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CNJ mantém adicional de R$ 9,6 mil para juízes que realizam audiência de custódia


O conselho decidiu, porém, que o pagamento estabelecido pelo TJRJ não pode extrapolar o teto constitucional
O Conselho Nacional de Justiça decidiu que é possível conceder gratificação a juízes que realizam audiência de custódia, desde que o pagamento adicional não extrapole o teto constitucional. Na sessão desta terça-feira (6/3), o plenário do CNJ reformou a liminar do conselheiro Márcio Schiefler, que havia suspendido a eficácia da norma do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – que estabelecia o benefício a magistrados que seguem atuando em suas comarcas e acumulam a função de presidir audiências de custódia. O adicional equivale a um terço do vencimento, cerca de R$ 9,6 mil mensais.
Prevaleceu a divergência inaugurada pelo conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, que defendeu que a gratificação tem natureza remuneratória e pode ser paga, desde que seja observado o teto constitucional. O relator propôs a suspensão total da norma e ficou vencido.
A presidente, ministra Cármen Lúcia, acompanhou a divergência e fez uma defesa das medidas tomadas por cortes regionais para implementar as audiências de custódia. “São dezenas de habeas corpus que chegam ao Supremo Tribunal Federal para determinação realização de audiência de custódias, pois muitos presos ainda não passaram por ela, embora devesse ocorrer 24h após a prisão. Aporte de pessoal, de recursos, carros para deslocamento, necessidade de escolta. Tudo isso está acontecendo para viabilizar as audiências e o Rio de Janeiro dá um testemunho de uma solução”, disse.
Segundo a magistrada, a maioria dos juízes se desloca de suas atividades para assumir mais uma função, o que justifica o adicional, desde que respeitado o teto. “O Brasil sequer está com quadro de juízes completo”, ressaltou.
O conselheiro Fernando Mattos disse que membros da Defensoria Pública e do Ministério Público do Rio de Janeiro recebem gratificação similar e que não dá-la à magistratura “poderia gerar uma situação anti-isonômica”. “Por que juízes que acumulam vara de família com vara de fazenda pública recebem acúmulo de função como indenização e quem está cumprindo uma determinação do CNJ vai receber aquilo submetido ao teto?”, argumentou.
O conselheiro Luciano Frota, porém, afirmou que falar em medida anti-isonômica é uma interpretação teratológica. “Como vamos dizer que contraprestação de serviço não é remuneração?”, salientou. Frota votou com a divergência, para permitir o pagamento com a obrigação de se respeitar o teto.
O conselheiro Valdetário Monteiro ficou vencido ao acompanhar o relator. Para ele, a norma deveria ser totalmente suspensa. Ele defendeu que este é um momento único para o CNJ enfrentar a questão dos supersalários. “É uma oportunidade para o conselho saber quantas gratificações, limitadas ao teto ou não, existem no TJRJ. Se fala  em R$ 70 mil de remuneração, R$ 100 mil, enfim, é preciso que tenhamos coragem para aprofundar esse tema “, opinou.
Schiefler sustentou que a Resolução 29/2015 do TJRJ contraria frontalmente a lógica do regime jurídico dos magistrados. “Sem que houvesse amparo nas normas de regência da magistratura nacional nem que se tenha notícia de semelhante realidade em nenhum outro estado da Federação, o tribunal local, por ato administrativo, passou a considerar a realização das audiências de custódia como hipótese de “cumulação de funções”’, destaca
Também argumentou que a Constituição Federal determina que os juízes devem ser remunerados por subsídio e não podem ser “indenizados” pelo exercício de suas funções. Ele também destacou a crise financeira vivida pelo estado.

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