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Mostrando postagens de outubro, 2020
  STF E ANDRE DO RAP   Recentemente publicamos um artigo no qual trouxemos a seguinte narrativa:   Juiz de primeiro grau converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva. Em sede recursal no Tribunal de Minas Gerais, foi mantida a prisão. Subido o recurso Constitucional ao STJ. Lá sustentou a defesa pela ilegalidade do decreto de prisão preventiva, por não ter havido requerimento do MP nem representação policial – o que seria contrário ao artigo 311 do Código de Processo Penal (CPP), com a nova redação dada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).   Na semana passada, iniciamos com a Turma de Ministros do STF, por votação unânime, não conhecendo da impetração do Habeas Corpus, mas concedendo, de ofício, a ordem de habeas corpus , para invalidar, por ilegal, a conversão “ ex oficio” da prisão em flagrante do ora paciente que estava em prisão preventiva.   Ou seja, é necessário que haja requerimento do MP e ou representação policial solicitando a prisão, para que as

Em Habeas Corpus STJ confirma decisão, contrário a lei anti crime.

  Em Habeas Corpus STJ confirma decisão, contrário a lei anti crime.          Para a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em situações excepcionais, é possível a conversão da prisão em flagrante em medida cautelar pessoal, inclusive a prisão preventiva, mesmo sem pedido expresso do Ministério Público ou da autoridade policial, é como decidiu o STJ no fim da noite de 15/09/20, no HC583995.        O colegiado, por maioria, negou habeas corpus a um indivíduo acusado de homicídio tentado, cuja prisão em flagrante fora convertida em preventiva pelo juiz plantonista, com fundamento na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal e garantir a ordem pública.   A defesa sustentou a ilegalidade do decreto de prisão preventiva, por não ter havido requerimento do MP nem representação policial – o que seria contrário ao artigo 311 do Código de Processo Penal (CPP), com a nova redação dada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).   Segundo consta do processo,