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Presidente do STJ nega regime semiaberto ao deputado Marcos Donadon


O ministro Felix Fischer, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus pedida pela defesa de Marcos Donadon, deputado estadual de Rondônia. Preso em regime fechado, ele queria aguardar o julgamento do habeas corpus no regime semiaberto.

Marcos Donadon e seu irmão Natan Donadon, deputado federal, foram condenados por envolvimento em esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Rondônia.

O habeas corpus é contra decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia, que condenou Donadon por peculato, supressão de documentos e formação de quadrilha. Os crimes estão respectivamente tipificados nos artigos 312, 305 e 288 do Código Penal (CP).

A defesa pretende redimensionar a condenação e, consequentemente, alterar o regime prisional. Ao negar a liminar, Fischer afirmou que o acolhimento das teses da defesa não implicaria, de imediato, a alteração do regime prisional do fechado para o semiaberto.

“Ainda que a pena final viesse, porventura, a ser estabelecida abaixo de oito anos, remanesceria, a meu ver, justificativa para manutenção da exasperação da pena-base, notadamente no que se refere às consequências do delito”, considerou o presidente do STJ. Com base no artigo 33, parágrafos 2ª e 3ª do CP, Fischer avaliou que mesmo se houvesse a revisão, o regime fechado continuaria sendo o mais adequado.

Mérito 

O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma. O relator é o ministro Jorge Mussi. Ele irá analisar a tese da defesa de que erros na dosagem da pena teriam ampliado injustificadamente o tempo da condenação e permitido a fixação do regime prisional fechado.

A defesa sustenta que a correta dosimetria da pena, anulando os acréscimos não autorizados, implicaria determinação de regime inicial menos gravoso. Entre esses acréscimos, segundo a defesa, estão a indevida incidência da agravante do concurso de pessoas no crime de peculato e a ampliação equivocada dos maus antecedentes na pena-base.

“É evidente que a pluralidade de agentes acabou pesando duas vezes contra o paciente, uma para produzir a condenação pelo crime de quadrilha e outra para induzir a aplicação da agravante nas penas do peculato”, afirmam os advogados no habeas corpus.

Processo HC 274353 - Fonte: STJ

Meu comentário

È a justiça, mantendo mais um mal administrador público na cadeia. Venceu a democracia.

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