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ação no STF contra lei que instituiu o juíz de garantias


A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) apresentaram no STF (Supremo Tribunal Federal), uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a criação do juiz das garantias.
A figura do juiz das garantias foi inserida pelo Congresso no texto do projeto anticrime, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em 24.dez.2019. A medida foi considerada uma afronta ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.
Pela lei, o juiz das garantias será o responsável pela instrução processual do caso. Ou seja, não haverá mais a possibilidade do magistrado instruir e julgar o mesmo processo.
As associações pedem ao Supremo a inconstitucionalidade da medida e a suspensão da criação do juiz das garantias. Elas alegam que a criação de 1 novo órgão no Poder Judiciário, no caso o juiz das garantias, não pode acontecer sem que haja uma lei que altere a legislação de organização judiciária.
A ação diz que a instituição imediata do juiz das garantias “sem prever a efetiva criação e instituição” da medida por meio de leis de organização judiciária nos Estados e na União violam trechos da Constituição.
“Ainda que estas normas estejam veiculando normas ‘gerais’ do procedimento administrativo do inquérito policial, para serem observadas pelo Poder Judiciário Estadual e da União, a eficácia dependerá, necessariamente, da edição de leis estaduais e federal destinadas à criação das Varas e dos cargos”, afirma o documento.
A AMB e a Ajufe afirmam ainda que a lei “não previu qualquer regra de transição” e lembram que a instituição da figura do juiz das garantias terá de ser implementada em todos tribunais em 30 dias. A lei que institui a medida entra em vigor no dia 23 de janeiro.
“Se a Justiça Criminal brasileira sofre severas críticas […], agora, com a instituição do ‘Juiz das Garantias’, dificilmente os inquéritos chegarão a um bom termo, em prazo razoável, porque no momento em que houver a provocação por parte das autoridades policiais ou do Ministério Público, visando a obter provimento judicial necessário à instrução dos inquéritos, não haverá magistrado em número suficiente para atender a demanda”, diz trecho da ação.
As associações afirmam ainda que “o Poder Judiciário brasileiro não possui estrutura suficiente para a sua implementação e funcionamento regular”.


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