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Mostrando postagens de setembro, 2019

ALTERAÇÃO NA LEI MARIA DA PENHA, BENEFICIA A MULHER OU O ESTADO?

Nosso último artigo foi sobre o feminicídio que aumentou no Brasil, voltamos ao tema lei Maria da Penha, por ocasião de um novo incremento na referida lei. Três novos parágrafos foram adicionados ao art. 9º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), sendo que o parágrafo quarto será objeto do presente artigo, com a seguinte redação: § 4º   Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados , inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar, recolhidos os recursos assim arrecadados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços. Comprovado que temos uma subnotificação sobre os casos de violência doméstica, em que apena

O FEMINICÍDIO CONTINUA A CRESCER NO BRASIL

O FEMINICÍDIO CONTINUA A CRESCER NO BRASIL O 13° Anuário brasileiro de segurança pública, divulgado em 10 de setembro de 2019 trouxe na página 108 o título: Feminicídio no Brasil. A pesquisa foi compreendida entre 2017 e 2018, em todas as unidades da federação, exceto pela Bahia, que não mandou os seus boletins de ocorrência para o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Os dados foram compilados e as fontes são: Secretaria de Segurança Pública dos respectivos Estados, do IBGE e o do próprio Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Obra e pesquisa que foi elaborada por: Carolina Pereira, Samira Bueno, Marina Bohnenberg e Isabela Sobral. O feminicídio no Brasil tem sua base legal na lei 13.104 de 2015 que alterou o art. 121 do Código Penal, prevendo o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Na pesquisa fica patente, que quando o feminicídio é

Na prática criminal a teoria é outra

Dia desses, dei um pulo em Petrolina – PE, para fazer uma audiência e ao final do dia fui convidado pelo Presidente da OAB municipal, a assistir uma palestra que naquela data seria proferida, com o tema: Lei Maria da Penha. Uma frase da palestrante, Assistente Social me marcou: As reeducandas (detentas) do presídio feminino, pegavam dois pães no café da manhã, mas só comiam um, pois o outro usavam de absorvente, uma vez que o Estado não fornece, ao menos naquela comarca. Defender a dignidade humana do cidadão é prerrogativa do Advogado, que faz com que, diariamente este, seja confundido com o criminoso, e diga se de passagem até mesmo as autoridades públicas, desrespeitam estas prerrogativas, prevista em lei federal que não serve para outra coisa, a não ser defender o cidadão e o exercício pleno de sua advocacia. Mas já descobri minha vocação, e me convenci que atuar no criminal é ser o vilão para muitos ou para alguém. E pergunto: quem nunca, ouviu, pensou ou falou: “O Advogado cr