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COMO VENCER NA ADVOCACIA EM 10 PASSOS

COMO VENCER NA ADVOCACIA EM 10 PASSOS     Literalmente sou hiperativo. Gosto de: falar (sou palestrante), ouvir (rádio, pessoas), escrever (escrevo artigos semanalmente e você pode encontrá-los no meu blog “Notícias do Ribeiro”), participar (toda semana, estou em pelo menos três eventos). Nas duas últimas sextas-feiras, dei entrevistas nas rádios “Integração e Acaapesp” pela manhã e tarde (veja em nosso Facebook “D. Ribeiro Sociedade”), mas não é sobre mim que desejo contar, mas sim como todo advogado pode vencer na carreira como empreendedor.   Por meio de reflexões e respostas que podem lhes ajudar ofereço 10 dicas das mais variadas; comportamental, de empreendedorismo, de gestão, sobre crenças limitantes e tantas outras.   1-)  Fazer sucesso é trabalhar com suas habilidades e com sua essência. Dedicar-se, tendo planejamento e metas, manter o foco em um modelo de negócio, ter propósitos, sonhos, ter a mente aberta para as novidades do conhecimento humano e também a resp

Em decisão publicada em 18/02/2020, no site do TJPB o Estado da Paraíba pagará 5 mil de indenização por invasão Policial.

Considerado "asilo inviolável" pela Constituição, o domicílio não pode ser invadido por autoridade policial sem que haja devida autorização judicial ou flagrante delito que justifique a ação. De acordo com decisão, PM não pode invadir domicílio sem autorização judicial Foi com base nesse entendimento que a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que o Estado pague indenização por danos morais a uma mulher que teve sua casa invadida por policiais militares. "Dúvidas não há que os policiais militares praticaram ato ilícito, porquanto agiram em desconformidade com o preceito constitucional previsto no artigo 5º, XI, da Constituição Federal, que consagra a inviolabilidade do domicílio", afirma desembargador Marcos Cavalcanti, relator do caso. O trecho citado pelo magistrado estabelece a casa como "asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou par

TRF4 CONCEDE AUXÍLIO-RECLUSÃO PARA SUSTENTO DE MENINA COM 14 ANOS

Bom dia, hj é quarta feira de cinza 26-02, está um dia lindo, friozinho e já choveu para regar as plantas.  O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda auxílio-reclusão para uma menor de 14 anos, residente de Florianópolis (SC), dependente do pai que se encontra preso desde janeiro de 2016. A autarquia negou o benefício administrativamente alegando que o homem não possuía mais a condição de segurado quando foi encarcerado. A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, de forma unânime, entendeu que, de acordo com a lei previdenciária, a situação de desemprego involuntário do genitor prorrogou a sua qualidade de segurado durante a época da prisão e que o auxílio é devido à sua filha. A decisão foi proferida na primeira sessão de julgamento do colegiado em 2020, ocorrida no dia 18/2. A menina, representada pela sua mãe, ingressou com a ação em setembro de 2018 requisitando judicialmente a concessão do benefício.
Gilmar Mendes absolve homem condenado por furtar R$ 29,15 em restaurante. O Caso aconteceu em Mauá (SP). Homem foi condenado por furtar quatro garrafas e R$ 4,15 em moedas. Defensoria Pública recorreu. Para ministro, não é 'razoável' dar relevância ao episódio. E você o que acha? acertou o ministro em absolver ou realmente por justiça, deveria o réu ficar preso e responder por seu ato? AGUARDO SUA RESPOSTA.

Expedição de 10 dias de Ribeiro e Nânny à Fernando de Noronha - PE.

20 de janeiro de 2020 foi o dia escolhido para dar início a expedição de 10 dias no arquipélago de Fernando de Noronha, juntamente com minha esposa Nânny. Embarcamos em Guarulhos e fizemos conexão em Recife. Turistas chegam à Ilha apenas de avião, que têm vôos a partir das capitais Natal-RN e Recife-PE. Nos primeiros dias, interagimos em tempo real com os internautas do Facebook e do WhatsApp, postamos fotos/vídeos da viagem, expedição e até mesmo sugerimos dicas dos mais variados pontos turísticos da ilha, órgãos públicos, economia local e sobre a principal fonte de renda da mesma, que é a prestação de serviços aos turistas.   Falamos com turistas, agentes públicos, comerciantes, trabalhadores, políticos e nativos; de modo a conhecer e entender a dinâmica do arquipélago. Demorei a compreender porque tudo na Ilha é tão caro e equacionar a relação custo x benefício que diga-se de passagem, ficou a desejar por parte do governo de Pernambuco. A ilha é administrada (equivalent

De camelô a Doutor

Concedendo entrevista ao canal de TV Nosso Direito em Ação veja o vídeo de camelô a doutor

Quase 1.5 mil presos não retornam em SP

Mais de 1,4 mil presos beneficiados pela saída temporária no ano passado não voltaram à cadeia no estado de São Paulo. De acordo com dados da Secretaria de Administração Penitenciária, 32.754 obtiveram o benefício no exercício de 2019. Destes, retornaram aos presídios 31.266 (95,4%) e 1.488 não retornaram. A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e precisa de autorização judicial para ser efetivada. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto e têm bom comportamento podem obter autorização para a chamada saidinha, por prazo não superior a sete dias, em até cinco ocasiões por ano. Apenas os detentos que tenham cumprido, no mínimo, um sexto da pena, em caso de primários, e um quarto, se reincidentes, podem reivindicar o benefício. Os presos que não retornam à unidade prisional passam a ser considerados foragidos e perdem, automaticamente, o benefício do regime semiaberto. Quando recapturados, o detentos voltam ao regime fechado.

ação no STF contra lei que instituiu o juíz de garantias

A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) apresentaram no STF (Supremo Tribunal Federal), uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a criação do juiz das garantias. A figura do juiz das garantias foi inserida pelo Congresso no texto do projeto anticrime, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em 24.dez.2019. A medida foi considerada uma afronta ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. Pela lei, o juiz das garantias será o responsável pela instrução processual do caso. Ou seja, não haverá mais a possibilidade do magistrado instruir e julgar o mesmo processo. As associações pedem ao Supremo a inconstitucionalidade da medida e a suspensão da criação do juiz das garantias. Elas alegam que a criação de 1 novo órgão no Poder Judiciário, no caso o juiz das garantias, não pode acontecer sem que haja uma lei que altere a legislação de organização judiciária. A ação diz que a instituição imediata d

aumenta a pena por incentivo ao suicídio ou automutilação pela internet

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na sexta-feira (27), a Lei 13.968/2019, que aumenta pena para quem incentivar o suicídio ou à automutilação de uma pessoa por meio da internet. Com a sanção da norma, aprovada anteriormente pelo Congresso, a pena para o crime de incitação ao suicídio, que varia entre seis meses a dois anos de prisão, será dobrada se a conduta tiver ocorrido pela internet, rede social ou transmissão ao vivo. A norma também prevê o dobro da pena se a incitação envolver menores de idade ou tiver sido praticada por "motivo egoístico, torpe ou fútil". Se o crime for praticado contra menor de 14 anos ou contra quem não tem "necessário discernimento para a prática do ato", a conduta será enquadrada como homicídio, cuja pena é de seis a 20 anos de prisão. Neste ano, além da punição para quem estimula o suicídio e à automutilação pela internet, o governo federal também criou a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio.

TJ decSP dobra valor de indenização

A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo dobrou o valor da indenização por danos morais que uma passageira receberá da companhia aérea por extravio de bagagem. Em 1º Grau o valor havia sido fixado em R$ 2 mil e a turma julgadora alterou para R$ 4 mil. Além disso, a empresa deverá arcar com todo o pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios. De acordo com a decisão, a autora adquiriu passagens aéreas para uma viagem de férias com o marido na Europa. Ao desembarcarem no destino, as malas despachadas não estavam na esteira. Depois de três horas, receberam a notícia de que as bagagens haviam sido extraviadas e a companhia aérea não sabia a localização. As malas foram restituídas após cinco dias e estavam danificadas. No retorno, foi feito contato com a empresa que se comprometeu a pagar R$ 710 pela ocorrência, o que não ocorreu. A autora recorreu ao TJSP pedindo que a indenização fosse majorada para R$ 10 mil. O relato

CURRÍCULO

Douglas Ribeiro dos Santos por ele mesmo, é Advogado criminalista militante, Vice-Presidente da jovem advocacia da OAB, subsecção São Miguel Paulista, Bacharel e pós-graduado em direito administrativo e constitucional; pós-graduando em direito penal e processo penal. Foi por quase 15 anos educador concursado no Estado de São Paulo, exerceu a função de jornalista em rádio, revista e jornal de bairro, além de ter sido camelô na juventude. É pai de 2 filhos maiores de idade, casado há 22 anos, participa de diversas entidades, sendo que é o atual diretor jurídico da CDL Itaquera, frequenta os mais variados eventos jurídicos de São Paulo, tais como: seminários, congressos, simpósio, palestras e etc. Escreve artigos sobre assuntos jurídicos e empreendedorismo, tem presença nas redes sociais, concede com regularidade entrevistas aos veículos de mídia versando sobre; direito, cidadania e empreendedorismo sobretudo em seu canal no YouTube – “Notícias do Ribeiro”. Tem palestrado em faculdad

ADVOGADO CRIMINAL COMBATIVO

No início de dezembro tivemos um caso que para alguns é novidade, para outros que lidam com o direito criminal, isto é recorrente, qual seja o descumprimento das decisões judiciais por parte de alguns órgãos públicos. Um preso, sentenciado a 10 anos de prisão e que teve deferido o alvará de soltura pelo Juízo da Vara de Execuções Penais de Londrina – PR, no Processo: 0082695-84.2019.8.16.0014, com pedido de exclusão da pena que ainda pendia de trânsito em julgado, tendo por base o entendimento externado pelo STF de que não é possível a execução da pena depois de decisão condenatória confirmada em 2ª instância, assim por esta decisão, só será preso quando não mais admitir recurso. Como foi reestabelecido o regime aberto, anteriormente concedido e, em relação à pena provisória o cumprimento da medida cautelar imposta pelo Juízo Sentenciante, com monitoração eletrônica. O combativo Advogado Dr. Alessandro Moreira Cogo, munido do alvará de soltura compareceu até a Penitenciár

reunião com a diretoria da Aeip - associação dos empresários do Itaim

INQUÉRITO POLICIAL E O CONTRADITÓRIO

CF, art. 5º, LV - "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes" "O contraditório é a oportunidade concedida a uma das partes para contestar, impugnar, contrariar ou fornecer uma versão própria acerca de alguma alegação ou atividade contrária ao seu interesse. O contraditório compõe uma das mais relevantes faces do devido processo legal, associado, sob o prisma do acusado, à ampla defesa. Por certo, não haveria processo bilateral, com igualdade de oportunidades, preservando-se o equilíbrio e a isenção estatal na condução do feito, se não houvesse o contraditório". Elementos do inquérito: O Direito à informação à ciência de todos os atos do processo e das provas produzidas. Direito à participação à possibilidade de se manifestar, contestando, impugnando e contrariando as provas e alegações da outra parte, bem como fornecendo sua própr

Dia 14/10/19 tive a honra de compor a solene mesa de entregas da carteira, ao novos advogados, na subsecção de São Miguel Paulista. Sucesso à todos!

PROVA OBTIDA DE FORMA ILÍCITA PELO POLICIAL É PASSÍVEL DE PUNIÇÃO DO AGENTE PÚBLICO

Em julho de 2019, o Subcomandante da PM de SP, Coronel Fernando Alencar Medeiros, publicou um despacho circular em que trata da proibição do meio de prova obtida por policiais, sem autorização judicial, em consonância com decisão do STJ proferida em abril, do corrente ano. Do que eu estou falando? Sabe quando o Policial aborda, enquadra o indivíduo e solicita o desbloqueio da tela de forma gentil, e olha o seu celular, acessar os dados ou mesmo escutar as conversas com o infrator e terceiros e descobre que há diversos ilícitos ou provas de crimes? Pois bem, ouvir esta ligação ou acessar os dados do infrator é ilegal e viola o sigilo de dados conforme previsto na constituição federal, e outras leis, são elas: Art. 5º e inciso XII da CF, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou ins