Pular para o conteúdo principal

CAMPANHA DA VACINAÇÃO

14 de agosto é dia de vacinação
contra a Poliomielite
Sábado 14 de agosto será realizada a última etapa da campanha de vacinação contra a Poliomielite (paralisia infantil) de 2010, e os pais e responsáveis têm um compromisso com a saúde de suas crianças de zero a cinco anos de idade. A vacinação é gratuita e as unidades básicas de saúde (UBS) e os postos satélites (escolas, creches) estarão em funcionamento no dia da campanha das 8 às 17h.
A Secretaria Municipal de Saúde vai instalar vários postos de vacinação, distribuídos por toda a cidade - fixos e móveis. Todas as crianças menores de 05 anos devem tomar a vacina, mesmo que estejam com a caderneta de vacinação atualizada. A meta é imunizar, no mínimo, 95% da população alvo que na capital é de cerca de um milhão de crianças.
A vacina contra a poliomielite é aplicada por via oral, rápida, segura e indolor. A criança toma apenas duas gotinhas, o que corresponde a uma dose. Embora a Poliomielite esteja erradicada no país, a imunização é importante para se evitar a ocorrência de novos casos da doença, uma vez que o vírus ainda existe em outros países e pode voltar a se reintroduzir no Brasil, caso não sejam mantidas altas coberturas vacinais. Para isso, todos devem aproveitar a oportunidade de manter essa doença longe de nossas crianças. A vacinação é gratuita.
Outras vacinas
Nas Unidades de Saúde, as crianças poderão atualizar a caderneta de saúde e receberem outras vacinas tais como: BCG (contra as formas graves da tuberculose), contra a Hepatite B, rotavirus, tríplice viral (contra sarampo, caxumba e rubéola), tetravalente (contra difteria, tétano, coqueluche e hemófilo influenza tipo b) e contra o pneumococo 10 valente.
Bloqueio contra a doença
A poliomielite é uma doença causada por vírus. É contagiosa e, na forma mais grave, pode deixar seqüelas permanentes. A facilidade de movimentação das pessoas de um lugar para outro no mundo favorece a disseminação desse vírus, que pode ser reintroduzido em um país que já não apresenta mais casos.
Para impedir a presença da doença, é preciso criar um bloqueio por meio de campanhas de vacinação em massa da sua população alvo, além de altas coberturas vacinais de rotina. Por isso mesmo a criança que esteja com a caderneta de vacinação atualizada, deve tomar a vacina para que se forme uma barreira de proteção.
Outras informações sobre a campanha de vacinação contra a Poliomielite e sobre locais de vacinação podem ser obtidas pelo telefone 156, da Central de Atendimento da Prefeitura de São Paulo e também no site www.prefeitura.sp.gov.br

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Reclamação de atendimento de profissional da medicina

Dia 31/08, as 13:40, Evânia Fernandes, minha esposa, tinha consulta marcada com o Cardiologista David Barreto Junior, portador do CRM: 69629, na clínica D. Barreto em Itaquera, ZL de SP. Acontece que por volta de 13: 30 David foi almoçar, segundo informações da recepção, retornando para atendimento algo em torno de 14:30. Antes de ser atendida, outras duas pessoas foram chamadas, Evânia Fernandes, foi atendida as 14:50. Finalizado a consulta, informamos ao médico sobre a falta de comprometimento e desrespeito demonstrado para com o cliente. Evânia saiu de casa as 11:30 para não se atrasar, chegou na clínica as 12:40, mas como disse antes só foi atendida as 14:50 hs. Informei a ele que ali se praticava dois pesos e duas medidas, pois uma cliente que agendou também para 13:40 hs, para ser atendido com outro profissional chegou na mesma hora que ele, quando este retornava do almoço, no entanto a recepção da clínica de D. Barreto, alegava que a tolerância máxima era de 15 minutos, n...

CNJ REGULAMENTA AUDIENCIA DE CUSTÓDIA VIRTUAL

CNJ REGULAMENTA AUDIENCIA DE CUSTÓDIA VIRTUAL   O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 322ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (24/11), resolução que trata da realização de audiências de custódia por videoconferência quando não for possível a realização, em 24 horas, de forma presencial, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. A norma modifica a Resolução CNJ nº 329/2020 que, em seu art. 19, vedava a utilização do recurso para realização de audiência de custódia. Na audiência de custódia o juiz avalia a soltura ou manutenção da prisão e, de acordo com a lei, o procedimento deve ocorrer no prazo máximo de 24h após a detenção.   O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, relator da nova norma, argumentou que a pandemia da Covid-19, que levou o Poder Judiciário a adotar diversas medidas excepcionais, é o fator que justifica a adoção da medida. “A não realização das audiências de custódia durante esse período acarreta prejuízo muito maior a milhare...

CONDENADO É SOLTO POR RECONHECIMENTO ILEGAL

  O reconhecimento de pessoas é um tema extremamente relevante para o processo penal, considerando que, em muitos processos, a autoria depende desse reconhecimento. Ademais, a prática forense tem demonstrado que em alguns crimes, como furto ou roubo, a negativa de autoria é a tese defensiva mais utilizada.   O assunto está disciplinado no art. 226 do CPP nos seguintes termos:   Art. 226.   Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma: I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida; Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la; III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa ...