Presidente do STJ autoriza Marcelo Crivella a comparecer ao velório e
enterro da mãe, com escolta.
O presidente do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, autorizou
Marcelo Crivella a comparecer ao velório e ao sepultamento de sua mãe, previsto
para a quarta-feira (30/12), no interior de Minas Gerais. O ministro determinou
que ele seja acompanhado por escolta, como estabelece a Lei de Execuções
Penais.
Dona Eris Bezerra
Crivella faleceu hoje (28/12), aos 85 anos. Marcelo Crivella, que é seu único
filho, cumpre prisão preventiva em regime domiciliar, com uso de tornozeleira,
por determinação do presidente do STJ. Como o regime domiciliar proíbe Crivella
de deixar sua residência sem autorização judicial prévia, o pedido foi
apresentado ao STJ, nos autos do mesmo habeas corpus, pela defesa do prefeito
afastado do Rio de Janeiro.
O ministro deferiu o
pedido para que Crivella deixe sua residência temporariamente no dia 30 de
dezembro, às 6h da manhã, e retorne à tarde, até as 18h. Esse período, segundo
a defesa, será suficiente para que ele se desloque ao município de Simão Pereira
(MG), distante cerca de 150 quilômetros do Rio de Janeiro, acompanhe as
homenagens à mãe, e retorne no mesmo dia.
Para o ministro, a
autorização, apesar de ser medida excepcional, se impõe em cumprimento ao
disposto no artigo 120 da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), que
estabelece a possibilidade dos presos provisórios, como é o caso de Crivella,
obterem a saída temporária para comparecimento em velório de determinadas
pessoas, entre as quais, os ascendentes.
Após às 18h do dia 30,
Crivella deverá retornar imediatamente à prisão domiciliar, comunicando-se à
presidência do STJ o seu recolhimento.
D. Ribeiro é Advogado Criminal na capital – SP – Brasil.
Fonte: STJ
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