Pular para o conteúdo principal

GRUPO ARTE NA LATA

PROGRAMA DO RAUL GIL


"Batendo na lata para não apanhar da vida"

O Grupo independente da cidade de Osasco Arte na Lata mesmo sem apoio contínuo está a cada dia crescendo e obtendo o reconhecimento da sociedade.
Em suas duas apresentações no Programa do Raul Gil nos dias 01 e 08 de agosto com a colaboração da CHAMI Confecções, Delta Esporte Clube, Gabrielle Brandão do Net Kids Super Ecológico e Prefeitura de Osasco; muitos convites surgiram para o grupo realizar shows, oficinas e outros veículos de comunicação como Rede TV, Record e SBT.
Se você quer levar o Arte na Lata até a sua entidade, empresa é só entrar em contato com o grupo pelo portal: www.artenalata.org.br ou no telefone (011) 3447-9287 / 9522-9150.
Com o seu apoio o Grupo tem muito para mostrar a favor do nosso meio ambiente através da música com sucata.
www.artenalata.org.br

Comentários

Anônimo disse…
Este comentário foi removido por um administrador do blog.

Postagens mais visitadas deste blog

Reclamação de atendimento de profissional da medicina

Dia 31/08, as 13:40, Evânia Fernandes, minha esposa, tinha consulta marcada com o Cardiologista David Barreto Junior, portador do CRM: 69629, na clínica D. Barreto em Itaquera, ZL de SP. Acontece que por volta de 13: 30 David foi almoçar, segundo informações da recepção, retornando para atendimento algo em torno de 14:30. Antes de ser atendida, outras duas pessoas foram chamadas, Evânia Fernandes, foi atendida as 14:50. Finalizado a consulta, informamos ao médico sobre a falta de comprometimento e desrespeito demonstrado para com o cliente. Evânia saiu de casa as 11:30 para não se atrasar, chegou na clínica as 12:40, mas como disse antes só foi atendida as 14:50 hs. Informei a ele que ali se praticava dois pesos e duas medidas, pois uma cliente que agendou também para 13:40 hs, para ser atendido com outro profissional chegou na mesma hora que ele, quando este retornava do almoço, no entanto a recepção da clínica de D. Barreto, alegava que a tolerância máxima era de 15 minutos, n...

Aumento da violência contra a mulher com a Pandemia do COVID-19

Aumento da violência contra a mulher com a Pandemia do COVID-19 A legislação brasileira evoluiu nos últimos anos no tocante à proteção da mulher contra violência doméstica. A Lei Maria da Penha – Lei n.º 11.340/2006, em seu art. 1º cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, veja: Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. Origem da Lei Maria da Penha A Lei foi criada a partir de uma recomendação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre Violência contra a Mulher (CPMI-VCM), que investigou a violência contra as mulheres nos Estados brasileiros entre março de 2012 e julho de 2013. A Lei de Combate à Violência Doméstica e Familiar, foi batizada com o nome de Lei Maria da ...

CONDENADO É SOLTO POR RECONHECIMENTO ILEGAL

  O reconhecimento de pessoas é um tema extremamente relevante para o processo penal, considerando que, em muitos processos, a autoria depende desse reconhecimento. Ademais, a prática forense tem demonstrado que em alguns crimes, como furto ou roubo, a negativa de autoria é a tese defensiva mais utilizada.   O assunto está disciplinado no art. 226 do CPP nos seguintes termos:   Art. 226.   Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma: I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida; Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la; III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa ...