Pular para o conteúdo principal

Bullying




O bullying se tornou assunto recorrente nas escolas e nas redes sociais. Quem nunca na época de criança sofreu? Ele pode se iniciar com uma mera zoação, chacota ou brincadeira de mau gosto e por derradeiro chegar a consequências inimagináveis para todas as partes, quais sejam: vítima (s), autor (es) e sociedade que pode ou não ser vítima indireta a depender de como lidará com o assunto.
Ana Beatriz Barbosa Silva (Médica Psiquiatra e autora do livro mentes perigosas) ensina o seguinte: “Algumas atitudes podem se configurar em formas diretas ou indiretas de praticar o bullying. Porém, dificilmente a vítima recebe apenas um tipo de maus-tratos; normalmente, os comportamentos desrespeitosos dos bullies costumam vir em “bando”. Assim, uma mesma vítima pode sofrer variadas formas de agressões tais como: verbal (insultar, xingar), física (bater, ferir), psicológica ou moral (humilhar, isolar), sexual (assediar, abusar) e virtual (ciberbullying) realizado através de celular e internet para difundir, de forma avassaladora, calúnias e maledicências.
Enfrentar este fenômeno não é tarefa fácil. Em palestras que realizei a alunos e professores de escola pública e de faculdade particular, tratando deste tema tive a seguinte percepção após o debate e diálogos, “quem não pratica, sofre bullying”. “Não se pode transferir para as escolas algo que é dever dos pais, colocar limites nos filhos”, (argumento dos professores e profissionais da educação). “Tudo não passa de brincadeira ou ninguém gosta de mim”, (argumento dos alunos). “É dever do gestor escolar tomar as providências para coibir tais práticas”, (argumento dos pais).
Quem está com a razão? Sem hipocrisia, digo que todos, uma vez que cada um está enxergando pelo seu lado.
Concluo dizendo que o problema é nosso: sociedade, escola, judiciário, polícia, profissionais da saúde. Não devemos agir como Pilatos, (lavando as mãos). É debatendo e enfrentando o assunto, que encontraremos soluções ou no mínimo poderemos diminuir os sofrimentos e sequelas das vítimas.
Formas de combate ao bullying existem várias, mas este será o tema do próximo artigo.


D. Ribeiro - Advogado, Jornalista, Educador e Palestrante de Cidadania
E-mail:
d.ribeiroassessoria@bol.com.br www.noticiasdoribeiro.blogspot.com

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Reclamação de atendimento de profissional da medicina

Dia 31/08, as 13:40, Evânia Fernandes, minha esposa, tinha consulta marcada com o Cardiologista David Barreto Junior, portador do CRM: 69629, na clínica D. Barreto em Itaquera, ZL de SP. Acontece que por volta de 13: 30 David foi almoçar, segundo informações da recepção, retornando para atendimento algo em torno de 14:30. Antes de ser atendida, outras duas pessoas foram chamadas, Evânia Fernandes, foi atendida as 14:50. Finalizado a consulta, informamos ao médico sobre a falta de comprometimento e desrespeito demonstrado para com o cliente. Evânia saiu de casa as 11:30 para não se atrasar, chegou na clínica as 12:40, mas como disse antes só foi atendida as 14:50 hs. Informei a ele que ali se praticava dois pesos e duas medidas, pois uma cliente que agendou também para 13:40 hs, para ser atendido com outro profissional chegou na mesma hora que ele, quando este retornava do almoço, no entanto a recepção da clínica de D. Barreto, alegava que a tolerância máxima era de 15 minutos, n

Confira os 5 crimes que vão a júri popular

  Confira os 5 crimes que vão a júri popular   O júri popular, nome pelo qual é conhecido o Tribunal Júri, é órgão do Poder Judiciário que tem competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, ou seja, crimes em que houve a intenção do agente em matar a vítima. Confira os 5 crimes que vão a júri popular   Os crimes dolosos contra a vida que vão a Júri Popular são conhecidos pela sigla HISAC: ·         Homicídio; ·         Infanticídio; ·         Suicídio (participação ou instigação ao suicídio); ·         Aborto; ·         Crimes conexos; Vale lembrar que o Tribunal do Júri irá apreciar os crimes tentados ou consumados, pois são crimes intencionais. A Constituição Federal estabelece que os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, serão julgados pelo Tribunal do Júri. Estes delitos estão previstos nos artigos 121 a 128 do Código Penal . O mais famoso deles é o crime de homicídio, que é o ato de matar alguém intencionalmente. Homicídio   Há

CONDENADO É SOLTO POR RECONHECIMENTO ILEGAL

  O reconhecimento de pessoas é um tema extremamente relevante para o processo penal, considerando que, em muitos processos, a autoria depende desse reconhecimento. Ademais, a prática forense tem demonstrado que em alguns crimes, como furto ou roubo, a negativa de autoria é a tese defensiva mais utilizada.   O assunto está disciplinado no art. 226 do CPP nos seguintes termos:   Art. 226.   Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma: I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida; Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la; III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconh