CF, art. 5º, LV - "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes" "O contraditório é a oportunidade concedida a uma das partes para contestar, impugnar, contrariar ou fornecer uma versão própria acerca de alguma alegação ou atividade contrária ao seu interesse. O contraditório compõe uma das mais relevantes faces do devido processo legal, associado, sob o prisma do acusado, à ampla defesa. Por certo, não haveria processo bilateral, com igualdade de oportunidades, preservando-se o equilíbrio e a isenção estatal na condução do feito, se não houvesse o contraditório". Elementos do inquérito: O Direito à informação à ciência de todos os atos do processo e das provas produzidas. Direito à participação à possibilidade de se manifestar, contestando, impugnando e contrariando as provas e alegações da outra parte, bem como fornecendo sua própr...