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PRESCRIÇÃO CRIMINAL II

 

PRESCRIÇÃO CRIMINAL II

 

Alguns crimes não estão sujeitos a prescrição devido à sua gravidade, são os crimes de racismo, ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (arts. 5º, XLII e XLIV). 

A Constituição Federal estabelece que o racismo e a ação de grupos armados contra o Estado são inafiançáveis, imprescritíveis e sujeitos a pena de reclusão.

O escritório D. Ribeiro Sociedade de Advocacia preparou uma série de três artigos para você entender melhor, de maneira clara e didática as principais implicações da prescrição criminal. Acompanhe!

Crimes de estupro e feminicídio

 

Atualmente há uma discussão jurídica acirrada sobre a imprescritibilidade dos crimes de feminicídio e estupro, inclusive com aprovação pelo Senado de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 75/2019), para tornar imprescritíveis os crimes de feminicídio e estupro.

Esta PEC estabelece que a prática do feminicídio e estupro constituem crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão. A PEC ainda precisa ser analisada pela Câmara dos Deputados para aprovação.

A lei brasileira tipifica o crime de feminicídio como um homicídio cometido contra mulheres por razões da condição de sexo feminino, motivado por violência doméstica ou discriminação à condição feminina.

Prazos de prescrição criminal

 

Os prazos prescricionais estão expressamente previstos em lei. A partir do artigo 109 do Código Penal

No entanto, a contagem desses prazos não é tão simples quanto parece e alguns fatores precisam ser considerados para a contagem deste prazo.

O primeiro deles é que podem ocorrer fatos no curso do processo que interrompem, ou seja o prazo prescricional passará a ser contado novamente do zero, a partir da ocorrência desses fatos.

O segundo é que há duas hipóteses de contagem do prazo pela metade que estão previstas no artigo 115 do Código Penal são elas:

(a) ser o agente menor de 21 anos na data do fato;

(b) ser o agente maior de 70 anos na data da sentença.

Assim, ocorrendo alguma dessas hipóteses, os prazos prescricionais deverão ser contados pela metade.

O artigo 109 do Código Penal possui ainda uma tabela referente ao prazo prescricional. Contudo, ainda assim é preciso conhecer bem as hipóteses de alteração de prazos da prescrição criminal dela constantes.

Causas interruptivas da prescrição criminal

 

A contagem do prazo prescricional da pretensão punitiva também pode ser interrompida por:

·          Decisão de recebimento da denúncia ou da queixa;

·          Decisão de pronúncia ou pelo acórdão que a confirmar e;

·          Publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis.

A contagem do prazo prescricional da pretensão executória, por sua vez, será interrompida pelo cumprimento da pena e pela reincidência.

Logo, nessas hipóteses, a contagem do prazo será interrompida.

Você sabia que a prescrição criminal é uma das causas de extinção da punibilidade e que há diferentes tipos de prescrição criminal?

Continue acompanhando a série de artigos em nosso blog e fique por dentro!

Em caso de dúvidas sobre prescrição criminal, consulte sempre um advogado criminalista para te orientar.

D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital - SP - Brasil, e possui um canal no Youtube também chamado de Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta usar 👉 https://wa.me/5511954771873  

Gostou de saber mais sobre prescrição criminal? Comente!

 

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