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aumenta a pena por incentivo ao suicídio ou automutilação pela internet


O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na sexta-feira (27), a Lei 13.968/2019, que aumenta pena para quem incentivar o suicídio ou à automutilação de uma pessoa por meio da internet. Com a sanção da norma, aprovada anteriormente pelo Congresso, a pena para o crime de incitação ao suicídio, que varia entre seis meses a dois anos de prisão, será dobrada se a conduta tiver ocorrido pela internet, rede social ou transmissão ao vivo.

A norma também prevê o dobro da pena se a incitação envolver menores de idade ou tiver sido praticada por "motivo egoístico, torpe ou fútil". Se o crime for praticado contra menor de 14 anos ou contra quem não tem "necessário discernimento para a prática do ato", a conduta será enquadrada como homicídio, cuja pena é de seis a 20 anos de prisão.

Neste ano, além da punição para quem estimula o suicídio e à automutilação pela internet, o governo federal também criou a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio.

A Lei nº 13.819, que instituiu o programa, estabeleceu que as escolas, tanto públicas como privadas, notifiquem aos conselhos tutelares toda suspeita ou ocorrência confirmada envolvendo violência autoprovocada. As unidades de saúde, por sua vez, ficam obrigadas a reportar os episódios às autoridades sanitárias. Com essa medida, o governo pretende manter atualizado um sistema nacional de registros detectados em cada estado e município, para que possa dimensionar a incidência de automutilação e suicídio em todo o país.

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