Pular para o conteúdo principal


A verdade da vida

1 - "Deus não escolhe pessoas capacitadas, Ele capacita os escolhidos."

2 - "Um com Deus é maioria."

3 - "Devemos orar sempre, não até Deus nos ouvir, mas até que possamos ouvir a Deus."

4- "Nada está fora do alcance da oração, exceto o que está fora da vontade de Deus."

5- "O mais importante não é encontrar a pessoa certa, e sim sera pessoa certa."

6 - "Moisés gastou: 40 anos pensando que era alguém; 40 anos aprendendo que não era ninguém e 40 anos descobrindo o que Deuspode fazer com um NINGUÉM."

7 - "A fé ri das impossibilidades."

8 - "Não confunda a vontade de DEUS, com a permissão de DEUS.

9 - "Não diga a DEUS que você tem um grande problema. “Mas diga ao problema que você tem um grande DEUS.”

DECLARAÇÃO:

Sim, eu amo Deus. Ele é a fonte de minha existência, é meu Salvador. Ele me sustenta a cada dia. Sem Ele eu não sou nada, mas com Ele eu posso todas as coisas através de Jesus Cristo, que me fortalece. (Filipenses 4:13) Isto é apenas um simples teste... Se você ama a Deus e não tem vergonha de todas as coisas maravilhosas que Ele tem feito por você, transmita esta mensagens para várias pessoas (cristãs ou não) E SAIBA QUE JESUS TE AMA !!!!!!!!

Texto enviado por Isa isa4714@hotmail.com

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Reclamação de atendimento de profissional da medicina

Dia 31/08, as 13:40, Evânia Fernandes, minha esposa, tinha consulta marcada com o Cardiologista David Barreto Junior, portador do CRM: 69629, na clínica D. Barreto em Itaquera, ZL de SP. Acontece que por volta de 13: 30 David foi almoçar, segundo informações da recepção, retornando para atendimento algo em torno de 14:30. Antes de ser atendida, outras duas pessoas foram chamadas, Evânia Fernandes, foi atendida as 14:50. Finalizado a consulta, informamos ao médico sobre a falta de comprometimento e desrespeito demonstrado para com o cliente. Evânia saiu de casa as 11:30 para não se atrasar, chegou na clínica as 12:40, mas como disse antes só foi atendida as 14:50 hs. Informei a ele que ali se praticava dois pesos e duas medidas, pois uma cliente que agendou também para 13:40 hs, para ser atendido com outro profissional chegou na mesma hora que ele, quando este retornava do almoço, no entanto a recepção da clínica de D. Barreto, alegava que a tolerância máxima era de 15 minutos, n...

Aumento da violência contra a mulher com a Pandemia do COVID-19

Aumento da violência contra a mulher com a Pandemia do COVID-19 A legislação brasileira evoluiu nos últimos anos no tocante à proteção da mulher contra violência doméstica. A Lei Maria da Penha – Lei n.º 11.340/2006, em seu art. 1º cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, veja: Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. Origem da Lei Maria da Penha A Lei foi criada a partir de uma recomendação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre Violência contra a Mulher (CPMI-VCM), que investigou a violência contra as mulheres nos Estados brasileiros entre março de 2012 e julho de 2013. A Lei de Combate à Violência Doméstica e Familiar, foi batizada com o nome de Lei Maria da ...

CONDENADO É SOLTO POR RECONHECIMENTO ILEGAL

  O reconhecimento de pessoas é um tema extremamente relevante para o processo penal, considerando que, em muitos processos, a autoria depende desse reconhecimento. Ademais, a prática forense tem demonstrado que em alguns crimes, como furto ou roubo, a negativa de autoria é a tese defensiva mais utilizada.   O assunto está disciplinado no art. 226 do CPP nos seguintes termos:   Art. 226.   Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma: I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida; Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la; III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa ...