Pular para o conteúdo principal

PROVA OBTIDA DE FORMA ILÍCITA PELO POLICIAL É PASSÍVEL DE PUNIÇÃO DO AGENTE PÚBLICO


Em julho de 2019, o Subcomandante da PM de SP, Coronel Fernando Alencar Medeiros, publicou um despacho circular em que trata da proibição do meio de prova obtida por policiais, sem autorização judicial, em consonância com decisão do STJ proferida em abril, do corrente ano.
Do que eu estou falando? Sabe quando o Policial aborda, enquadra o indivíduo e solicita o desbloqueio da tela de forma gentil, e olha o seu celular, acessar os dados ou mesmo escutar as conversas com o infrator e terceiros e descobre que há diversos ilícitos ou provas de crimes?
Pois bem, ouvir esta ligação ou acessar os dados do infrator é ilegal e viola o sigilo de dados conforme previsto na constituição federal, e outras leis, são elas:
Art. 5º e inciso XII da CF, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
A lei federal 9.296/96, em seu Art. 1º, diz: A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
Outra lei que trata sobre o tema é 9.472/97 em seu Art. 3°, É direito do usuário de telecomunicações: inciso V - à inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, salvo nas hipóteses e condições constitucional e legalmente previstas.
Não é diferente do exposto na lei 12.965/14, em seu art. 7º, que protege os usuários de internet; o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos: I - inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; II - inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei; III - inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial.
Logo, ninguém é obrigado a fornecer a senha do celular ao policial para o manuseio do telefone. Este foi o entendimento do STJ, ao julgar uma ação de Habeas Corpus e da Circular publicado pela PM-SP.  
O protocolo da ação policial é: encontrado ou havendo suspeita que há no celular do cidadão, provas de crime, o aparelho deve ser apreendido junto ao distrito policial e periciado em fase investigatória para garantir a validade da prova.
Caso o policial, não apenas o Militar, viole a constituição e qualquer das leis mencionadas, as quais tratam sobre a interceptação telefônica, poderá o infrator ter sua prisão relaxada, além da responsabilização deste agente público, na esfera administrativa, civil e penal.
Parabéns ao Comando da PM Bandeirante. Na polícia militar, você pode confiar !!!

D. Ribeiro, Advogado, Pós-graduado em Dir. Adm e Constitucional e Pós-graduando em Dir. Penal e Processo Penal, Palestrante e Articulista.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Reclamação de atendimento de profissional da medicina

Dia 31/08, as 13:40, Evânia Fernandes, minha esposa, tinha consulta marcada com o Cardiologista David Barreto Junior, portador do CRM: 69629, na clínica D. Barreto em Itaquera, ZL de SP. Acontece que por volta de 13: 30 David foi almoçar, segundo informações da recepção, retornando para atendimento algo em torno de 14:30. Antes de ser atendida, outras duas pessoas foram chamadas, Evânia Fernandes, foi atendida as 14:50. Finalizado a consulta, informamos ao médico sobre a falta de comprometimento e desrespeito demonstrado para com o cliente. Evânia saiu de casa as 11:30 para não se atrasar, chegou na clínica as 12:40, mas como disse antes só foi atendida as 14:50 hs. Informei a ele que ali se praticava dois pesos e duas medidas, pois uma cliente que agendou também para 13:40 hs, para ser atendido com outro profissional chegou na mesma hora que ele, quando este retornava do almoço, no entanto a recepção da clínica de D. Barreto, alegava que a tolerância máxima era de 15 minutos, n...

CNJ REGULAMENTA AUDIENCIA DE CUSTÓDIA VIRTUAL

CNJ REGULAMENTA AUDIENCIA DE CUSTÓDIA VIRTUAL   O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 322ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (24/11), resolução que trata da realização de audiências de custódia por videoconferência quando não for possível a realização, em 24 horas, de forma presencial, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. A norma modifica a Resolução CNJ nº 329/2020 que, em seu art. 19, vedava a utilização do recurso para realização de audiência de custódia. Na audiência de custódia o juiz avalia a soltura ou manutenção da prisão e, de acordo com a lei, o procedimento deve ocorrer no prazo máximo de 24h após a detenção.   O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, relator da nova norma, argumentou que a pandemia da Covid-19, que levou o Poder Judiciário a adotar diversas medidas excepcionais, é o fator que justifica a adoção da medida. “A não realização das audiências de custódia durante esse período acarreta prejuízo muito maior a milhare...

O DESCASO EM ITAQUERA

São Paulo, 30 de Junho de 2007. DENÚNCIA DA COMUNIDADE Tendo em vista nossa dificuldade de conseguir uma reunião com a sub prefeitura, e respostas para os problemas de nossa comunidade, tivemos que apelar para os vereadores da Câmara Municipal, (Órgão que acreditamos que ainda fiscaliza o executivo), para no mínimo conseguirmos atenção do poder público. Reiteramos que quando não todo dia, toda semana pedimos reunião com o sub-prefeito, mas sua assessoria, informa que ele está sempre com a agenda lotada. – Nossa indignação é porque dentre suas andanças o parque Guarani, nunca entra no roteiro e em suas audiências nunca nos cabe. NÃO QUEREMOS MAIS FICAR NA CONDIÇÃO DE MENDIGOS, IMPLORANDO POR ATENDIMENTO, MUITOS MENOS COMO BANDIDOS, CERCANDO O SUB-PREFEITO PARA FALAR-LHE OU OBTER SUA ATENÇÃO. Nossos principais problemas tem sido 3 1-) o córrego que fica na rua do sabugueiro e que toda chuva ele alaga. em dias normais está sempre com mal cheiro, além de casas que estão caindo dentro do có...