Pular para o conteúdo principal

Caminhada da Paz em Itaquá

O Grupo Articulador do Marengo, atuante nos bairros Pq Residencial Marengo, Santa Rita e Souza Campos, em Itaquaquecetuba desde dezembro de 2008 no Projeto Plataforma dos Centros Urbanos, que é uma iniciativa do UNICEF e tem por objetivo promover o compromisso de diferentes setores da sociedade, com a redução das desigualdades e a melhoria das condições de vida, assegurando que cada criança e cada adolescente possa usufruir igualdade de políticas e oportunidades que protejam, respeitem e garantam todos os seus direitos.


A Rede Irradiar Itaquá, que foi uma iniciativa do Instituto Sou da Paz em mobilizar toda a rede de atendimento no município, a sociedade civil organizada e a iniciativa privada, para que juntos possam proteger a pessoa em situação de violência doméstica e sexual.

Estas iniciativas uniram-se para realizar a 2ª Caminhada Pelo Fim da Violência Sexual e Infantil Contra Crianças e Adolescentes no Parque Residencial Marengo, em Itaquaquecetuba.

Este evento se faz de grande importância para a região, pois, só em 2010 foram 392 casos registrados em Itaquaquecetuba.

E esse número é ainda maior, porquê poucas pessoas denunciam.

VAMOS JUNTOS MUDAR ESSA REALIDADE!

Venha para a Caminhada de camiseta branca.

Dia 18 de maio.

Saída às 9 horas, em frente da E E Profª Dulce Maria Sampaio, av. Gonçalves Dias, 961 Pq Res Marengo, Itaquaquecetuba.

Fim da Caminhada na SAMAR, av, Ferreira de Menezes, 518 Pq Res Marengo, Itaquaquecetuba, com shows, pipoca e refrigerante.

Para mais informações: Maildes mailfhol@ig.com.br Lourdes Bortotti lourdesbortotti@aeca-sp.org

Joselito jsalmeidapt@gmail.com (11)42850370 95976814.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Reclamação de atendimento de profissional da medicina

Dia 31/08, as 13:40, Evânia Fernandes, minha esposa, tinha consulta marcada com o Cardiologista David Barreto Junior, portador do CRM: 69629, na clínica D. Barreto em Itaquera, ZL de SP. Acontece que por volta de 13: 30 David foi almoçar, segundo informações da recepção, retornando para atendimento algo em torno de 14:30. Antes de ser atendida, outras duas pessoas foram chamadas, Evânia Fernandes, foi atendida as 14:50. Finalizado a consulta, informamos ao médico sobre a falta de comprometimento e desrespeito demonstrado para com o cliente. Evânia saiu de casa as 11:30 para não se atrasar, chegou na clínica as 12:40, mas como disse antes só foi atendida as 14:50 hs. Informei a ele que ali se praticava dois pesos e duas medidas, pois uma cliente que agendou também para 13:40 hs, para ser atendido com outro profissional chegou na mesma hora que ele, quando este retornava do almoço, no entanto a recepção da clínica de D. Barreto, alegava que a tolerância máxima era de 15 minutos, n...

Aumento da violência contra a mulher com a Pandemia do COVID-19

Aumento da violência contra a mulher com a Pandemia do COVID-19 A legislação brasileira evoluiu nos últimos anos no tocante à proteção da mulher contra violência doméstica. A Lei Maria da Penha – Lei n.º 11.340/2006, em seu art. 1º cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, veja: Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. Origem da Lei Maria da Penha A Lei foi criada a partir de uma recomendação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre Violência contra a Mulher (CPMI-VCM), que investigou a violência contra as mulheres nos Estados brasileiros entre março de 2012 e julho de 2013. A Lei de Combate à Violência Doméstica e Familiar, foi batizada com o nome de Lei Maria da ...

CONDENADO É SOLTO POR RECONHECIMENTO ILEGAL

  O reconhecimento de pessoas é um tema extremamente relevante para o processo penal, considerando que, em muitos processos, a autoria depende desse reconhecimento. Ademais, a prática forense tem demonstrado que em alguns crimes, como furto ou roubo, a negativa de autoria é a tese defensiva mais utilizada.   O assunto está disciplinado no art. 226 do CPP nos seguintes termos:   Art. 226.   Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma: I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida; Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la; III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa ...