguns crimes não estão sujeitos a prescrição devido à sua gravidade, são os crimes de racismo, ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (arts. 5º, XLII e XLIV). 

A Constituição Federal estabelece que o racismo e a ação de grupos armados contra o Estado são inafiançáveis, imprescritíveis e sujeitos a pena de reclusão.

O escritório D. Ribeiro Sociedade de Advocacia preparou uma série de três artigos para você entender melhor, de maneira clara e didática as principais implicações da prescrição criminal. Acompanhe!

Crimes de estupro e feminicídio

 

Atualmente há uma discussão jurídica acirrada sobre a imprescritibilidade dos crimes de feminicídio e estupro, inclusive com aprovação pelo Senado de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 75/2019), para tornar imprescritíveis os crimes de feminicídio e estupro.

Esta PEC estabelece que a prática do feminicídio e estupro constituem crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão. A PEC ainda precisa ser analisada pela Câmara dos Deputados para aprovação.

A lei brasileira tipifica o crime de feminicídio como um homicídio cometido contra mulheres por razões da condição de sexo feminino, motivado por violência doméstica ou discriminação à condição feminina.

Prazos de prescrição criminal

 

Os prazos prescricionais estão expressamente previstos em lei. A partir do artigo 109 do Código Penal

No entanto, a contagem desses prazos não é tão simples quanto parece e alguns fatores precisam ser considerados para a contagem deste prazo.

O primeiro deles é que podem ocorrer fatos no curso do processo que interrompem, ou seja o prazo prescricional passará a ser contado novamente do zero, a partir da ocorrência desses fatos.

O segundo é que há duas hipóteses de contagem do prazo pela metade que estão previstas no artigo 115 do Código Penal são elas:

(a) ser o agente menor de 21 anos na data do fato;

(b) ser o agente maior de 70 anos na data da sentença.

Assim, ocorrendo alguma dessas hipóteses, os prazos prescricionais deverão ser contados pela metade.

O artigo 109 do Código Penal possui ainda uma tabela referente ao prazo prescricional. Contudo, ainda assim é preciso conhecer bem as hipóteses de alteração de prazos da prescrição criminal dela constantes.

Causas interruptivas da prescrição criminal

 

A contagem do prazo prescricional da pretensão punitiva também pode ser interrompida por:

·          Decisão de recebimento da denúncia ou da queixa;

·          Decisão de pronúncia ou pelo acórdão que a confirmar e;

·          Publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis.

A contagem do prazo prescricional da pretensão executória, por sua vez, será interrompida pelo cumprimento da pena e pela reincidência.

Logo, nessas hipóteses, a contagem do prazo será interrompida.

Você sabia que a prescrição criminal é uma das causas de extinção da punibilidade e que há diferentes tipos de prescrição criminal?

Continue acompanhando a série de artigos em nosso blog e fique por dentro!

Em caso de dúvidas sobre prescrição criminal, consulte sempre um advogado criminalista para te orientar.

D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital - SP - Brasil, e possui um canal no Youtube também chamado de Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta usar 👉 https://wa.me/5511954771873  

Gostou de saber mais sobre prescrição criminal? Comente!

 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Reclamação de atendimento de profissional da medicina

Dia 31/08, as 13:40, Evânia Fernandes, minha esposa, tinha consulta marcada com o Cardiologista David Barreto Junior, portador do CRM: 69629, na clínica D. Barreto em Itaquera, ZL de SP. Acontece que por volta de 13: 30 David foi almoçar, segundo informações da recepção, retornando para atendimento algo em torno de 14:30. Antes de ser atendida, outras duas pessoas foram chamadas, Evânia Fernandes, foi atendida as 14:50. Finalizado a consulta, informamos ao médico sobre a falta de comprometimento e desrespeito demonstrado para com o cliente. Evânia saiu de casa as 11:30 para não se atrasar, chegou na clínica as 12:40, mas como disse antes só foi atendida as 14:50 hs. Informei a ele que ali se praticava dois pesos e duas medidas, pois uma cliente que agendou também para 13:40 hs, para ser atendido com outro profissional chegou na mesma hora que ele, quando este retornava do almoço, no entanto a recepção da clínica de D. Barreto, alegava que a tolerância máxima era de 15 minutos, n...

5ª FESTA DAS CRIANÇAS AVDR

Olá queridos amigos, associados, parceiros e colaboradores!! É NESTE DOMINGO (12 DE OUTUBRO), NOSSA 5ª E TRADICIONAL FESTA DAS CRIANÇAS - AVDR. CONTAMOS COM SUA AJUDA E PARTICIPAÇÃO. TRAGA SUA FAMÍLIA, VENHA SE DIVERTIR É GRÁTIS. A PARTIR DAS 13:30 RUA RAINHA DA NOITE – 35 – PQ. GUARANI – ITAQUERA – SP (AO LADO DA JACU PÊSSEGO) FONE: 2053 – 7644 / 2051-8910 / 3455 – 5841 / 9591-7276. VISITE NOSSO BLOG WWW.NOTICIASDORIBEIRO.BLOGSPOT.COM E WWW.AVDR.COM.BR Abraços e muito obrigado pela atenção VISITE O SITE DE NOSSA ONG

JORNAL DA AVDR NOVEMBRO DE 2008